Termos e Condições de Uso

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Última atualização: 15/3/2024

Sumário do contrato

Ao usuário do Mercado Pago,

Obrigado por dedicar este tempo para ler o Sumário dos Termos e Condições do Mercado Pago.

Estas informações o ajudarão a utilizar a Plataforma Mercado Pago. É muito importante que conheça as nossas políticas, como protegemos os seus dados e o seu dinheiro, por esta razão, é necessário que leia e compreenda os Termos e Condições de Uso do Mercado Pago (“Termos e Condições” ou “Termos e Condições de Uso”), em especial as cláusulas a seguir destacadas:

  • O Mercado Pago é uma plataforma de tecnologia de serviços de pagamento que pode ser utilizada por pessoas físicas e jurídicas denominadas aqui como “Usuário”, “Usuário Pagador”, “Usuário Recebedor” e/ou Usuário “Menor de Idade”. Para a utilização dos serviços do Mercado Pago, na qualidade de Usuário Visitante, não será necessário o cadastro. Para a utilização dos serviços do Mercado Pago, na qualidade de Usuário logado, o Usuário deverá obrigatoriamente, além de aceitar estes Termos e Condições de Uso, efetuar um cadastro fornecendo os seus dados de modo exato, preciso e verdadeiro, dentre eles, nome ou razão social, endereço de e-mail válido, e CPF ou CNPJ ativo. O Usuário está ciente que o Mercado Pago poderá disponibilizar benefícios exclusivos para Usuários cadastrados na Plataforma Mercado Pago, tais como a utilização do Programa de Compra Garantida, conforme regulamentado pelos termos e condições disponíveis aqui.
  • Os Usuários Menores de Idade poderão, desde que devidamente representados ou assistidos pelo seu representante legal, cadastrar-se e  utilizar com algumas restrições os serviços do Mercado Pago, conforme disposto no item 1.4.1.1 abaixo. Para efeitos destes Termos e Condições, entende-se como Usuário Menor de Idade (“Menor de Idade”) a pessoa cuja idade seja maior que 10 (dez) anos e menor que 18 (dezoito) anos de idade. 
  • Diante das restrições de utilização de alguns serviços do Mercado Pago pelo Usuário Menor de Idade, aplicam-se a ele os direitos, obrigações e responsabilidades em relação aos serviços de pagamento prestados pelo Mercado Pago  descritos no item 1.4.1.
  • O Usuário é o único responsável pelos dados cadastrais fornecidos. O fornecimento de informações falsas ou incorretas poderá sujeitar o Usuário à responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal, na forma prevista em lei, inclusive quando na qualidade de representante legal do Usuário Menor de Idade.
  • A senha de utilização do Mercado Pago é pessoal e intransferível. Em caso de tentativa de acesso indevido ou não autorizado, o Usuário deverá comunicar o Mercado Pago o mais rápido possível. Caso o Usuário também possua uma conta ativa no Mercado Livre, é possível utilizar os mesmos dados de acesso e senha para acessar a conta no Mercado Livre e a Conta no Mercado Pago.
  • O simples cadastro no Mercado Pago não implica a abertura de uma Conta, o que somente ocorrerá após (i) solicitação expressa de abertura da Conta diretamente nas plataformas do Mercado Pago; (ii)  aceite do Usuário a estes Termos e Condições de Uso e (iii) aprovação do cadastro do Usuário pelo Mercado Pago, nos termos da Regulamentação vigente. A Conta do Mercado Pago é pessoal e intransferível, devendo ser utilizada por um único Usuário.
    6.1 Para a realização de uma transação única, é possível a utilização dos Serviços de Pagamento na modalidade “Usuário Visitante” (Guest), devendo o Usuário, para tanto, fornecer as informações que forem eventualmente solicitadas.
  • O simples cadastro para realização de vendas de bens, produtos e/ou serviços como Usuário Recebedor no Mercado Pago não implica o seu credenciamento automático na Plataforma Mercado Pago e habilitação para aceitar determinados Instrumentos de Pagamento utilizados por Usuários Pagadores. O Usuário Recebedor deverá fazer uma solicitação expressa para a contratação de cada um dos Serviços de Pagamento do Mercado Pago, sendo certo que a contratação de referidos serviços está condicionada à aprovação do Mercado Pago, a seu exclusivo critério e/ou de acordo com as recomendações feitas pelas Bandeiras, conforme aplicável.
  • O Mercado Pago não é fornecedor de quaisquer produtos ou serviços adquiridos pelo Usuário, prestando apenas Serviços de Pagamentos, Serviços de Credenciamento e fornecimento de dispositivos POS (-"Mercado Pago Point"). O Mercado Pago não possui ingerência sobre as atividades desempenhadas pelos prestadores de serviços e fornecedores de produtos e não assegura sua qualidade ou quantidade.
  • Disponibilidade dos valores. Os valores aprovados na Conta do Usuário ficarão disponíveis de acordo com os prazos e condições descritos.
  • Bloqueio de saldo em Conta. Os pagamentos efetuados e os saldos em Conta poderão ser cancelados ou bloqueados total ou parcialmente, conforme previsto nestes Termos e Condições.
  • Caso o Usuário deseje fazer uso do saldo disponível em sua Conta do Mercado Pago para aquisição de algum produto ou serviço deverá ter previamente a quantia suficiente para tanto. Em caso de insuficiência de dinheiro disponível, o Usuário deverá informar uma forma adicional de pagamento para o montante restante, caso contrário, a Transação do Usuário não será realizada.
  • Taxas e/ou Tarifas. Os valores cobrados pela prestação dos serviços do Mercado Pago e/ou pelas operações com instituições parceiras do Mercado Pago, inclusive entidade do grupo econômico do Mercado Pago, podem ser consultados na Tabela de Taxas e Tarifas disponível na seção Informações adicionais.
  • Sempre utilize o endereço eletrônico www.mercadopago.com.br para saber informações com relação aos valores e disponibilidade de quantias em sua Conta do Mercado Pago.
  • O Usuário não poderá fazer uso do Mercado Pago para qualquer atividade que possa ser considerada ou interpretada como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes definidas em lei, outras atividades ilegais ou consideradas proibidas de acordo com os Termos e Condições. Na ocorrência de qualquer uma destas hipóteses, o Mercado Pago poderá suspender temporária ou definitivamente o serviço e a Conta do Usuário, bem como descredenciar o Usuário Recebedor da Plataforma Mercado Pago, conforme aplicável.
  • Criptoativos. Caso o Usuário opte por adquirir criptoativos através do saldo disponível em sua Conta do Mercado Pago, deverá, previamente, aceitar os Termos e Condições de Uso do parceiro que oferece tais serviços, uma vez que os serviços relacionados a criptoativos são prestados por terceiros conectados à Plataforma Mercado Pago.
  • Mandato para a Negociação de Recebíveis. O Usuário Recebedor e/ou o Usuário Pagador, na hipótese de aporte de recursos em Conta com cartão de crédito, constitui o Mercado Pago como seu procurador para negociar a cessão ou transferência junto a um terceiro e/ou outra empresa do grupo econômico do Mercado Pago por meio de instrumento de cessão de direitos creditórios ou negociar o pagamento do recebível por sub-rogação.
  • Compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes. O Usuário manifesta o consentimento geral ao Mercado Pago para o tratamento e compartilhamento de dados e informações relacionados a indícios de fraudes, de acordo com as disposições da Resolução Conjunta nº 6, que dispõe sobre requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Termos e Condições de Uso do Mercado Pago

Estes Termos e Condições Gerais constituem um contrato celebrado entre o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 10.573.521/0001-91, e o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 10.573.521/0005-15, conforme aplicável, sediados na Av. das Nações Unidas, nº 3.003, Parte E e Parte G, respectivamente, bairro Bonfim, Osasco/SP - CEP 06233-903, disponível em www.mercadopago.com.br (adiante denominado "Mercado Pago") e o Usuário que deseje contratar os serviços oferecidos pelo Mercado Pago.

O Mercado Pago é uma instituição de pagamento devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ("BACEN") nas seguintes modalidades (i) emissor de moeda eletrônica, (ii) emissor de instrumento de pagamento pós-pago, (iii) credenciador e (iv) iniciador de transação de pagamento; bem como é  e instituidor dos Arranjos de Pagamento Mercado Pago. É a plataforma de tecnologia de serviços de pagamento do site do Mercado Livre e de outras plataformas de e-commerce e estabelecimentos físicos, através do qual as transações de pagamento realizadas pelos compradores são processadas e liquidadas para os vendedores, conforme regras e procedimentos determinados nestes Termos e Condições.

Os presentes Termos e Condições serão aplicáveis aos serviços prestados pelo Mercado Pago em todas as modalidades indicadas acima, sendo certo que o Mercado Pago indica que cumpre com a legislação e regulamentação aplicáveis a instituições de pagamento e a instituidores de Arranjos de Pagamento.

A atividade de prestação de serviços de pagamento no Brasil é regulada pela Lei nº 12.865/2013 e regulamentação aplicável do BACEN e CMN, conforme alteradas.

O Mercado Pago não realiza a prestação de serviços privativos de instituição financeira.

A aceitação destes Termos e Condições é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados pelo Mercado Pago.

Nestes Termos e Condições Gerais são descritos os direitos e responsabilidades dos Usuários e do Mercado Pago ao utilizar os Serviços de Pagamento.

O Usuário deve ler, entender e aceitar todas as condições estabelecidas nestes Termos e Condições e demais documentos e políticas incorporados por referência antes de cadastrar-se como Usuário do Mercado Pago.

Ao se cadastrar no Mercado Pago, com exceção do Usuário Menor de Idade que terá as funcionalidades dispostas na Cláusula 1.4.4.1 restringidas o Usuário poderá utilizar todos os serviços disponibilizados pelas empresas do grupo Mercado Livre, declarando para tanto ter lido, compreendido e aceitado os respectivos Termos e Condições de Uso de cada serviço, os quais passam, por referência, a fazer parte integrante destes Termos e Condições.

1. Objeto

1.1. Cadastro

1.1.1 Para a utilização dos Serviços de Pagamento, o Usuário deverá efetuar previamente seu cadastro na Plataforma Mercado Pago, na qual deverá informar seus dados cadastrais, dentre eles, o nome ou razão social, o CPF ou CNPJ, telefone e endereço de e-mail seu e de seu representante legal, caso seja Menor de Idade. No caso de pessoas jurídicas, também deverão ser informados os dados cadastrais de seus sócios ou representantes legais. O simples cadastro no Mercado Pago não implica a abertura de uma Conta, o que somente após (i) solicitação expressa de abertura da Conta diretamente nas plataformas do Mercado Pago; (ii) aceite do Usuários a estes Termos e Condições de Uso e (iii) aprovação do cadastro do Usuário, nos termos da Regulamentação vigente

1.1.1.1 O simples cadastro para realização de vendas de bens, produtos e/ou serviços como Usuário Recebedor no Mercado Pago não implica o seu credenciamento automático no Sistema Mercado Pago e habilitação para aceitar determinados Instrumentos de Pagamento utilizados por Usuários Pagadores. O Usuário Recebedor deverá fazer uma solicitação expressa para a contratação de cada um dos Serviços de Pagamento do Mercado Pago, sendo certo que a adesão e o credenciamento efetivos do Usuário Recebedor na Plataforma Mercado Pago estão condicionados à aprovação do Mercado Pago neste sentido, a seu exclusivo critério ou de acordo com as recomendações feitas pelas Bandeiras, conforme aplicável.

1.1.1.2 O Usuário Recebedor está ciente e concorda que estará sujeito a verificação e análise, pelo Mercado Pago, de suas condições comerciais, financeiras e cadastrais, bem como a quaisquer questionamentos adicionais pelo Mercado Pago para que sua adesão aos Serviços de Pagamento seja aprovada.

1.1.1.3 Só poderão se cadastrar no Mercado Pago pessoas físicas ou jurídicas que tenham capacidade ou representação legal para contratar e que sejam residentes no Brasil. Portanto, não poderão se cadastrar e manter-se cadastradas, as pessoas civilmente incapazes sem a devida representação legal, pessoas sem CPF ou sem CNPJ, ou ainda, com CPF ou CNPJ baixado, cancelado, não informado, nulo, suspenso, cujo titular tenha falecido, ou cujo sócio e/ou representante indicado se enquadre em alguma dessas situações ou aquele Usuário que tenha sido suspenso ou inabilitado da Plataforma do Mercado Pago, temporária ou definitivamente.

1.1.1.4 Ao se cadastrar no Mercado Pago, o Usuário poderá utilizar, a seu exclusivo critério, pela utilização de todos os serviços disponibilizados pelas empresas do grupo (incluindo o Mercado Livre, Mercado Ads, Mercado Shops e Mercado Envios), declarando, para tanto, ter lido, compreendido e aceitado os respectivos Termos e Condições de uso de cada um destes serviços que passam a fazer parte integrante destes Termos e Condições quando concluído o cadastro.

1.1.1.5 Para fins de clareza, ao se cadastrar no Mercado Pago, o Usuário não será automaticamente cadastrado nos demais serviços disponibilizados pelas empresas do grupo

1.1.1.6 Caso o Mercado Pago identifique que um Usuário e/ou algum de seus sócios/proprietários/representantes possui situação cadastral irregular, nos termos da Cláusula 1.1.1.3 acima, o Mercado Pago solicitará a regularização de tal situação, sendo que o Usuário não poderá movimentar a Conta e não poderá utilizar os Serviços de Pagamento, a exclusivo critério do Mercado Pago, caso tal regularização não seja realizada dentro do prazo estipulado pelo Mercado Pago.

1.1.2 Não poderão se cadastrar no Mercado Pago nem utilizar os Serviços de Pagamento às pessoas físicas ou jurídicas que sejam e/ou cujas subsidiárias, afiliadas, diretores, executivos, funcionários ou agentes sejam de propriedade ou controladas por pessoas que estejam:

(i) Sujeitas às Sanções; ou,

(ii) Localizadas, constituídas ou residentes em um país ou território que esteja sujeito às Sanções, ou cujo governo esteja sujeito às Sanções, incluindo, sem limitação: a região da Crimeia, Cuba, Irã, Síria e Coreia do Norte; ou,

(iii) Incluídas nas Listas Sancionadas do OFAC (Office of Foreign Assets Control
ou Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros, dos Estados Unidos da América) e Listas de terroristas das Nações Unidas (ONU), bem como em qualquer lista nacional de sanções ou restrições.

1.1.2.1 Caso o Mercado Pago, a qualquer momento, verifique que a pessoa que deseja se cadastrar no Mercado Pago ou o Usuário se enquadra em alguma das situações listadas na Cláusula 1.1.2 acima, tais pessoas serão rejeitadas como Usuários ou serão suspensos ou inabilitados; sendo também vedado o registro ou uso da Plataforma Mercado Pago nos referidos territórios ou jurisdições sancionadas.

1.1.3 O Mercado Pago poderá, a seu exclusivo critério, realizar as buscas que julgar necessárias para apurar dados incorretos ou inverídicos, solicitar dados adicionais e documentos ao Usuário que entenda serem pertinentes a fim de conferir os dados de cadastro informados e, ainda, recorrer a bases de dados públicas ou privadas, podendo o Usuário editá-los a qualquer momento, caso entenda que tais dados não estejam atualizados.

1.1.4 Os dados cadastrais fornecidos pelo Usuário deverão ser completos, com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o Usuário o único responsável, civil e criminalmente, pelos dados fornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que necessário e/ou solicitado pelo Mercado Pago, sob pena (i) de não utilização dos Serviços de Pagamento; (ii) suspensão dos Serviços de Pagamento; (iii) suspensão, bloqueio, limitação de acesso ou cancelamento da Conta, se houver (caso em que o Usuário deverá solicitar imediatamente a retirada de eventual saldo de Moeda Eletrônica disponibilizado em sua Conta); (iv) suspensão do credenciamento ou descredenciamento do Usuário na Plataforma Mercado Pago, conforme o caso, e/ou (v) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista em Lei,  inclusive quando na condição de representante legal do Usuário Menor de Idade.

1.1.5 O Usuário autoriza o Mercado Pago a obter, a qualquer momento, seu relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, tais como Receita Federal do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS e agências de crédito como a Boa Vista, o SPC e/ou a SERASA. Tal relatório poderá ser obtido pelo Mercado Pago (i) quando o Usuário solicitar determinados Serviços de Pagamento ou (ii) sempre que o Mercado Pago considerar que há aumento do nível de risco associado à Conta.

1.1.6. AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA AO SCR E BANCOS DE DADOS

1.1.6.1 Por meio da presente Cláusula, o Usuário está ciente e concorda que a(s) instituição(ões) financeira(s) parceira(s) do Mercado Pago ou empresas do mesmo grupo econômico do Mercado Pago, poderá(ão) consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, as informações e os registros de medidas judiciais que em seu nome e/ou razão social, conforme o caso, que constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), gerido pelo (“BACEN”) ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo, pois essa consulta é essencial para a análise de ofertas e concessão de produtos financeiros e empréstimos, bem como fornecer ao BACEN, para integrar o SCR, informações sobre as operações contratadas, incluindo o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo.

1.1.6.2 O Usuário fica desde já ciente de que: (a) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (b) o SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre operações concedidas com responsabilidade igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), vencidas e vincendas, bem como valores referentes às fianças e avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes e as informações remetidas ao SCR são de exclusiva responsabilidade da instituição financeira remetente, inclusive no que tange às inclusões, correções, exclusões, registro de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às tais informações constantes no sistema, sendo certo que somente a instituição financeira responsável pela inclusão poderá alterá-la ou excluí-la; (c) as instituições financeiras são obrigadas por regulamentação do BACEN a enviar ao SCR informações do Usuário referentes às operações de crédito por ele contratadas, e que o Usuário poderá ter acesso aos dados constantes neste Sistema por meio do Registrato – Extrato de Registro de Informações no BACEN, um sistema que fornece gratuitamente informações disponíveis em cadastros administrados pelo BACEN; (d) correções, exclusões e manifestações de discordância quanto às informações constantes no SCR deverão ser dirigidas à instituição financeira; e (e) mais informações sobre o SCR podem também ser obtidas em consulta ao ambiente virtual do BACEN (www.bcb.gov.br).

1.1.6.3 A(s) instituição(ões) financeira(s) parceira(s) do Mercado Pago, o Mercado Pago e/ou empresas do mesmo grupo econômico do Mercado Pago, poderá(ão) (a) acessar dados e informações financeiras relativas ao Usuário junto a serviços de proteção de crédito, incluindo a SERASA – Centralização de Serviços dos Bancos S.A e quaisquer outros órgãos, bancos de dados, entidades ou empresas que julgar pertinentes; (b) trocar e incluir informações cadastrais, financeiras e de crédito a respeito do Usuário nesses bancos de dados e junto a instituições financeiras; e (c) providenciar a abertura de cadastro visando à formação de histórico de crédito do Usuário.

1.1.7 Caso o número ou a data de vencimento do cartão de crédito registrado no Mercado Pago for alterado, o Mercado Pago poderá, a seu exclusivo critério, atualizar essa informação através de parceiros de serviços financeiros e atualizar a Conta automaticamente.

1.1.8 Caso o Mercado Pago verifique qualquer divergência, inexatidão ou irregularidade dos dados de cadastro do Usuário, poderá solicitar ao mesmo que atualize e/ou regularize sua situação cadastral e, caso tal solicitação não seja atendida no prazo concedido pelo Mercado Pago, o Usuário poderá ter sua Transação negada, ficar inabilitado de utilizar os Serviços de Pagamentos ou ser suspenso ou inabilitado da Plataforma do Mercado Pago, tendo sua Conta bloqueada e/ou encerrada, conforme o caso e ao exclusivo critério do Mercado Pago.

1.1.9 A utilização de determinados Serviços de Pagamento, ao exclusivo critério do Mercado Pago, também pode ser realizada por um Usuário Visitante em uma Transação, com ou sem a realização de cadastro no Mercado Pago, contudo, sujeito à eventual solicitação de informações pelo Mercado Pago.

1.2. Abertura de Conta

1.2.1 Para a abertura de Conta no Mercado Pago, o Usuário deverá cumprir os requisitos dispostos no item 1.1.1 acima. Para a abertura de Conta para Usuário Menor de Idade, o representante legal indicado no momento do cadastro, que também deverá ter uma Conta no Mercado Pago, deverá autorizar a abertura da Conta através da Plataforma Mercado Pago após o recebimento da notificação da solicitação de autorização. 

1.2.1.1 O Usuário na condição de representante legal é o único responsável pela veracidade da declaração de sua representação em relação ao Usuário Menor de Idade na Plataforma Mercado Pago, sendo inteiramente responsável pelos atos praticados por ele.

1.2.2 O Usuário Pagador ou o Usuário Recebedor, se for pessoa física, deverá ser o beneficiário final e o titular da Conta, e se for pessoa jurídica, deverá ser o titular da Conta e informar e comprovar ao Mercado Pago, conforme e quando solicitado, (i) as pessoas físicas autorizadas a representá-lo (administradores e procuradores) e (ii) a sua cadeia de participação societária, direta e indireta, até alcançar o nível de pessoa física (beneficiário final) ou, para companhias abertas e entidades sem fins lucrativos, até alcançar os seus controladores finais, se houver.

1.2.2.1 O USUÁRIO CONCORDA EM MANTER SOB SUA GUARDA E SIGILO SUAS SENHAS, DE FORMA QUE O MERCADO PAGO NÃO SERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PREJUÍZOS CAUSADOS AO USUÁRIO OU A QUAISQUER TERCEIROS PELA DIVULGAÇÃO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DESTAS. EM CONSEQUÊNCIA, O USUÁRIO SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUALQUER OPERAÇÃO REALIZADA NO MERCADO PAGO A PARTIR DE SUA CONTA. O USUÁRIO SE COMPROMETE A NOTIFICAR IMEDIATAMENTE O MERCADO PAGO, POR MEIO IDÔNEO E FIDEDIGNO, DE QUALQUER USO NÃO AUTORIZADO NA SUA CONTA, ASSIM COMO EM CASO DE PERDA, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO E DE ACESSO OU DE TENTATIVAS DE ACESSO POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS.

1.2.2.2 O MERCADO PAGO NUNCA SOLICITARÁ AO USUÁRIO OS SEUS DADOS DE ACESSO AO SEU CADASTRO E/OU CONTA MERCADO PAGO, TAIS COMO, LOGIN, SENHA, CÓDIGO TOKEN OU OUTRO CÓDIGO DE SEGURANÇA ACESSÍVEL PELO CELULAR, DADOS DE CARTÃO, ETC. O USUÁRIO DEVERÁ DESCONFIAR DE LIGAÇÕES E/OU QUAISQUER OUTRAS MENSAGENS QUE SOLICITEM TAIS INFORMAÇÕES E APARENTEM SER DO MERCADO PAGO. O USUÁRIO SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUAISQUER INFORMAÇÕES DIVULGADA A TERCEIROS.

1.2.2.3. Se o Usuário também possuir uma conta ativa no Mercado Livre, é possível utilizar os mesmos dados de acesso e senha para acessar tanto a Conta do Mercado Pago quanto a conta no Mercado Livre. A utilização dos mesmos dados de acesso não implica em abertura automática de contas, seja no Mercado Livre, seja no Mercado Pago; devendo o Usuário observar as regras de abertura de conta de cada plataforma, conforme determinado nos respectivos Termos e Condições e legislação vigente.

1.2.3 No caso de o Usuário ser uma pessoa jurídica, este declara que o seu cadastro, a abertura de Conta e as Transações serão realizadas por seu representante legal e/ou administrador e assume total e exclusiva responsabilidade no tocante aos seus plenos poderes para tais atos, inclusive a guarda e utilização de senha de acesso à Conta e aos dados de cadastro, isentando o Mercado Pago de qualquer responsabilidade neste sentido.

1.2.4 A Conta de titularidade do Usuário pode ser encerrada por iniciativa do Usuário, sendo que o encerramento estará condicionado à inexistência de pendências, tais como, mas não limitado a: (i) divergências, inconsistências e/ou irregularidades nas informações cadastrais fornecidas e/ou de sua representação, se pessoa jurídica ou pessoa física falecida; (ii) questões relativas à idoneidade do Usuário; (iii) reclamações pendentes; (iv) Transações pendentes, em processamento ou ainda não liquidadas, (v) eventuais obrigações de pagamento vinculadas à Conta que estejam pendentes, tais como, mas não se limitando a débitos perante o Mercado Pago e/ou qualquer empresa do grupo Mercado Livre.

1.3. Uso da Conta

1.3.1 O Usuário está ciente e autoriza o Mercado Pago a debitar de sua Conta os custos, taxas e/ou tarifas oriundos dos serviços e/ou operações contratados e utilizados relacionados à Conta, sejam tais serviços prestados diretamente pelo Mercado Pago, e/ou pelas instituições parceiras do Mercado Pago, inclusive entidade do grupo econômico do Mercado Pago, conforme tabela de custos e tarifas e nos termos da cláusula 2.12 abaixo.

1.3.2 A Conta é pessoal e intransferível, sendo atribuída a um único Usuário, salvo os casos expressamente autorizados nestes Termos e Condições. O Usuário não poderá permitir o uso de sua Conta por quaisquer terceiros, salvo, excepcionalmente, no caso de contas vinculadas (ver os Termos e condições de contas vinculadas).

1.3.3 Prazos de disponibilidade dos pagamentos. Os pagamentos creditados na Conta do Usuário estarão disponíveis de acordo com os prazos e condições configurados pelo Usuário em sua Conta. Caso o Usuário Recebedor seja vendedor na plataforma do Mercado Livre, os prazos e condições de liberação de pagamentos estão descritas aqui.

1.3.3.1 O Usuário Recebedor pode, a qualquer momento, configurar e/ou alterar as configurações de prazos de recebimento das vendas que realizar, podendo selecionar, se assim desejar, diferentes prazos de recebimento, a depender do meio de pagamento utilizado (maquininha Point, código QR, link de pagamento, checkout web, etc).

1.3.3.2 Se o Usuário que efetuou o pagamento informar que a Transação não se concretizou, se iniciará automaticamente uma reclamação de acordo com o mecanismo de resolução de reclamações estabelecido pelo Mercado Pago e o pagamento permanecerá bloqueado até a resolução de tal reclamação, se houver saldo na Conta do Usuário Recebedor, conforme as regras e prazos previstos na FAQ. Se o problema com a Transação não for resolvido com a reclamação, o Usuário Pagador poderá, ainda, iniciar um procedimento de mediação com a intervenção do Mercado Pago.

1.3.3.3 Os pagamentos efetuados e os saldos em Conta poderão ser bloqueados total ou parcialmente, a critério do Mercado Pago, pelas seguintes razões: (i) por riscos de ações judiciais, reclamações pendentes de Usuários Pagadores ou por débitos de qualquer natureza contra o Mercado Pago, diretamente ou na qualidade de agente de cobrança ou contra qualquer empresa do Grupo Mercado Livre; (ii) ocorrência de chargebacks, inclusive como garantia para cobrir potenciais danos ao Mercado Pago, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas aplicadas pelas bandeiras e credenciadoras de cartão; (iii) em caso de suspeita de qualquer irregularidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes Termos e Condições; (iv) questões relativas à idoneidade do Usuário ou a informações cadastrais; (v) caso seja identificada abertura de nova Conta de mesma titularidade do Usuário ou em nome de terceiros, em que há suspeita de que a finalidade de tal nova Conta seja a de fraudar credores e/ou burlar os presentes Termos e Condições; (vi) ilegalidade das Transações realizadas; e/ou (vii) por ordem judicial ou por ordem de autoridade policial.

1.3.3.3.1 O Usuário desde já declara estar ciente e autoriza o Mercado Pago a bloquear e debitar de outras Contas de sua titularidade, os valores necessários para a quitação de dívidas contraídas na contratação de produtos ofertados pelo Mercado Pago ou por qualquer empresa do grupo Mercado Livre, cuja obrigação esteja vinculada à sua(s) Conta(s).

1.3.3.4 Os valores eventualmente bloqueados em decorrência de práticas irregulares ou das razões acima poderão ser retirados da Conta e utilizados pelo Mercado Pago, para o cumprimento de ordem judicial, para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos causados ao Mercado Pago ou a terceiros.

1.3.3.5 Caso não haja saldo suficiente na Conta, o Mercado Pago poderá utilizar-se de mecanismos de cobrança necessários inclusive de seu representante legal para o ressarcimento acima indicado, sem abrir mão de bloqueios em saldos futuros, inclusive, oriundos de portabilidade salarial, nem adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incluindo, negativação e protesto.

1.3.3.6 O Mercado Pago poderá cancelar e/ou estornar uma Transação de retirada de valores da Conta de um Usuário para Conta(s) Bancária(s) indicadas por este, em caso de suspeita de qualquer irregularidade, fraude ou qualquer outro ato do Usuário contrário às disposições dos presentes Termos e Condições.

1.3.3.7 Adicionalmente, o Mercado Pago poderá suspender, limitar o acesso ou cancelar permanentemente o cadastro e a Conta do Usuário.

1.3.3.8 As Transações realizadas pelo Mercado Pago gerarão comprovantes eletrônicos com a identificação do Usuário Recebedor, e aquelas pagas com cartão de crédito serão identificadas na fatura do titular do cartão por “MercadoPago”, “MercPago”, ou qualquer outra expressão que possa identificar o Mercado Pago, seguido da identificação do tipo de transação ou do Usuário Recebedor, conforme o caso.

1.3.3.9 Para facilitar o reconhecimento da Transação pelos Usuários Pagadores e evitar cancelamentos, os Usuários Recebedores deverão cadastrar em sua Conta, a qualquer momento, o nome do seu negócio, sua razão social ou seu nome fantasia, o qual será para identificar as transações nos comprovantes eletrônicos das transações e nas faturas de cartão de crédito dos Usuários Pagadores. É expressamente vedado ao Usuário Recebedor, sob pena de suspensão ou limitação de acesso e uso da Conta, cadastrar e utilizar (i) um termo ou expressão que dificulte ou impossibilite a sua identificação, (ii) marca registrada da qual não possua a titularidade ou licença para uso; ou (iii) qualquer outro termo ou expressão não relacionada à sua razão social ou ao seu nome fantasia.

1.3.4  O USUÁRIO DEVERÁ ATENTAR-SE PARA A EXIBIÇÃO DO CERTIFICADO DE SEGURANÇA EM CADA UMA DAS PÁGINAS DO MERCADO PAGO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES, NÃO PODENDO EM NENHUMA HIPÓTESE RESPONSABILIZAR O MERCADO PAGO PELAS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DESTA REGRA DE SEGURANÇA.

1.3.5 As informações sobre as Transações realizadas pela Plataforma Mercado Pago, bem como as movimentações na Conta devem sempre ser verificadas pelo Usuário através da Plataforma Mercado Pago, mediante o login e a senha do Usuário. O MERCADO PAGO E AS DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO MERCADO LIVRE NÃO SE RESPONSABILIZAM PELO RECEBIMENTO, PELOS USUÁRIOS, DE E-MAILS FALSOS, ENVIADOS POR TERCEIROS SEM QUALQUER RELAÇÃO DIRETA COM O MERCADO PAGO E/OU EMPRESAS DO GRUPO MERCADO LIVRE, RECOMENDANDO SEMPRE A VERIFICAÇÃO DE QUALQUER INFORMAÇÃO DIRETAMENTE NA PLATAFORMA MERCADO PAGO.

1.3.5.1 O Usuário Recebedor somente deverá enviar o produto ou prestar o serviço para o Usuário Pagador após verificar em sua Conta na Plataforma do Mercado Pago a efetiva comprovação do crédito, pelo Usuário Pagador, dos valores relativos ao produto ou serviço objeto da Transação. Somente após a verificação, pelo Usuário Recebedor, de que os valores estão efetivamente creditados em sua Conta, ainda que não disponibilizados para livre movimentação, deverá este enviar o produto ou prestar o serviço ao Usuário Pagador.

1.3.5.2 O USUÁRIO RECEBEDOR QUE ENVIAR O PRODUTO OU PRESTAR O SERVIÇO SEM ANTES VERIFICAR EM SUA CONTA SE O USUÁRIO PAGADOR CREDITOU O VALOR DO PRODUTO/SERVIÇO EM SUA CONTA, ASSUMIRÁ INTEGRALMENTE O RISCO PELO NÃO PAGAMENTO DO PRODUTO/SERVIÇO PELO USUÁRIO PAGADOR, ISENTANDO O MERCADO PAGO E AS EMPRESAS DO GRUPO MERCADO LIVRE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE NESTE SENTIDO.

1.3.5.3 Os Usuários Pagadores e Recebedores estão cientes e de acordo que para a verificação da disponibilidade dos valores na sua respectiva Conta, estes deverão sempre acessar a Plataforma Mercado Pago no site www.mercadopago.com.br ou pelo aplicativo mobile, digitando seu login e senha, não sendo suficiente o recebimento de e-mails para a comprovação da existência destes valores.

1.3.5.4 Os produtos somente deverão ser enviados quando, na Conta do Usuário Recebedor, constar a informação "aprovada" em relação ao dinheiro enviado pelo Usuário Pagador, devendo este valor ser suficiente para o envio do produto.

1.3.6 Os Usuários também poderão enviar recursos do saldo de sua Conta diretamente para a Conta de outro Usuário, sendo que tais recursos ficarão disponíveis para uso pelo Usuário Recebedor dentro do prazo previsto na FAQ.

1.3.7 As Transações realizadas pelo Mercado Pago gerarão comprovantes eletrônicos com a identificação do Usuário 

1.4. Uso da Conta de Usuário Menor de Idade

1.4.1 O Usuário e o Menor de Idade estão cientes que a Conta de Pagamento destinada ao Menor de Idade tem certas limitações e deverá ser utilizada para:

  • Pagamentos através da função débito do cartão físico e virtual;
  • Pagamentos através de QR Code;
  • Efetuar recarga de celular pré-pago;
  • Enviar e receber transferências de valores através de PIX ou Transferência Eletrônica (TED);
  • Utilizar a solução Reserva de Dinheiro para gerenciar seu dinheiro de forma estratégica, segura e em espaços personalizados;
  • Compartilhar gastos com outros Usuários; e
  • Saque em espécie em terminais de autoatendimento da Rede 24 horas (TecBan) através do cartão de débito e com o Código QR.

 

1.4.1.1 O Menor de idade não poderá utilizar a conta de pagamento para:

  • a)  Ofertar ou realizar vendas de artigos nas plataformas das empresas do grupo do Mercado Pago ;
  • b)  Contratar empréstimos;
  • c)  Solicitar e/ou ativar o cartão de crédito
  • d)  Realizar investimentos
  • e)  Aderir a produtos e serviços diretamente na plataforma e que não foram oferecidos diretamente a esse público nas plataformas das empresas do grupo do Mercado Pago
  • f)  Utilizar a plataforma do Mercado Livre em categorias que são exclusivas para maiores de idade ou proibidas para menores de idade, nos termos da legislação vigente.

f)Utilizar a plataforma do Mercado Livre em categorias que são exclusivas para maiores de idade ou proibidas para menores de idade, nos termos da legislação vigente.

1.4.2 O Usuário na condição de representante legal é o único responsável pelas ações e obrigações do Usuário Menor de Idade na utilização da conta de pagamento, sendo inteiramente responsável pelos atos praticados por ele.

1.5. Cartão Virtual

1.5.1 Com a abertura de sua Conta no Mercado Pago e com a realização do seu cadastro completo, o Usuário terá liberado para uso, um cartão pré-pago virtual com a bandeira Visa, o qual terá a possibilidade de habilitação da função crédito, com exceção do Usuário Menor de Idade que não terá acesso a funcionalidade “crédito”, para uso exclusivo em transações nacionais e internacionais na internet (“Cartão Virtual”). O cartão virtual é totalmente gratuito e seus dados e histórico de transações podem ser consultados a qualquer momento através do aplicativo do Mercado Pago no meu “Atividade” da Conta. A utilização do Cartão Virtual deverá observar as regras previstas nestes Termos e Condições. A habilitação da função crédito do cartão virtual não é automática e depende de solicitação prévia pelo Usuário e posterior análise pelo Mercado Pago.

1.5.2 Benefícios Visa. Com a emissão do Cartão Virtual, o Usuário, na qualidade de portador de um Cartão Bandeira Visa, contará com o benefício de integrar a plataforma promocional da Visa, acessando descontos, ofertas e promoções disponibilizados diretamente pela Visa e seus parceiros. Desta forma, ao aceitar esses Termos e Condições, o Usuário está ciente e concorda com a transmissão de seus dados pessoais, incluindo o número do seu Cartão Virtual, para a Visa e, consequentemente, com o tratamento de tais dados de forma que sua participação na plataforma promocional seja efetiva. Recomendamos a leitura dos Termos de Uso e dos Avisos de Privacidade da Plataforma Visa disponíveis em www.vaidevisa.com.br.

1.5.2.1 Caso não tenha interesse em participar da plataforma promocional da Visa, o Usuário poderá acessá-la pelo link acima e solicitar sua exclusão ou, se preferir, acionar um dos canais de comunicação da Visa para requerer sua exclusão.

1.5.2.2 Os seus dados pessoais serão compartilhados com a Visa segundo os termos da Declaração de Privacidade do Mercado Pago, sendo a Visa considerada parceira comercial do Mercado Pago, atuando na qualidade de controladora, comprometendo-se a garantir o mesmo nível que o Mercado Pago em matéria de proteção de dados pessoais e segurança das informações.

1.5.2.3 O Cartão Virtual não poderá ser utilizado para realização de compras parceladas e o valor total de cada compra será integralmente debitado do Saldo Disponível na Conta caso a transação seja autorizada e efetivamente concluída. Caso não tenha saldo disponível suficiente na Conta, a transação não será efetivada. O Usuário também poderá utilizar um cartão virtual para compras em lojas físicas com pagamento por aproximação por meio da tecnologia “contactless” ou “near-field communication” (NFC), desde que o seu aparelho celular possua tal tecnologia. Para utilizar essa forma de pagamento, o Usuário deverá habilitar a funcionalidade NFC no aplicativo do Mercado Pago e, ao realizar um pagamento, desbloquear seu celular e aproximá-lo da maquininha da loja que possua tecnologia NFC, selecionando em seguida o aplicativo do Mercado Pago e selecionando o NFC como forma de pagamento e, por fim, autorizar o pagamento com sua senha e/ou identificação facial ou biométrica, conforme o caso. Para transações de baixo valor, não será solicitada a digitação de senha.

1.5.2.4 Da mesma forma, caso a transação, por qualquer motivo, não se completar, o valor será automaticamente estornado na Conta do Usuário e estará novamente disponível para uso. Embora tenha havido o estorno, como essa transação foi efetuada pelo Usuário, ela ainda pode ser confirmada pelo estabelecimento. Caso ocorra a confirmação e o crédito estornado tenha sido utilizado, o valor será novamente descontado do Saldo Disponível na Conta do Usuário.

1.5.3 Somente a utilização do Cartão Virtual na função internacional (compras no Brasil em site do exterior) estará sujeita ao recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação, devendo ainda, se sujeitar às regras legais aplicáveis. Os valores dos tributos serão descontados do Saldo Disponível do Usuário no ato da realização da transação internacional, conforme valores descritos na Tabela de Tarifas do Mercado Pago disponível na seção Informações adicionais, e caso não haja saldo suficiente na Conta para o pagamento da transação internacional, acrescida dos tributos incidentes, a transação internacional não será concluída. O câmbio de transação será aplicado mediante critérios ou flutuações do mercado e nos termos da legislação vigente. Para a realização de pagamentos por aproximação por meio da tecnologia “contactless” ou “near-field communication” (NFC), o Usuário está ciente de que, para aumentar a segurança da transação, os dados do cartão serão criptografados e representados por um token de pagamento.

1.5.4 O Mercado Pago não se responsabiliza pela eventual restrição de estabelecimentos ao uso do Cartão Virtual, por qualquer que seja o motivo, inclusive em razão de determinadas compras, pela qualidade, quantidade ou defeitos de bens e/ou serviços adquiridos ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada à não aceitação e/ou aos produtos ou serviços adquiridos deverá ser direcionada exclusivamente ao estabelecimento.

1.5.5 O valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão Virtual, e outros valores eventualmente devidos, bem como o Saldo Disponível poderão ser acompanhados, a qualquer momento, mediante consulta dos últimos lançamentos efetuados, disponibilizados no menu “Atividade” na Conta do Usuário via aplicativo ou página web.

1.5.6 Caso o Usuário deseje solicitar o cancelamento de qualquer transação realizada com o Cartão Virtual, por desacordo comercial ou por não reconhecer a transação, o Usuário deverá informar o Mercado Pago no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data da transação, para contestá-la via aplicativo, sob pena de perda do direito à contestação. O Mercado Pago, a seu exclusivo critério, poderá solicitar informações e/ou documentação que embase o pedido de cancelamento.

1.5.7 O Mercado Pago analisará a procedência da contestação, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do efetivo recebimento da contestação. No caso de procedência da contestação, o Mercado Pago realizará o estorno da transação e o valor será creditado na Conta do Usuário em até 60 (sessenta) dias.

1.5.8 O Usuário será o único e exclusivo responsável perante o Mercado Pago e quaisquer terceiros, pela utilização do Cartão Virtual, inclusive não podendo, de nenhuma forma, autorizar a sua utilização por qualquer terceiro ou comunicar os dados do cartão, zelando pela correta utilização do Cartão Virtual, que é, para todos os fins, de uso pessoal e intransferível.

1.5.9 Assim que tiver conhecimento de eventual fraude relacionada ao uso do Cartão Virtual ou caso existam indícios ou suspeita de uso indevido do Cartão Virtual, o Usuário deverá bloquear o seu atual Cartão Virtual no aplicativo do Mercado Pago e gerar um novo Cartão Virtual, podendo sujeitar-se à incidência de Tarifas de reemissão que poderão ser cobradas do Usuário, sendo certo que até que o cancelamento seja solicitado, o Usuário permanecerá como único responsável pelo uso do Cartão Virtual.

1.5.10 A utilização do Cartão Virtual poderá ser interrompida nas seguintes situações: (i) solicitação de cancelamento ou bloqueio pelo Usuário por qualquer motivo; (ii) comunicação de eventual fraude pelo Usuário ao Mercado Pago, o que também pode gerar bloqueio da Conta do Usuário até que o caso seja finalizado, conforme o caso; (iii) cancelamento ou bloqueio por exigência judicial, do Banco Central do Brasil ou qualquer outro órgão governamental competente, por superveniência de novas normas, utilização ilícita ou em desacordo com as normas atualmente vigentes; (iv) pelo Mercado Pago caso verifique operações fora do padrão de uso; e (v) expiração do prazo de validade indicado no Cartão Virtual.

2. Prestação de Serviços de Pagamento

2.1. Regras Gerais

2.1.1 O Mercado Pago reserva-se o direito de não processar as Transações e/ou Transações de Pagamento – Credenciamento, conforme aplicáveis, que: (i) contenham dados incompletos, contraditórios ou inválidos; (ii) o Mercado Pago, a seu exclusivo critério, considere envolver algum risco; (ii) estejam em desacordo aos presentes Termos e Condições, Regras das Bandeiras, normas editadas pelo BACEN e CMN e práticas estabelecidas pelo mercado de meios de pagamento; ou (iv) não sejam autorizadas pelo banco ou pela credenciadora ou pela Bandeira ou pelo Emissor de cartões de crédito ou débito, conforme aplicável.

2.1.2 O Mercado Pago não será responsável por ordens, instruções, Transações e/ou Transações de Pagamento – Credenciamento, conforme aplicáveis, equivocadas ou incompletas causadas por: (i) introdução errônea do e-mail; (ii) informação errônea ou incompleta do Usuário Recebedor, da operação de pagamento e/ou quaisquer outros dados fornecidos pelo Usuário Pagador; e/ou (iii) objeto ilícito ou em desacordo com os Termos e Condições, Regras das Bandeiras, normas editadas pelo BACEN e CMN e práticas estabelecidas pelo mercado de meios de pagamento.

2.1.3. O Usuário Recebedor ao utilizar os Serviços de Pagamento do Mercado Pago poderá ofertar ao seu cliente comprador diferentes meios de pagamento, tais como, Pix, boleto, cartão de débito, cartão de crédito, código QR e link de pagamento, bem como diferentes condições de pagamento, podendo ser à vista ou a prazo. Ao aceitar pagamentos com cartão de crédito, o Usuário Recebedor poderá optar por oferecer o parcelamento com ou sem acréscimos, conforme configurações feitas em sua Conta.

2.1.4 O Usuário Recebedor está ciente e concorda que a oferta de parcelamento sem acréscimo é um serviço específico do Mercado Pago disponibilizado para seu negócio e que o Usuário Recebedor ficará sujeito à cobrança de tarifas pela utilização desse serviço.

2.1.5 O Usuário Recebedor está ciente e concorda que a oferta de parcelamento com acréscimo implica um serviço específico do Mercado Pago ofertado ao Usuário Recebedor, que visa propiciar facilidade de acesso ao mercado de meios de pagamentos e maior flexibilidade aos clientes compradores, com o intuito de democratizar os serviços de pagamento. Se o Usuário Recebedor optar pela oferta de parcelamento com acréscimo, estará ciente que as tarifas pela prestação desse serviço serão cobradas do seu cliente comprador, o qual, caso esteja de acordo, contratará diretamente os serviços do Mercado Pago no momento da transação.

2.1.6 É de responsabilidade exclusiva do Usuário, Usuário Pagador ou Usuário Recebedor, conforme aplicável, o pagamento, recolhimento e/ou retenção de tributos federais, estaduais e municipais devidos em razão de qualquer Transação e/ou Transação de Pagamento – Credenciamento, conforme aplicável. O Usuário, Usuário Pagador ou Usuário Recebedor, conforme aplicável, reconhece que o Mercado Pago não possui qualquer relação com o objeto das Transações e/ou Transações de Pagamento – Credenciamento, conforme aplicáveis, neste sentido, devendo mantê-lo indene de quaisquer obrigações, especialmente as de ordem tributária e fiscal.

2.1.7. O Usuário, Usuário Pagador ou Usuário Recebedor, conforme aplicável, reconhece e concorda que em nenhuma hipótese, poderá atrelar os serviços oferecidos pelo Mercado Pago a uma oferta falsa ou enganosa de produto ou serviço, bem como não poderá realizar nenhum tipo de propaganda que possa ser considerada enganosa ou que vise induzir o consumidor a erro, inclusive quanto a eventual garantia pelo Mercado Pago quanto ao reembolso de valores, garantia de qualidade ou entrega de qualquer produto ou serviço ofertado pelo Usuário, Usuário Pagador ou Usuário Recebedor, conforme aplicável. Em caso de descumprimento dessa Cláusula, o Usuário ficará sujeito a indenizar o Mercado Pago e/ou os consumidores e terceiros por eventuais prejuízos, danos custos e despesas incorridos, além das demais penalidades previstas nestes Termos e Condições, Regras das Bandeiras, normas editadas pelo BACEN e CMN e práticas estabelecidas pelo mercado de meios de pagamento.

2.1.8. Para atendimento à regulamentação em vigor o Mercado Pago poderá disponibilizar a agenda de recebíveis, caso existente, dos Usuários Recebedores, conforme aplicável: (i) às instituições financeiras com as quais esses Usuários Recebedores tenham celebrado operações de crédito garantidas por esses ativos financeiros; ou (ii) qualquer instituição financeira, desde que mediante solicitação expressa desses Usuários Recebedores. Para tanto, o Usuário Recebedor deverá autorizar essa consulta na aba “Seu dinheiro” do aplicativo Mercado Pago. Nesta ferramenta o Usuário Recebedor poderá efetuar o opt-out e contestar ou revogar as autorizações anteriormente concedidas, se entender necessário. 

2.1.9. Instituição Domicílio. O Usuário Recebedor tem o direito de escolher outra conta de sua titularidade como Instituição Domicílio para a liquidação dos recebíveis de cartões nos termos da regulação do BACEN. Fica aqui declarado que os valores a serem direcionados para a Instituição Domicílio escolhida terão debitados de seus totais todos os valores devidos ao Mercado Pago e as demais empresas do grupo Mercado Livre e eventuais valores devidos e incidentes no âmbito da Tabela de Taxas e Tarifas de Serviços.

2.1.10. O USUÁRIO RECEBEDOR ISENTA O MERCADO PAGO E AS EMPRESAS DE SEU GRUPO ECONÔMICO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DE PAGAMENTOS REALIZADOS EM DOMICÍLIO BANCÁRIO DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO USUÁRIO RECEBEDOR EM RAZÃO DE EXCUSSÃO DE GARANTIAS VALIDAMENTE CONSTITUÍDAS SOBRE RECEBÍVEIS DE SUA TITULARIDADE EM FAVOR DE TERCEIROS.

2.1.11. Mandato para a Negociação de Recebíveis. O Usuário Recebedor e/ou o Usuário Pagador, na hipótese de aporte de recursos em Conta com cartão de crédito, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, e exclusivamente no que se refere à negociação dos recebíveis decorrentes das Transações, constitui o Mercado Pago como seu bastante procurador (conforme artigo 653 e seguintes, e artigos 684 e 685 do Código Civil), para, em seu nome e por sua conta, negociar a cessão ou transferência junto a um terceiro e/ou outra empresa do grupo econômico do Mercado Pago que adquirirá o seu respectivo recebível por meio de instrumento de cessão de direitos creditórios ou negociar o pagamento do recebível por sub-rogação a ser realizado por terceiro e/ou outra empresa do grupo econômico do Mercado Pago, nos termos do Código Civil. Na condição de mandatário, o Mercado Pago poderá inclusive assinar em nome do Usuário Recebedor e/ou do Usuário Pagador, na hipótese de aporte de recursos em Conta com cartão de crédito, todo e qualquer documento necessário para o pleno exercício dos poderes aqui outorgados, bem como praticar quaisquer atos que sejam necessários para formalizar e validar a transferência dos recebíveis ou negociar o seu pagamento por meio de sub-rogação realizada por terceiros e/ou outras empresas do grupo econômico do Mercado Pago, incluindo, mas não se limitando: (i) a consulta da sua agenda de recebíveis e todas e quaisquer informações disponíveis junto às entidades registradoras ou depositária central autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive quantidades de transações de pagamento, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames, e o compartilhamento destas informações com fundos de investimento ou terceiros indicados pelo Mercado Pago e/ou outras empresas do grupo econômico do Mercado Pago, que venha(m) a adquirir os recebíveis do Usuário Recebedor e/ou do Usuário Pagador, na hipótese de aporte de recursos em Conta com cartão de crédito, ou que venham a realizar o pagamento das Transações por sub-rogação; e (ii) envio de informações sobre a cessão de recebíveis para a referida entidade registradora ou depositária central, se aplicável. O Usuário Recebedor e/ou do Usuário Pagador, na hipótese de aporte de recursos em Conta com cartão de crédito, está ciente e concorda que: (i) caso o recebível seja cedido a terceiros indicados pelo Mercado Pago, referida cessão implicará na transferência definitiva da propriedade de tais recebíveis ao terceiro indicado pelo Mercado Pago, de forma que os recebíveis cedidos deixarão de fazer parte do patrimônio ou ativo do Usuário Recebedor e/ou do Usuário Pagador, na hipótese de aporte de recursos em Conta com cartão de crédito, ou (ii) caso o pagamento seja realizado por sub-rogação, o terceiro e/ou outra empresa do grupo econômico do Mercado Pago que realizar o pagamento se sub-rogará no direito de receber os recebíveis devidos pelo Mercado Pago, nos termos do art. 347 do Código Civil.

2.1.11.1. Para assegurar o bom e fiel cumprimento das obrigações assumidas na cláusula acima, o Usuário manifesta sua vontade e ciência inequívoca acerca das condições estabelecidas pelo Mercado Pago acerca dos recebíveis a serem negociados e, em razão disso, também autoriza o Mercado Pago e/ou outra empresa do grupo econômico do Mercado Pago a (a) solicitar à instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar a atividade de registro de ativos financeiros (Entidade Registradora) informações relativas às negociações realizadas; e (b) consultar as informações relativas aos valores constituídos para cada parte da unidade de recebível decorrentes da obrigação assumida, nos limites permitidos pelos regulamentos aplicáveis. 

2.2. Aporte de recursos na Conta

2.2.1 Para a realização de uma Transação, o Usuário deverá realizar o aporte prévio de Moeda Eletrônica na Conta, por meio de:

(i) -Liquidação de transações de vendas intermediadas pela ferramenta Mercado Pago, resultantes de pagamentos com código QR, Pix, Cartões de Crédito, Depósito com Boleto; excetuando-se nesse caso o Usuário Menor de Idade que não terá essa funcionalidade disponível;

(ii) - Emissão e pagamento de boleto, não vinculado a uma transação de compra;

(iii) - Transferência entre Contas Mercado Pago (com a utilização de saldo em conta ou com Cartões de Crédito);

(iv) - Cartão Vale Presente Mercado Livre, sendo que após o resgate o valor correspondente de cada cartão é creditado em Moeda Eletrônica na Conta do Usuário possuidor do cartão, conforme Termos e Condições do Cartão Vale Presente disponibilizado no site do Mercado Livre;

(v) - Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Pix de uma Conta Bancária para a Conta Mercado Pago do Usuário; e

(vi) - Transação com cartão de crédito, vinculada a uma Transação de Pagamento ou transferência de recursos para a Conta de um terceiro.

2.2.1.1 Os recursos provenientes de portabilidade salarial também são considerados aportes de Moeda Eletrônica na Conta.

2.2.1.2  O Usuário está ciente que ao realizar uma Transação de aporte de recursos em sua Conta com cartão de crédito, ele passa a deter o direito de receber o  valor da transação no prazo de liquidação estabelecido pela Bandeira (recebível). Para que o Usuário Pagador receba imediatamente o valor da Transação de aporte de recursos em sua Conta com cartão de crédito e possa com isso realizar a sua Transação de Pagamento ou transferência de recursos a uma Conta de um terceiro, é necessário realizar uma operação de antecipação, que será realizada nos termos da cláusula 2.11 acima, mediante a cessão do recebível para um terceiro e/ou outra empresa do grupo econômico do Mercado Pago ou mediante o pagamento do recebível por sub-rogação a ser realizado por terceiro e/ou outra empresa do grupo econômico do Mercado Pago, nos termos do Código Civil. 

2.2.2 O Mercado Pago pode, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, alterar as fontes de aporte de recursos na Conta.

2.2.3 A emissão de boletos a partir da Conta de um Usuário é permitida exclusivamente para aporte de Moeda Eletrônica  na Conta, para sua posterior utilização. Ressalvados os boletos emitidos automaticamente pela Plataforma Mercado Pago quando um Usuário Pagador optar por pagar via boleto uma Transação de compra intermediada pelo Mercado Pago, fica expressamente vedada a emissão de boletos a partir da Conta do Usuário para a cobrança de outro Usuário ou de quaisquer terceiros ou pagamento de serviços, transações de compra e/ou de dívidas de qualquer natureza, que não tenham sido originadas e intermediadas pela Plataforma Mercado Pago, sendo expressamente proibida a emissão de boletos para fins diversos contra o Mercado Pago, quaisquer de seus Usuários e/ou terceiros.

 2.2.4  O MERCADO PAGO NÃO SE RESPONSABILIZA POR BOLETOS ENVIADOS POR CORRESPONDÊNCIA, E-MAIL, SMS, WHATSAPP, E/OU POR OUTRO MEIO ELETRÔNICO, E QUE NÃO TENHAM SIDO EMITIDOS PELO PRÓPRIO USUÁRIO PAGADOR. O MERCADO PAGO NÃO GARANTE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS POR BOLETOS EMITIDOS EM DESACORDO AOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES.

2.3. Utilização dos recursos em Conta

2.3.1 O Usuário poderá (i) a qualquer momento retirar todo ou parte do saldo disponível em sua Conta; ou (ii) manter a Moeda Eletrônica na Conta para utilizá-la em outras operações por meio da própria Plataforma Mercado Pago.

2.3.2 A retirada de recursos da Conta pode ser realizada por meio de:

(i) - Transferência para outra Conta;

(ii) - Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) para uma Conta Bancária; O Mercado Pago disponibiliza prioritariamente a utilização do PIX, ficando a Transferência Eletrônica Disponível (TED) à disposição do Usuário somente quando o Pix não estiver disponível;

(iii) - Pagamentos de contas de consumo de concessionárias de serviços públicos, boletos bancários e tributos com códigos de barra;

(iv) - Uso do saldo em Conta para aquisição de bens e serviços, ofertados diretamente na Plataforma Mercado Pago, tais como: recarga de celular pré-pago, aquisição de crédito de zona azul, recarga de Bilhete Único, compra de vale presente virtual (e-gift), entre outros;

(v) - Uso de saldo em Conta para aquisição de bens e serviços em estabelecimentos que utilizem a Plataforma Mercado Pago e/ou o Pix como solução de pagamento;

(vi) - Uso de saldo em Conta através do Cartão Mercado Pago Visa para: (a) pagamento de bens e/ou serviços em qualquer estabelecimento credenciado ao arranjo da Bandeira ou (b) saque em espécie em terminais de autoatendimento da Rede 24 horas (TecBan); e

(vii) - Saque em espécie em terminais de autoatendimento da Rede 24 horas (TecBan) com o Código QR.

2.3.3 Em nenhuma hipótese o Mercado Pago autoriza retiradas de Moeda Eletrônica da Conta por meio de cheques ou qualquer outro meio que não indicado acima.

2.3.4  Os custos originados pela retirada para Conta Bancária deverão ser suportados pelo Usuário conforme especificado na Tabela de Taxas e Tarifas de Serviços.

2.3.5  Caso a instituição destinatária ou o Banco, a seu exclusivo critério, recuse o recebimento dos recursos, isso será informado ao Usuários em sua Conta (sendo ainda cobrada a devida tarifa de retirada), que poderá solucionar a situação com a referida instituição destinatária ou solicitar nova retirada.

2.3.6 Para fins de segurança, o Mercado Pago estabelece limite máximo para o valor total das Transações de pagamento realizadas no período das 20hs às 6hs (período noturno) entre contas de Usuários pessoas físicas distintas, de acordo com as normativas do BACEN. Tal limite se aplica a transações que permitam a movimentação do saldo da Conta do Usuário, incluindo TED, Pix, boletos de pagamento e Cartão emitido pelo Mercado Pago.

2.3.8.1 O Usuário poderá solicitar a qualquer momento alteração do valor de limite disponibilizado, sendo que o Mercado Pago acatará as solicitações para redução do limite e a seu exclusivo critério, poderá acatar as solicitações para aumento do limite, em um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.

2.3.8.2 A definição e o aumento do valor dos limites deverão ser compatíveis com o perfil de risco do Usuário e com o instrumento que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamento referente às Transações.

2.3.8.3 O Usuário poderá, a qualquer momento, estabelecer limites específicos de acordo com o período de realização das suas transações, bem como cadastrar contas autorizadas a receber valores acima dos limites estabelecidos, sendo que tal cadastramento será efetivado dentro de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas.

2.4. Transações de Pagamento - Serviços de Credenciamento

2.4.1. Quando da realização de uma Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento, o Usuário Recebedor se compromete a observar, todas as condições, padrões, parâmetros e requisitos impostos nos presentes Termos e Condições, Regras das Bandeiras, normas editadas pelo BACEN e práticas estabelecidas pelo mercado de meios de pagamento e padrões estabelecidos pelo PCI.

2.4.1.1. O Usuário Recebedor concorda que deverá apresentar todas as informações e/ou os documentos solicitados pelo Mercado Pago e pelas Bandeiras no prazo solicitado, conforme aplicável. 

2.4.1.2. Caso fique verificado que o Usuário não cumpriu com o disposto na Cláusula 2.4.1 acima, este será única e exclusivamente responsável por tal descumprimento, devendo corrigi-lo, se possível, no prazo acordado com o Mercado Pago e com as Bandeiras, conforme aplicável, sujeitando-se a eventuais penalidades em caso de não descumprimento.

2.4.2. O Usuário Recebedor fica expressamente proibido de realizar Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento em relação a (i) segmentos e/ou atividades diferentes daqueles previamente informados ao Mercado Pago; (ii) atividades que constituam práticas ilegais, proibidas, conforme consta nestes Termos e Condições, das Regras das Bandeiras e da legislação e regulamentação aplicáveis; e (iii) atividades que sejam expressamente proibidas pelo Mercado Pago, as quais incluem, sem limitação as Operações Proibidas.

2.4.3. CASO O MERCADO PAGO VENHA A SER PENALIZADO PELAS BANDEIRAS EM RAZÃO DE ATIVIDADES ILEGAIS, PROIBIDAS E IRREGULARES, ESTE REPASSARÁ O VALOR INTEGRAL DA MULTA E/OU PENALIDADE AO USUÁRIO RECEBEDOR QUE PRATICOU TAIS ATIVIDADES. O USUÁRIO INFRATOR AUTORIZA O MERCADO PAGO, POR PRAZO INDETERMINADO, A DEBITAR DE SEU SALDO EM CONTA OU DESCONTAR DOS VALORES QUE TEM A RECEBER, TODOS E QUAISQUER VALORES DECORRENTES DAS REFERIDAS PENALIDADES. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL REALIZAR O PAGAMENTO A COBRANÇA DE NENHUMA DESTAS FORMAS, O USUÁRIO RECEBEDOR DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO EM MOEDA CORRENTE NACIONAL EM ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DE INCIDÊNCIA DA PENALIDADE, OU EM OUTRO PRAZO ESTABELECIDO PELO MERCADO PAGO, PARA CONTA BANCÁRIA A SER INDICADA PELO MERCADO PAGO PARA O USUÁRIO INFRATOR.

2.4.4. Caso o Usuário Recebedor deseje modificar quaisquer segmentos de atuação e atividades anteriormente indicados ao Mercado Pago, este deverá solicitar prévia e expressamente ao Mercado Pago, mediante a apresentação de documentação que comprove a alteração de suas atividades perante a Receita Federal, a fim de que o Mercado Pago, caso autorize tal mudança, altere e/ou atualize as referidas informações no cadastro do Usuário Recebedor. 

2.4.4.1. Caso o Mercado Pago não esteja de acordo com a alteração no segmento e atividade do Usuário Recebedor, este poderá, a seu exclusivo critério, informar o Usuário Recebedor sobre o seu descredenciamento da Plataforma Mercado Pago e/ou das Ferramentas de Pagamento, caso o Usuário Recebedor tenha deixado de exercer as atividades anteriormente informadas.

2.4.5. Ao realizar a Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento, inclusive por meio das Plataformas Digitais, o Usuário Recebedor se compromete a: (i) verificar se as informações indicadas no comprovante correspondem àquelas indicadas no Cartão do Usuário Pagador, bem como se há código de verificação de 3 (três) dígitos no verso do Cartão e se o prazo de validade do Cartão não está vencido; (ii) verificar se o Cartão não se encontra fora dos padrões de mercado utilizados pelas Bandeiras e Emissores; (iii) realizar apenas Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento regulares e que estejam estritamente em linha com o previsto nestes Termos e Condições, nas Regras das Bandeiras e na legislação e regulamentação aplicáveis; (iv) não realizar Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento relacionadas a: (a) atividades e segmentos que não são correspondentes àqueles previamente cadastrados e aprovados pelo Mercado Pago; (b) finalidade de caução ou garantia, sem que o Mercado Pago tenha previamente aprovado; e (c) Operações Proibidas e atividades irregulares, ilegais e proibidas no âmbito destes Termos e Condições, Regras das Bandeiras e legislação e regulamentação aplicáveis; e (v) não (a) fornecer ou restituir os Usuários Pagadores quantias em dinheiro, salvo nas situações expressamente previstas nas Regras das Bandeiras; (b) tratar os dados dos Usuários Pagadores irregularmente ou em desacordo com a legislação e regulamentação vigentes; (c) impor quaisquer tipos de condições ou restrições que não expressamente previstas nestes Termos e Condições, nas Regras das Bandeiras e na legislação e regulamentação aplicáveis para aceitação de um Instrumento de Pagamento; (d) desmembrar o preço de uma única venda em mais de uma Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento; (e) realizar Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento com Cartões de titularidade de terceiros que não sejam o próprio Usuário Pagador; e (f) realizar Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento que estejam em desacordo com os serviços e as finalidades previstas nestes Termos e Condições, inclusive para a obtenção de vantagens próprias e/ou para terceiros.

2.4.6. As Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento que indiquem ato contrário às disposições destes Termos e Condições, bem como àquelas que sejam irregulares e/ou caracterizem situações de fraude, inclusive suspeitas não serão processadas pelo Mercado Pago e, consequentemente, não terão seu valor repassado aos Usuários Recebedores.

2.4.7. Em complemento ao disposto na Cláusula 1.3.3.2 acima, o Usuário Recebedor está ciente e concorda que o Mercado Pago poderá reter os valores devidos até que as seguintes situações sejam concluídas: (i) suspeita acerca da irregularidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes Termos e Condições na realização de uma Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento; (ii) ocorrência de Chargebacks ou Cancelamentos, inclusive como garantia para cobrir potenciais perdas e danos ao Mercado Pago, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas aplicadas pelas Bandeiras;  (iii) suspeita de ilegalidade das Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento realizadas, conforme aplicável; e/ou (iv) por ordem das Bandeiras, ordem judicial ou por ordem de autoridade policial.

2.4.7.1. Caso a conclusão seja que não houve irregularidade ou ilegalidade na Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento no âmbito da Cláusula 2.4.7 acima, o Mercado Pago prosseguirá com o pagamento do Usuário Recebedor na forma prevista nestes Termos e Condições.

2.4.7.2. CASO A CONCLUSÃO SEJA DE QUE HOUVE IRREGULARIDADE OU ILEGALIDADE NA TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO – SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO, O USUÁRIO RECEBEDOR SERÁ ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE PERDAS, DANOS E EVENTUAIS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO MERCADO PAGO, PELAS BANDEIRAS E PELO USUÁRIO PAGADOR, BEM COMO POR EVENTUAIS MULTAS E PENALIDADES IMPOSTAS PELAS BANDEIRAS NESTE SENTIDO.

2.4.8. Na hipótese de o Usuário Recebedor suspeitar de uma Transação de Pagamento – Serviço de Credenciamento, constitua fraude ou qualquer outro tipo de irregularidade ou ilegalidade, este deverá informar imediatamente ao Mercado Pago por meio do “Fale Conosco” disponível na página de Ajuda do Mercado Pago.

2.4.9. AINDA QUE UMA TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO – SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO SEJA PROCESSADA E AUTORIZADA PELO MERCADO PAGO, ESTA PODERÁ SER CONTESTADA PELO MERCADO PAGO E/OU PELAS BANDEIRAS A QUALQUER TEMPO, SE VERIFICADA QUALQUER SITUAÇÃO QUE POSSA OCASIONAR SUSPEITA OU OCORRÊNCIA DE FRAUDE E/OU IRREGULARIDADE.

2.4.10. O Usuário Recebedor poderá consultar a relação de Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento suspensas ou canceladas no aplicativo e site do Mercado Pago.

2.4.11. Caso o Usuário Recebedor atinja um índice de Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento suspeitas ou canceladas superior àquele previsto nas Regras das Bandeiras ou nos manuais internos do Mercado Pago, bem como um índice de Chargeback e de Cancelamentos superior àquele nos referidos documentos, o Usuário Recebedor está ciente e concorda que poderá ser descredenciado da Plataforma Mercado Pago e intimado a pagar eventuais multas, penalidades, perdas e danos aplicáveis.

2.5. Transações com código QR

2.5.1 As Transações ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento podem ser feitas, inclusive, mediante o escaneamento de um código QR emitido por Usuários Recebedores devidamente habilitados perante o Mercado Pago. O ato do Usuário Pagador de escanear o código QR de um Usuário Recebedor garantirá que o pagamento da operação será direcionado para a Conta ou para a Instituição Domicílio do Usuário Recebedor, conforme indicado pelo Usuário Recebedor na Plataforma Mercado Pago, sendo que o valor a ser pago poderá aparecer automaticamente no aplicativo de celular, caso haja integração do código QR com o sistema de gestão do estabelecimento do Usuário Recebedor; caso contrário, caberá ao Usuário Pagador digitar no aplicativo o valor a ser pago após escanear o código QR e ao Usuário Recebedor a responsabilidade de confirmar o valor digitado e a efetivação da Transação ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento, conforme aplicável.

2.5.2 O código QR terá a forma definida pelo Mercado Pago e deverá estar disponível de forma visível no estabelecimento do Usuário Recebedor. Em nenhuma hipótese, o código QR poderá ser modificado pelo Usuário Recebedor. O Mercado Pago não será responsável por qualquer modificação indevida do código QR, bem como não será responsável por eventuais danos ou prejuízos causados aos Usuários e/ou a terceiros decorrentes de tal modificação indevida ou de má utilização do código QR.

2.5.3 O código QR poderá ou não ser integrado ao sistema de gestão do estabelecimento do Usuário Recebedor, sendo que a integração poderá permitir que o Usuário Pagador, ao escanear o código QR, já visualize em seu aplicativo no celular o valor a ser pago; caso contrário, caberá ao Usuário Pagador digitar no aplicativo o valor a ser pago após escanear o código QR. O Mercado Pago não se responsabilizará pela digitação incorreta do valor pelo Usuário Pagador quando do pagamento por código QR ao Usuário Recebedor.

2.5.3.1 Após escanear o código QR e confirmar o valor a ser pago, o Usuário Pagador deverá escolher a forma de pagamento que mais for conveniente.

2.5.3.2 Quando a Transação ou Transação de Pagamento – Serviço de Credenciamento for realizada via código QR e o Usuário Pagador, conforme aplicável, optar pelo pagamento por meio de crédito em sua Conta realizado com um cartão de crédito cadastrado, o pagamento será realizado com o cartão de crédito preferencial do Usuário Pagador.

2.5.3.3 O Mercado Pago sempre armazena os dados do cartão de crédito de seus usuários de forma criptografada e de acordo com a Norma PCI-DSS do PCI Council e com as Políticas de Privacidade do Mercado Pago. O Mercado Pago armazenará o código de segurança do cartão de crédito única e exclusivamente para a realização de pagamentos com a utilização do código QR. Para todo e qualquer outro caso, o Mercado Pago sempre solicitará essa informação ao Usuário Pagador a cada pagamento que ele realizar na Plataforma Mercado Pago.

2.5.4 As Transações ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento realizadas mediante a utilização de código QR estarão sujeitas ao Programa de Proteção ao Vendedor (PPV), desde que o código QR seja utilizado apenas de maneira presencial, por exemplo: de porta em porta, em estabelecimentos ou lojas físicas.

2.5.4.1 É dever do Usuário Recebedor verificar o valor pago pelo Usuário Pagador no momento do pagamento. O Programa de Proteção ao Vendedor (PPV) não cobre valores digitados erroneamente e/ou a menor pelo Usuário Pagador no momento de pagamento com o código QR.

2.5.5 O Usuário Recebedor declara e garante que não disponibilizará o código QR como forma de pagamento na plataforma Mercado Livre (www.mercadolivre.com.br), sob pena de suspensão e/ou cancelamento, temporário ou definitivo, do cadastro do Usuário Recebedor.

2.5.5.1 Além das penalidades aqui previstas, Usuário Recebedor também autoriza o Mercado Pago poderá ainda descontar o valor equivalente a tarifa de vendas do Mercado Livre da Conta do Mercado Pago de titularidade do Usuário Recebedor caso seja identificada a disponibilização pelo usuário do código QR como meio de pagamento na plataforma Mercado Livre. Nesta hipótese, o Usuário Recebedor não estará coberto pelo Programa de Proteção ao Vendedor.

2.5.6 As operações de pagamento realizadas com a utilização de um código QR não estão cobertas pelo Compra Garantida.

2.6. Pix

2.6.1 Os Usuários podem movimentar sua Conta, realizar e receber transferências de recursos via pagamentos instantâneos (Pix), serviço disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e em todos os dias do ano, que permite que os recursos estejam disponíveis na conta do destinatário de forma imediata após a realização da ordem de transferência.

2.6.2 A transação Pix poderá ser iniciada mediante (i) a inserção manual dos dados da conta destinatária pelo Usuário Pagador; (ii) inserção de uma Chave Pix; (iii) a geração e leitura de um Código QR ou do Pix Copia e Cola; ou (iv) serviço de iniciação de transação de pagamento instantânea.

2.6.3 Chaves Pix. O Usuário poderá registrar em sua Conta até 5 (cinco) Chaves Pix, à sua escolha, sendo elas: (i) número de CPF ou CNPJ; (ii) número de telefone celular; (iii) endereço de e-mail; e (iv) chave aleatória.

2.6.3.1 O Usuário poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar o registro de uma chave Pix vinculada à sua Conta, sendo necessário que a posse da chave Pix escolhida (com exceção da chave aleatória) seja validada e que o Usuário dê o seu consentimento para tal registro.

2.6.3.1.1 Cada chave Pix poderá estar vinculada a apenas uma única conta, sendo que o registro de uma chave Pix será negado caso referida chave já esteja vinculada a uma conta transacional mantida no Mercado Pago ou em outra instituição.

2.6.3.2 As Chaves Pix são registradas e armazenadas no DICT, diretório gerido pelo Banco Central que armazena as informações sobre os usuários finais e suas correspondentes contas, para facilitar o processo de iniciação de transações Pix pelos Usuários Pagadores, e para mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix.

2.6.3.3 Após o registro de qualquer Chave Pix vinculada à Conta ou a qualquer outra Conta Bancária de sua titularidade, o Usuário poderá, a qualquer momento, solicitar a portabilidade da Chave Pix (com exceção da chave aleatória), para transferir a vinculação de referida Chave Pix de uma Conta Bancária de sua titularidade para a sua Conta, ou de sua Conta para qualquer Conta Bancária de mesma titularidade.

2.6.3.4 Da mesma forma, o Usuário poderá solicitar a reivindicação de posse das Chaves Pix de número de telefone celular e/ou de endereço de e-mail, para transferir a vinculação de referida Chave Pix de uma Conta Bancária de titularidade diferente para a sua Conta no Mercado Pago, ou de uma Conta no Mercado Pago para qualquer Conta Bancária de titularidade diferente.

2.6.3.5 A exclusão de uma chave Pix do DICT poderá ocorrer, a qualquer momento, a pedido do Usuário, ou diretamente pelo Mercado Pago, sem a necessidade de anuência do Usuário, em caso de (a) inabilitação ou encerramento da Conta; (b) suspeita, tentativa ou efetivo uso fraudulento da chave Pix; ou (c) inatividade de uso da Chave Pix ou da Conta vinculada à Chave Pix por mais de 12 (doze) meses.

2.6.3.6 O registro, a exclusão, a alteração, a portabilidade e a reivindicação de posse de chaves Pix estarão disponíveis para os Usuários das 8h às 20h, horário de Brasília, em todos os dias do ano, podendo tal horário ser estendido a qualquer momento, a exclusivo critério do Mercado Pago.

2.6.4 Transações Pix. Uma transação Pix somente será realizada após as devidas verificações de segurança, a verificação de existência de saldo suficiente na Conta do Usuário Pagador, podendo sujeitar-se à incidência de Taxas e Tarifas ao Usuário Pagador e/ou ao Usuário Recebedor, conforme o caso, que podem ser consultadas na seção Informações adicionais. Caso não haja saldo disponível suficiente na Conta, a transação Pix não será efetivada.

2.6.4.1 O Mercado Pago poderá, a qualquer momento, estabelecer limites máximos de valor para as transações Pix, por Usuário, baseado em critérios de mitigação de riscos de fraude e de infração à regulação de prevenção à “Lavagem” de dinheiro” e ao financiamento de terrorismo, em decorrência de alterações regulatórias ou solicitação do BACEN.

2.6.4.1.1 A critério exclusivo do Mercado Pago, os limites de valor poderão ser estabelecidos por transação, por dia; por mês e/ou por horário, sendo que a definição de limites acima dos valores inicialmente estabelecidos somente poderá ocorrer a depender (i) do cadastramento prévio de conta destinatária, (ii) do Pix ser um Pix Agendado, (iii) do canal de atendimento utilizado pelo Usuário, (iv) da forma de autenticação do Usuário, (v) de a conta destinatária ser da mesma titularidade da conta do Usuário, ou (vi) por qualquer outro critério definido pelo Mercado Pago.

2.6.4.1.2 O Usuário poderá solicitar a qualquer momento alteração no valor do limite disponibilizado, sendo que o Mercado Pago acatará as solicitações para redução do limite e a seu exclusivo critério, poderá acatar as solicitações para aumento do limite, observados sempre os prazos previstos na regulamentação do Pix.

2.6.4.1.3 Para fins de segurança, o Mercado Pago estabelece limite máximo para transações Pix realizadas no período das 20hs (vinte horas) às 6hs (seis horas) entre contas de clientes pessoas físicas distintas de acordo com as normativas do BACEN.

2.6.4.1.4 O Usuário também poderá estabelecer limites específicos de acordo com o período de realização das suas transações, observada a compatibilidade com o perfil de risco do Usuário e com o regulamento do Pix. O Usuário também poderá realizar o cadastro prévio de CPFs/CNPJs ou de contas de depósitos ou de pagamento pré-pagas autorizadas a receber valores acima dos limites estabelecidos, sendo que tal cadastramento será efetivado dentro de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas.

2.6.4.2 Da mesma forma, o Mercado Pago poderá rejeitar uma transação Pix caso verifique o tempo para autorização da iniciação exceda o tempo máximo permitido pelas normas do Pix, ou em caso da existência de (i) uma fundada suspeita de fraude, (ii) problemas na autenticação do Usuário Pagador ou do Usuário Recebedor; ou (iii) movimentação de recursos oriundos de Usuários Pagadores sancionados por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei nº 13.810, de 2019, e conforme disciplina própria editada pelo BACEN.

2.6.4.3 A transação Pix poderá ser agendada pelo Usuário para realização em uma data futura, porém, caso não haja recursos suficientes na Conta do Usuário na data prevista para a realização do Pix, a transação não será realizada.

2.6.4.4 Uma transação Pix poderá ser objeto de devolução, total ou parcial, podendo, inclusive, ser realizadas múltiplas devoluções de uma mesma transação, até o limite do valor total da referida transação.

2.6.4.5 A devolução deverá ser iniciada pelo Usuário Recebedor, que deverá informar o valor a ser devolvido e o motivo da devolução e somente poderá ocorrer se iniciada em até 90 (noventa) dias da data da transação Pix original.

2.6.4.6 Mecanismo Especial de Devolução. O Mecanismo Especial de Devolução é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.

2.6.4.7 Não se incluem nas hipóteses de devolução por meio do Mecanismo Especial de Devolução:

I - as controvérsias e desacordos comerciais relacionados a aspectos do negócio jurídico que originou a transação Pix; e

II - as transações Pix com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.

2.6.4.8 O acionamento do Mecanismo Especial de Devolução poderá ser realizado pelo Mercado Pago no prazo de até 80  (oitenta) dias corridos de uma transação Pix:

I - por iniciativa própria, caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido no âmbito de seus sistemas; ou

II - por solicitação do participante prestador de serviço de pagamento do usuário pagador, por meio do DICT, caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenha ocorrido no âmbito dos sistemas desse participante.

2.6.4.9 O USUÁRIO AUTORIZA O MERCADO PAGO A ATUAR NO ÂMBITO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO, PODENDO TANTO INICIAR UM PROCESSO DE DEVOLUÇÃO QUANTO DEBITAR DE SUA CONTA EVENTUAIS RECURSOS RECEBIDOS POR MEIO DE UM PIX  QUE SEJAM SOLICITADOS POR OUTRA INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO BCB Nº 103 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. O USUÁRIO AUTORIZA O MERCADO PAGO, INCLUSIVE, A REALIZAR BLOQUEIOS PRÉVIOS DOS RECURSOS MANTIDOS EM SUA CONTA, EM UMA OU MAIS PARCELAS, ATÉ O ATINGIMENTO DO VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO PIX OBJETO DE DEVOLUÇÃO POR MEIO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO. 

2.6.4.9.1 Caso o Usuário manifeste, a qualquer momento, não concordar com a Cláusula 2.6.4.9 acima, o relacionamento entre Usuário e Mercado Pago deverá obrigatoriamente ser terminado, com o consequente encerramento da Conta do Usuário.

2.6.4.10 O Usuário, na qualidade de usuário recebedor de um Pix, será prontamente comunicado sobre todos os bloqueios e débitos de valores relacionados a uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução.

2.6.4.11 O Usuário pode solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação sobre a efetivação de uma devolução por meio do Mecanismo Especial de Devolução, o cancelamento de tal devolução, devendo apresentar evidências de que esta devolução é, na verdade, indevida. A análise do pedido de  cancelamento da devolução observará, no que couber, o rito previsto na Resolução BCB nº 103 e demais normas aplicáveis para a realização de devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução.

2.6.12. Bloqueio Cautelar. Os recursos oriundos de uma transação Pix poderão ser bloqueados cautelarmente pelo Mercado Pago, por até 72 (setenta e duas) horas, quando houver suspeita de fraude. O bloqueio cautelar somente poderá ser realizado em Conta de Usuário pessoa natural.

2.6.12.1 O bloqueio cautelar será efetivado simultaneamente ao crédito na Conta do Usuário, que será comunicado imediatamente da efetivação do bloqueio.

2.6.12.2. Durante o período em que os recursos estiverem bloqueados cautelarmente, o Mercado Pago avaliará se existem indícios que embasem a suspeita de fraude. Concluída essa avaliação:

(i) os recursos serão devolvidos ao usuário pagador, caso se identifique fundada suspeita de fraude na transação Pix; ou

(ii) haverá desbloqueio dos recursos para livre movimentação, caso não sejam identificados indícios de fraude na transação Pix.

2.6.12.3. O USUÁRIO AUTORIZA O MERCADO PAGO A BLOQUEAR CAUTELARMENTE, POR ATÉ 72 HORAS, OS RECURSOS DE UMA TRANSAÇÃO PIX QUE TIVER RECEBIDO, SEMPRE QUANDO O MERCADO PAGO VERIFICAR ALGUMA SUSPEITA DE FRAUDE; PODENDO O MERCADO PAGO DEVOLVER TAIS RECURSOS AO USUÁRIO PAGADOR QUANDO FOR IDENTIFICADA FUNDADA SUSPEITA DE FRAUDE, CONFORME AVALIAÇÃO REALIZADA PELO MERCADO PAGO.

2.6.12.4. Enquanto os recursos estiverem cautelarmente bloqueados, o Usuário poderá solicitar a devolução do Pix, no valor da transação original recebida.

2.6.5 Uso da marca Pix. A marca Pix é de titularidade exclusiva do BACEN, que confere aos participantes do Pix, dentre eles o Mercado Pago, uma licença temporária, não exclusiva e intransferível de uso da marca, em suas formas nominativa e de símbolo, nos termos do art. 139 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

2.6.5.1 Todo e qualquer uso da marca Pix pelos Usuários Recebedores deverá estar em conformidade com os termos do Regulamento do Pix e do Manual de Uso da Marca Pix e do material entregue pelo Mercado Pago com as orientações sobre o uso da marca Pix.

2.6.5.2 Os anúncios realizados pelo Usuário Recebedor sobre os instrumentos de pagamento por ele aceitos não poderão veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, aos símbolos ou aos logotipos dos demais instrumento de pagamento aceitos pelo Usuário Recebedor, bem como não poderão transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que os demais instrumentos aceitos pelo Usuário Recebedor, quando tal impressão não corresponda à realidade ou não seja adequadamente justificada por diferenças técnicas.

2.6.5.3 O uso da marca Pix não confere ao Usuário Recebedor qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca.

2.6.5.4 O uso indevido da marca Pix pelo Usuário Recebedor implica em descumprimento destes Termos e Condições, que será comunicado ao BACEN pelo Mercado Pago, bem como sujeitará o Usuário às penalidades cabíveis de acordo com a gravidade ou reincidência, quais sejam, (i) suspensão da utilização do Pix como meio de pagamento; (ii) suspensão, bloqueio, limitação de acesso ou cancelamento da Conta, em caso de grave infração, devidamente comprovada (caso em que o Usuário deverá solicitar imediatamente a retirada de eventual saldo de Moeda Eletrônica disponibilizado em sua Conta); e/ou (iv) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista em Lei.

2.6.5.4.1 As penalidades acima descritas também poderão ser aplicadas em caso de reincidência de infração relacionada ao uso da marca Pix, recusa ou de demora injustificada para a regularização do uso da marca Pix pelo Usuário Recebedor.

2.6.6 Pix Saque e Pix Troco. O Pix Saque consiste na transação em que um Usuário Pagador, com conta transacional em qualquer participante do Pix, recebe recursos em espécie de um prestador de serviço de saque ou de um agente de saque e, como contrapartida, realiza um Pix com finalidade de saque de sua conta transacional para a conta transacional desse participante ou do agente de saque, em valor correspondente aos recursos em espécie a ele disponibilizados.

2.6.6.1 O Pix Troco consiste na transação em que um Usuário Pagador, com conta transacional em qualquer participante do Pix, ao realizar uma compra em um estabelecimento comercial que também atue como agente de saque, recebe recursos em espécie em montante correspondente à diferença entre o valor do Pix com finalidade de troco realizado de sua conta transacional para a conta transacional do agente de saque e o valor da compra.

2.6.6.2 Os Usuários do Mercado Pago poderão realizar um Pix Saque ou um Pix Troco com qualquer prestador de serviço de saque ou agente de saque, observando-se as normas do BACEN.

2.6.6.3 Para realizar uma transação de Pix Saque ou de Pix Troco, o Usuário deverá ter a quantia requerida disponível em sua Conta. Após a transação, o Usuário deverá verificar e confirmar se recebeu os recursos em espécie de acordo com o requisitado. 

2.6.6.4 A veracidade das cédulas recebidas é responsabilidade do prestador de serviço de saque ou agente de saque com o qual foi feito o Pix Saque ou Pix Troco. No caso de entrega de cédulas falsas, o Usuário deverá comunicar imediatamente o estabelecimento, sendo que, em nenhuma hipótese, a responsabilidade será do Mercado Pago.

2.6.6.5 O Mercado Pago deverá estabelecer limites de valor por transação e limites diários de valor para o Pix com finalidade de saque, observado o perfil de risco do usuário pagador, assim como permitir a personalização desse limite, de acordo com as definições do BACEN.

2.6.6.6 É vedado o agendamento de Pix Saque e de Pix Troco.

2.6.6.7 O Usuário pessoa física terá direito a determinada quantidade de transações de Pix Saque e/ou Pix Troco gratuitas por mês, conforme regulamentação do BACEN. Se ultrapassado o limite, será cobrada tarifa pelo serviço de acordo com a tabela disponível na seção Informações adicionais.

2.7. Serviço de pagamento de contas

2.7.1 O Usuário poderá utilizar os Serviços de Pagamento do Mercado Pago para o pagamento de contas de concessionárias de serviços públicos, tributos com código de barras e boletos bancários (denominados, simplesmente, “Títulos”).

2.7.2 A Transação a ser realizada pelo Usuário na Plataforma Mercado Pago deverá detalhar as instruções e informações referentes ao título a ser pago. O Usuário assume inteira responsabilidade pelas instruções e informações que detalhar, eximindo o Mercado Pago de quaisquer responsabilidades neste sentido, inclusive quanto à idoneidade e veracidade dos títulos a serem pagos.

2.7.3 Para que o pagamento do título seja realizado no mesmo dia da Transação, as Transações deverão ser formalizadas pelo Usuário até às 20h (vinte horas), ficando desde já esclarecido que o Mercado Pago somente prestará os Serviços de Pagamento se forem observadas as datas de vencimento previstas nos títulos. Não obstante, o Usuário desde já assume inteira responsabilidade pelo pagamento de um título eventualmente realizado pelo Mercado Pago mediante uma Transação realizada pelo Usuário após o respectivo prazo de vencimento, caso haja o estorno do referido pagamento, eximindo o Mercado Pago de quaisquer responsabilidades neste sentido.

2.7.4 As Transações para pagamento de Títulos realizadas pelo Usuário em finais de semana (sábados e domingos) e dias não úteis serão consideradas como efetuadas no primeiro dia útil imediatamente seguinte.

2.7.5 No caso de o Usuário optar por realizar o aporte de recursos em sua Conta  com um cartão de crédito cadastrado para posterior pagamento do Título, a Transação somente será realizada pelo Mercado Pago se a operação for devidamente autorizada pelo Emissor do cartão de crédito e estará sujeita à realização de antecipação nos termos da cláusula 2.1.11 acima.

2.7.6 Uma vez realizado o pagamento, o Usuário poderá acessar o respectivo comprovante de pagamento na Plataforma Mercado Pago. As informações referentes aos pagamentos efetuados serão discriminadas no extrato da Conta do Usuário.

2.7.7 Na ocorrência de qualquer divergência a menor apurada no pagamento, o Usuário desde já autoriza o Mercado Pago a proceder ao desconto da diferença sobre o saldo eventualmente existente em sua Conta. Na inexistência de saldo, o Usuário desde já se compromete a aportar os recursos necessários em sua Conta para liquidar esta diferença.

2.7.8 Em caso de pagamento a maior ou em duplicidade, o Usuário deverá entrar em contato com o cedente do título a fim de solicitar o ressarcimento do valor devido.

2.7.9 O Mercado Pago reserva-se o direito cobrar taxas e/ou tarifas para pagamento de Títulos com cartão de crédito, bem como de cobrar, em nome da instituição parceira, taxas pela antecipação dos valores decorrentes da Transação de aporte de recursos em Conta com cartão de crédito para o consequente pagamento de Títulos. Você pode consultar as Taxas e/ou tarifas de serviço para pagamento de contas.

2.7.10 O Usuário declara estar ciente de que os Serviços de Pagamento de Títulos ora tratados envolvem a utilização de serviços financeiros prestados por determinada instituição financeira ao Mercado Pago. Neste sentido, o Usuário, desde já, exime o Mercado Pago de quaisquer prejuízos que venham a ser causados e/ou responsabilidades que possam advir decorrentes de problemas verificados nos sistemas operacionais e tecnológicos da referida instituição financeira.

2.8. Prestação de Serviços de Pagamento Internacional

2.8.1 Para as Transações de Pagamento Internacional, onde o Usuário Pagador ou Recebedor esteja localizado/sediado fora do Brasil, o Mercado Pago atuará na qualidade de agente de coleta internacional e mandatário das partes, para intermediar a Transação de Pagamento Internacional.

2.8.2 Os Usuários Pagadores (compradores) e Recebedores (vendedores) internacionais autorizam: (i) a realização da remessa internacional para Meli Technology, Inc., com sede em 455 Capitol Mall Ste 217, Sacramento, CA 96814, empresa constituída de acordo com as leis do estado da Califórnia, Estados Unidos (“MTI”); ou para Mercado Pago International, LLC, com sede em 251 Little Falls Drive, Wilmington, DE 19808, New Castle County, USA, empresa constituída de acordo com as leis do estado de Delaware, Estados Unidos; ou ainda, para qualquer outra empresa do grupo Mercado Livre ou parceira, inclusive sediada fora do país e/ou diretamente para o credor da Transação de Pagamento Internacional; (ii) o Mercado Pago a representar as partes perante o banco comercial que formalizará os contratos de câmbio correspondentes; (iii) a retenção de IOF e Imposto de Renda Retido na Fonte e de despesas para o fechamento do câmbio correspondente.

2.8.3 Os Usuários Pagadores e Recebedores internacionais responsabilizam-se (i) pela apresentação de todos os documentos e informações necessários para a comprovação da legalidade e fundamentação econômica da remessa do pagamento respectivo, caso seja necessário, (ii) pela declaração e recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação e/ou exportação de bens e/ou serviços que porventura venham a adquirir ou vender, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações acessórias e os deveres instrumentais exigidos pela Administração Fazendária.

2.8.4 O MERCADO PAGO NÃO SE RESPONSABILIZARÁ E NÃO PODERÁ SER RESPONSABILIZADO, EM HIPÓTESE ALGUMA, PELOS TRIBUTOS QUE OS USUÁRIOS PAGADORES E RECEBEDORES INTERNACIONAIS, POR DESCONHECIMENTO OU QUALQUER OUTRO MOTIVO, SEJAM OBRIGADOS A RECOLHER À ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA EM DECORRÊNCIA DA TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO INTERNACIONAL.

2.8.5 Ao realizar uma Transação de Pagamento Internacional, os Usuários Pagadores e Recebedores internacionais outorgam ao Mercado Pago e a qualquer empresa do Grupo Mercado Livre poderes específicos para providenciar a contratação da operação de câmbio nos termos da legislação vigente.

2.8.6 A liquidação da Transação de Pagamento Internacional ocorrerá sempre em moeda corrente nacional.

2.9. Ferramentas de Pagamento para sites eletrônicos

2.9.1 Para facilitar a realização de Transações e/ou Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento pelos Usuários Pagadores, o Mercado Pago disponibilizará opções de visualização e configuração disponíveis a um Usuário Recebedor que deseje inserir os Serviços de Pagamento do Mercado Pago como Ferramenta de Pagamentos em site eletrônico de sua titularidade,  assim como também disponibilizará ferramenta de consulta que possibilita aferir/confirmar (dentre outras informações) o status e valor de toda e qualquer Transação e/ou Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento realizada no site eletrônico com a utilização dos Serviços de Pagamento do Mercado Pago.

2.9.2 Depois de feito seu cadastro no Mercado Pago, o Usuário Recebedor poderá inserir em seu site eletrônico as Ferramentas de Pagamento fornecidas pelo Mercado Pago, contendo os parâmetros necessários para direcionar os visitantes do site eletrônico do Usuário Recebedor à Plataforma Mercado Pago. As Ferramentas de Pagamento fornecidas pelo Mercado Pago poderão ter diversas apresentações e configurações, de acordo com o disponibilizado pelo Mercado Pago e, em nenhum caso, poderão ser modificadas pelo Usuário. O Mercado Pago se reserva o direito de atualizar ou modificar periodicamente o conteúdo e/ou aparência destas ferramentas e das URLs (endereços web) para onde estejam direcionados os códigos. O MERCADO PAGO NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR PERDAS E DANOS OU PREJUÍZOS CAUSADOS AOS USUÁRIOS E A TERCEIROS DECORRENTES DA MÁ UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DE PAGAMENTO OU PELA INADEQUAÇÃO DESTAS FERRAMENTAS AO SITE ELETRÔNICO DO USUÁRIO.

2.9.3 Sem prejuízo das demais disposições destes Termos e Condições, as Ferramentas de Pagamento não poderão ser utilizadas em qualquer site eletrônico que ofereça quaisquer dos produtos/serviços descritos na  Política de Produtos Proibidos e que sejam proibidos no âmbito nestes Termos e Condições.

2.9.4 O Usuário Recebedor será o único e exclusivo responsável pelos conteúdos de seu site eletrônico. Caso um ou mais Usuários Pagadores ou algum terceiro apresente qualquer tipo de reclamação ou ação judicial, administrativa ou extrajudicial contra Mercado Pago, seus acionistas, controladores, controladas, filiais ou subsidiárias, funcionários, empregados, diretores e agentes, em decorrência da utilização das Ferramentas de Pagamento no site eletrônico de um Usuário Recebedor, será este responsável por tais demandas, mantendo o Mercado Pago e seus acionistas, controladores, controladas, filiais ou subsidiárias, funcionários, empregados, diretores, agentes, representantes e procuradores livres e indenes de toda responsabilidade, prejuízos diretos e indiretos, inclusive indenizações, lucros cessantes, honorários advocatícios, multas e demais encargos judiciais e extrajudiciais decorrentes de tal reclamação ou ação.

2.9.5 O Usuário Recebedor deverá, ainda, sempre que solicitado pelo Mercado Pago, informar o código de rastreamento do produto na Plataforma Mercado Pago.

2.10 Ferramentas de Pagamento e Meios de Captura

2.10.1. Os Usuários Recebedores realizarão as Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento por meio de Meios de Captura, Ferramentas de Pagamento de propriedade do Mercado Pago ou por Ferramentas de Pagamento adquiridas de terceiros, desde que tais Ferramentas de Pagamento (i) tenham sido previamente aprovadas e homologadas pelo Mercado Pago; (ii) tenham padrões tecnológicos compatíveis com a captura, roteamento, transmissão e processamento do Mercado Pago; e (iii) tenha softwares, hardwares e demais dispositivos compatíveis com a Plataforma Mercado Pago.

2.10.1.1. Todos os custos associados a instalação, manutenção, adequação e atualização das Ferramentas de Pagamento de propriedade do Mercado Pago e de terceiros aos critérios indicados na Cláusula 2.10.1 acima serão de responsabilidade do Usuário Recebedor.

2.10.2. A instalação da Ferramenta de Pagamento será realizada pelo Mercado Pago ou por terceiros por ele indicados, conforme aplicável, sendo certo que o Usuário Recebedor deverá possuir infraestrutura adequada para tal (que inclui, sem limitação, a conexão com a internet, linhas telefônicas e demais equipamentos que serão integrados e necessários ao correto funcionamento da Ferramenta de Pagamento), sendo única e exclusivamente responsável pelos custos e despesas de funcionamento associados à infraestrutura.

2.10.3. O Usuário Recebedor será integral e exclusivamente responsável (i) pela correta utilização da Ferramenta de Pagamento, considerando a legislação e regulamentação aplicáveis; e (ii) pagamento de todos os tributos, taxas e/ou tarifas decorrentes da utilização da Ferramenta de Pagamento, sendo responsável pelo uso incorreto e/ou em desacordo da Ferramenta de Pagamento em relação a legislação e regulamentação aplicáveis, devendo manter o Mercado Pago isento de qualquer responsabilidade e custo neste sentido.

2.10.4. O Usuário Recebedor se compromete a observar todas as instruções de uso do Mercado Pago quanto às Ferramentas de Pagamento e Meios de Captura, bem como todos os manuais aplicáveis às Ferramentas de Pagamento e Meios de Captura, sendo certo que utilizará as Ferramentas de Pagamento e Meios de Captura exclusivamente para os fins previstos nos presentes Termos e Condições.

2.10.5. FICA EXPRESSAMENTE VEDADA A UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DE PAGAMENTO E DOS MEIOS DE CAPTURA PARA FINS DIVERSOS E EM DESACORDO COM OS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES, BEM COMO EM DEPENDÊNCIAS DIVERSAS DAQUELAS PREVIAMENTE APROVADAS PELO MERCADO PAGO, SENDO CERTO QUE O USUÁRIO RECEBEDOR SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL NESTE SENTIDO, INCLUSIVE PERANTE TERCEIROS, DEVENDO MANTER O MERCADO PAGO ISENTO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE E CUSTO NESTE SENTIDO.

2.10.6. O Usuário Recebedor está ciente e concorda que o Mercado Pago poderá, a qualquer tempo, determinar que as Ferramentas de Pagamento e/ou quaisquer dispositivos a ela vinculados sejam substituídos, com a respectiva devolução ao Mercado Pago e com a desativação posterior de tal Ferramenta de Pagamento. A Ferramenta de Pagamento permanecerá bloqueada até que a substituição seja feita pelo Mercado Pago.

2.10.7. O Usuário Recebedor se compromete a, conforme aplicável: (i) verificar, no momento da instalação da Ferramenta de Pagamento, se a Ferramenta de Pagamento corresponde àquela previamente acordada com o Mercado Pago, bem como se a Ferramenta de Pagamento se encontra em bom estado; (ii) usar corretamente a Ferramenta de Pagamento e todos os dispositivos a ele associados, adotando todas as medidas necessárias para garantir a integridade e conservação das Ferramentas de Pagamento, devendo arcar única e exclusivamente com o pagamento de valores aplicáveis para o conserto e manutenção das Ferramentas de Pagamento; (iii) não realizar qualquer alteração, reparação e manutenção da Ferramenta de Pagamento sem a prévia e expressa autorização do Mercado Pago; (iv) observar todos os requisitos e realizar todos os procedimentos adequados e necessários associados às atualizações tecnológicas dos Meios de Captura e das Ferramentas de Pagamento que estiverem sob sua posse para garantir a correta execução das Transações e Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento, conforme aplicável, bem como para observância ao presente Contrato e as Regras das Bandeiras; (v) ser responsável por todos os custos associados à instalação, manutenção, e atualização das Ferramentas de Pagamento que sejam de propriedade do Mercado Pago, na forma indicada nestes Termos e Condições , sendo responsável também na hipótese de mau uso, quebra ou falhas decorrentes do manuseio indevido ou incorreto do Usuário Recebedor, seus empregados, prepostos e terceiros relacionados, sendo certo que o conserto será realizado pelo Mercado Pago; e (vi) manter a Mercado Pago Point nas dependências físicas e/ou região, conforme o caso, previamente aprovadas pelo Mercado Pago.

2.10.7.1. O Usuário Recebedor se compromete a comunicar imediatamente a ocorrência de qualquer uma das situações indicadas na Cláusula 2.10.7 acima ao Mercado Pago, bem como comunicar imediatamente ao Mercado Pago em caso de suspeita ou confirmação de fraude ou qualquer irregularidade nos Meios de Captura e nas Ferramentas de Pagamento.

2.10.7.2. O USUÁRIO RECEBER CONCORDA E DECLARA QUE OBSERVARÁ AS REGRAS DAS BANDEIRAS QUANTO AOS PADRÕES, PRAZOS, TERMOS E CONDIÇÕES ASSOCIADOS AO FUNCIONAMENTO DOS MEIOS DE CAPTURA E DAS FERRAMENTAS DE PAGAMENTO, SENDO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR QUAISQUER MULTAS E PENALIDADES IMPOSTA PELAS BANDEIRAS, DEVENDO MANTER O MERCADO PAGO ISENTO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE NESTE SENTIDO.

2.10.8. O Mercado Pago poderá realizar a manutenção das Ferramentas de Pagamento por ele fornecidas, na forma indicada nestes Termos e Condições, não tendo qualquer responsabilidade pela manutenção de Ferramentas de Pagamento de propriedade de terceiros, ainda que previamente aprovados e homologados pelo Mercado Pago.

2.10.8.1. A referida manutenção pelo Mercado Pago poderá ocorrer nas dependências físicas do Usuário Recebedor ou remotamente, conforme acordado entre o Mercado Pago e o Usuário Recebedor, em dias úteis e durante o horário comercial.

2.10.8.2. Enquanto o Usuário Receber estiver credenciado na Plataforma Mercado Pago no âmbito dos Serviços de Credenciamento, a manutenção das Ferramentas de Pagamento poderá ser realizada pelo Mercado Pago ou por terceiro por ele indicado.

2.10.9. O USUÁRIO RECEBEDOR DECLARA QUE ESTÁ CIENTE DE QUE O MERCADO PAGO PODERÁ REALIZAR INTERRUPÇÕES TEMPORÁRIAS NO SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO POR MOTIVOS TÉCNICOS OU PARA REALIZAÇÃO DE MELHORIAS, ATUALIZAÇÕES, ADEQUAÇÕES E REPAROS NA PLATAFORMA MERCADO PAGO, NOS MEIOS DE CAPTURA E/OU NAS FERRAMENTAS DE PAGAMENTO, CONFORME APLICÁVEL, SENDO QUE INFORMARÁ, SEMPRE QUE POSSÍVEL, PREVIAMENTE AO USUÁRIO RECEBEDOR ACERCA DE TAIS INTERRUPÇÕES.

2.10.9.1. O MERCADO PAGO NÃO GARANTE O ACESSO E USO CONTINUADO OU ININTERRUPTO DO SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO. O SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO NÃO ESTÁ ISENTO DE FALHAS, INTERRUPÇÕES E ERROS, SENDO CERTO QUE O SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO PODE EVENTUALMENTE NÃO ESTAR DISPONÍVEL DEVIDO A DIFICULDADES TÉCNICAS OU FALHAS DA INTERNET, INTERRUPÇÃO OU QUEDA DO SISTEMA OU POR QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA AO MERCADO PAGO. O MERCADO PAGO ENVIDARÁ MELHORES ESFORÇOS PARA O PLENO E CORRETO FUNCIONAMENTO DE TAIS SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO.

2.10.9.2. O USUÁRIO RECEBEDOR NÃO PODERÁ RESPONSABILIZAR O MERCADO PAGO, OU EXIGIR RESSARCIMENTO ALGUM, EM VIRTUDE DE PREJUÍZOS RESULTANTES DAS DIFICULDADES MENCIONADAS, ASSIM COMO POR QUALQUER OUTRO TIPO DE DANO ORIUNDO DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA 2.10.

2.10.9.3. O MERCADO PAGO NÃO SE RESPONSABILIZA POR FALHAS, INTERRUPÇÕES E ERROS CAUSADOS POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, NA FORMA DO ARTIGO 393 DO CÓDIGO CIVIL, BEM COMO POR QUAISQUER TIPOS DE RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELAS BANDEIRAS, PELO BACEN E QUAISQUER OUTROS FATORES ALHEIOS AO CONTROLE DO MERCADO PAGO.

2.10.10. O Usuário Recebedor poderá solicitar, a qualquer tempo, o seu descredenciamento da Plataforma Mercado Pago com a respectiva desinstalação da Ferramenta de Pagamento ao Mercado Pago, conforme indicado na Cláusula 1.6.11 acima.

2.10.11. Os Meios de Captura contratados pelo Usuário Recebedor estarão aptos a aceitar as Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento das Bandeiras com as quais o Mercado Pago possua contrato de participação no momento do credenciamento do Usuário Recebedor ao Sistema Mercado Pago.

2.10.11.1. Ao aceitar os presentes Termos e Condições e optar por utilizar os Meios de Captura, o Usuário Recebedor demonstra que está ciente e que concorda com todas as condições operacionais e técnicas estabelecidas pelo Mercado Pago.

2.11 Compra de Ferramentas de Pagamento

2.11.1. O Usuário Recebedor poderá comprar a Mercado Pago Point e demais Ferramentas de Pagamento oferecidas pelo Mercado Pago, conforme aplicável, nos termos estabelecidos nestes Termos e Condições e nos demais documentos aplicáveis.

2.11.2. Caso o Usuário Recebedor opte pela compra da Mercado Pago Point ou de outra Ferramenta de Pagamento, este deverá realizar o pagamento, conforme contratado nos termos e condições do Mercado Pago Point, o qual deve ser celebrado pelo Usuário Recebedor com o Mercado Pago para formalizar a aquisição do Mercado Pago Point.

2.12 Meios alternativos de pagamento

2.12.1 O Mercado Pago poderá ofertar Meio de Pagamento Alternativo aos Usuários Recebedores para a realização de Transações de compra e venda de produtos, tanto no Mercado Livre quanto em sites ou plataformas de Usuários Recebedores que utilizem as Ferramentas de Pagamento fornecidas pelo Mercado Pago para a realização de Transações.

2.12.2 O Usuário Recebedor sempre receberá os recursos de uma Transação de venda em sua Conta ou em sua Instituição Domicílio, em moeda corrente nacional, independente do meio de pagamento utilizado pelo Usuário Comprador ou Usuário Visitante. Da mesma forma, qualquer reembolso ou devolução de recursos que seja devido pelo Usuário Recebedor em razão de um Cancelamento ou Chargebacks, serão debitados pelo Mercado Pago diretamente de sua Conta ou serão descontados dos valores devidos pelo Mercado Pago ao Usuário Recebedor, independente do meio de pagamento utilizado pelo comprador.

2.12.3 As transações realizadas com o Meio de Pagamento Alternativo estão sujeitas a Cancelamentos, Chargebacks, estorno ou devolução, que ocorrerão de acordo com estes Termos e Condições. 

2.12.4 As Taxas e/ou Tarifas cobradas pelas vendas realizadas por meio da Plataforma Mercado Pago e Ferramentas de Pagamento e os prazos para disponibilidades de valores independem do meio de pagamento utilizado pelo comprador.

2.12.5 O Usuário Recebedor poderá optar por não ter os serviços do Meio de Pagamento Alternativo ativados em seu site ou plataforma, sendo que, nesse caso, o Usuário Recebedor deverá cancelar essa funcionalidade por meio da Plataforma Mercado Pago.

2.12.5.1 Em caso de não utilização do Meio de Pagamento Alternativo, a Conta do Usuário Recebedor permanecerá ativa e o Usuário Recebedor continuará utilizando as Ferramentas de Pagamento fornecidas pelo Mercado Pago para seu site ou plataforma, conforme aplicável, mas o botão de pagamento do Meio de Pagamento Alternativo será desativado. O cancelamento do Meio de Pagamento Alternativo não cancela ou suspende a prestação de serviços pelo Mercado Pago.

2.12.5.2 O Meio de Pagamento Alternativo não pode ser cancelado na plataforma do Mercado Livre, sendo que qualquer venda realizada por um Usuário Pagador através da referida plataforma poderá ser paga pelo Usuário Comprador ou Usuário Visitante por meio do Meio de Pagamento Alternativo, sem que o Usuário Recebedor possa se opor ou recusar a Transação.

2.12.6 O Usuário aceita e concorda que o Mercado Pago poderá, a qualquer momento, ofertar novos Meios de Pagamento Alternativo.

2.12.7 O MERCADO PAGO NÃO GARANTE O ACESSO E USO CONTINUADO OU ININTERRUPTO DO MEIO DE PAGAMENTO ALTERNATIVO. O MEIO DE PAGAMENTO ALTERNATIVO PODE EVENTUALMENTE NÃO ESTAR DISPONÍVEL DEVIDO A DIFICULDADES TÉCNICAS OU FALHAS DE INTERNET, INTERRUPÇÃO OU QUEDA DO SISTEMA OU POR QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA AO MERCADO PAGO. O USUÁRIO NÃO PODERÁ RESPONSABILIZAR O MERCADO PAGO, OU EXIGIR RESSARCIMENTO ALGUM, EM VIRTUDE DE PREJUÍZOS RESULTANTES DAS DIFICULDADES MENCIONADAS, ASSIM COMO POR QUALQUER OUTRO TIPO DE DANO ORIUNDO DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA. 

2.12.8 O Mercado Pago reserva o direito de descontinuar a oferta do Meio de Pagamento Alternativo a qualquer momento.

2.13 Cancelamento e Chargeback (contestação de débito)

2.13.1 Cancelamento. O Mercado Pago poderá cancelar uma Transação e/ou uma Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento sempre que verificar que a mesma (“Cancelamento”): (i) foi invalidada pela instituição do Usuário Pagador; (ii) foi processada incorretamente pelo Mercado Pago; (iii) o Usuário Pagador não tinha autorização para realizá-la, seja por fraude ou qualquer outro motivo; (iv) decorre de Operações Proibidas ou de qualquer operação em desacordo com estes Termos e Condições; ou (v) caso de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade.

2.13.1.1. O disposto na Cláusula 2.13.1 acima também será aplicável para as seguintes situações: (i) caso haja a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo, mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito, vícios ou devolução, não for solucionada entre o Usuário Recebedor e o Usuário Pagador, bem como caso o Usuário Pagador não reconheça ou discorde da Transação ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento; (ii) caso ocorra erro de processamento da Transação ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento, incluindo, mas não se limitando, em razão de informações incorretas em relação ao Cartão, duplicidade de cobrança, irregularidade no valor cobrado, entre outros; (iii) caso o comprovante associado à venda esteja ilegível, rasurado, adulterado ou danificado, parcial ou integralmente, bem como caso os seus campos não estiverem corretamente preenchidos; (iv) caso o comprovante de venda seja duplicado, falsificado ou copiado de outro comprovante;  (v) caso a Transação ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento seja feita por um Instrumento de Pagamento inválido; e (vi) para os casos de aporte de recursos em Conta com cartão de crédito, quando a Transação de pagamento ou de transferência de recursos a ela vinculada seja cancelada e/ou devolvida por qualquer motivo.

2.13.1.2. O Usuário Recebedor poderá solicitar o Cancelamento das Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento.

2.13.1.3 Não será possível a realização de pedido de Cancelamento ou estorno ou devolução das Transações ou Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento realizadas pelo Usuário Pagador na compra de Criptoativos através de Mercado Pago na Paxos, conforme exposto nas Cláusulas 3. e 3.2. desses Termos e Condições, independentemente do meio de pagamento utilizado. Caso mesmo assim a solicitação seja feita pelo Usuário Pagador, este declara ciência e concordância que o pedido será negado, sem que este contexto gere ônus ou penalidades ou responsabilidades ao Mercado Pago.

2.13.2 Chargeback. Caso o Usuário Pagador tenha solicitado o Chargeback sobre os valores envolvidos na Transação ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento após a sua realização, esses valores serão descontados e debitados da Conta do Usuário Recebedor, salvo se o Usuário Recebedor estiver coberto pelo Programa de Proteção ao Vendedor ou da Conta do Usuário Pagador nos casos em que o Chargeback for indevido, ou em qualquer outra Conta de mesma titularidade do Usuário responsável pelo Chargeback ou em nome de terceiros, em que há suspeita de que a finalidade de tal nova Conta seja a de fraudar credores e/ou burlar os presentes Termos e Condições. Em virtude disso, o Usuário Recebedor autoriza expressamente o Mercado Pago a reter de sua Conta o saldo em Moeda Eletrônica necessário para cobrir o Cancelamento, a reversão e/ou Chargeback, quando aplicável, bem como eventuais custos operacionais decorrentes do atendimento e/ou cobrança dos valores relacionados a referido Cancelamento, reversão e/ou Chargeback, a critério exclusivo do Mercado Pago. Se o Usuário Recebedor não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, o Mercado Pago está autorizado a reter tais valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em sua Conta, até que o valor devido em razão do Cancelamento, reversão ou Chargeback seja compensado.

2.13.2.1. No âmbito dos Serviços de Credenciamento, caso o Cancelamento ou o Chargeback das Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento seja solicitado antes do recebimento de seu valor, esta será cancelada e o respectivo pagamento não será liquidado. Caso o Cancelamento ou o Chargeback das Transações de Pagamento - Serviços de Credenciamento seja solicitado após o pagamento da Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento ao Usuário Recebedor, o Mercado Pago fica autorizado pelo Usuário Recebedor, por prazo indeterminado, a descontar tal valor do saldo de sua Conta, e/ou realizar a devida compensação com valores de Transações ou  Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento futuras, bem como o valor do Cancelamento ou o Chargeback das Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento poderá ser pago diretamente pelo Usuário Recebedor ao Mercado Pago.

2.13.3 Caso o Usuário não realize o pagamento correspondente ao Chargeback, cancelamento ou reversão, o Mercado Pago poderá: (i) aplicar multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido, além dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; bem como (ii) utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, podendo inclusive solicitar a inclusão do nome do Usuário nos órgãos de proteção ao crédito, devendo o Usuário ressarcir o Mercado Pago por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança.

2.13.4 O Usuário Recebedor e/ou Usuário Pagador, conforme o caso, deverá, quando solicitado pelo Mercado Pago, fornecer a documentação referente à Transação e/ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento, conforme aplicável, objeto do Chargeback, Cancelamento ou reversão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do envio da solicitação pelo Mercado Pago. Nos casos de solicitação ao Usuário Recebedor, para saber qual documentação apresentar em cada caso, consulte o Programa de Proteção ao Vendedor (PPV).

2.13.5 Para contestar o Chargeback, Cancelamento ou reversão, o Usuário Recebedor  deverá reunir provas que endossem e confirmem seu relato. O fornecimento de tais documentos não implicará que o dinheiro do Usuário Recebedor seja novamente creditado em sua Conta ou que os valores sejam repassados ao Usuário Recebedor, no contexto dos Serviços de Credenciamento.

2.13.5.1 Caso seja constatado que o Chargeback foi indevido, o Usuário Pagador ficará obrigado ao pagamento da Transação e/ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento correspondente ao Mercado Pago, ao Usuário Recebedor e/ou a terceiros, sob pena da adoção, pelo Mercado Pago, das medidas judiciais ou extrajudiciais que entenda pertinentes para reaver os valores envolvidos na Transação e/ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento objeto do Chargeback indevido, inclusive podendo comunicar esta inadimplência do Usuário Pagador a órgãos e entidades de proteção ao crédito.

2.13.6 Caso haja uma reversão, Cancelamento e/ou Chargeback, o Usuário Recebedor poderá responder perante o Mercado Pago pelo valor envolvido na Transação e/ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento, acrescido de quaisquer outros custos ou gastos relacionados. O Mercado Pago poderá iniciar as medidas judiciais ou extrajudiciais que entenda pertinentes para reaver os valores envolvidos na Transação e/ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento objeto do Chargeback, que não seja ressarcida pelo Usuário Recebedor dentro do prazo aqui estabelecido.

2.13.7 O MERCADO PAGO NÃO É FORNECEDOR DE QUAISQUER PRODUTOS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS PELOS USUÁRIOS PAGADORES E NÃO É RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE OU ENTREGA DESSES PRODUTOS OU SERVIÇOS. O MERCADO PAGO PRESTA APENAS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS, FORNECE UNICAMENTE A MERCADO PAGO POINT E/OU DEMAIS FERRAMENTAS QUE PERMITEM A REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DE VENDA PELO USUÁRIO RECEBEDOR. QUALQUER CONSEQUÊNCIA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO E/OU NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERÁ DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO USUÁRIO RECEBEDOR, NÃO PODENDO SER TRANSFERIDA AO MERCADO PAGO EM QUALQUER HIPÓTESE.

2.13.8 Qualquer consequência advinda da ausência de entrega do produto e/ou não prestação de serviços será de responsabilidade exclusiva do Usuário Recebedor, não podendo ser transferida ao Mercado Pago em qualquer hipótese.

2.13.9 Caso identifique níveis excessivos de chargeback de seus Usuários, seja Pagador, seja Recebedor, o Mercado Pago poderá, dentre outras medidas: (i) bloquear total ou parcialmente os valores existentes na Conta do Usuário, ou reter os valores devidos ao Usuário Recebedor, no âmbito dos Serviços de Credenciamento, como garantia para cobrir potenciais perdas e danos ao Mercado Pago, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas aplicadas pelas Bandeiras, Emissores e credenciadoras de Cartão, conforme aplicável; e (ii) descredenciar, suspender ou inabilitar permanentemente o Usuário correspondente da Plataforma Mercado Pago.

2.13.10 Os valores eventualmente bloqueados em decorrência do excesso de Chargebacks ou Cancelamentos poderão ser usados a título de compensação pelo Mercado Pago para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos que lhe foram causados.

2.13.11. Se, após o fim do relacionamento entre o Usuário Recebedor e o Mercado Pago, surgir algum Chargeback ou Cancelamento, ele será de responsabilidade única e exclusiva do Usuário Recebedor, devendo arcar com todos os custos advindo deste cenário e manter o Mercado Pago indene nesse sentido.

2.13.12. O Mercado Pago e/ou as Instituições Parceiras, conforme o caso, se reserva(m) o direito de reter as unidades de recebíveis de titularidade dos Usuários Recebedores na medida do que for necessário para completar eventuais procedimentos de segurança, processos de Chargeback ou Cancelamentos, durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias (ou outro a ser definido pelas Bandeiras), nos termos da regulamentação vigente.

2.13.13. O Usuário Recebedor concorda que a Cláusula 2.13 destes Termos e Condições permanecerá vigente após o fim da vigência destes Termos e Condições, caso existam pagamentos em processamento ou em processo de medidas de segurança, Chargeback ou Cancelamento na forma da Cláusula 2.13.12 acima.

2.14. Obrigação de preservação de documentos

2.14.1 Os Usuários Recebedores se obrigam a manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a documentação que comprove a entrega dos produtos ou prestação de serviços pagos mediante utilização da Plataforma Mercado Pago no endereço exato constante da ferramenta Mercado Pago no campo de endereço para entrega do produto e/ou serviço. Os comprovantes podem ser: Nota Fiscal em nome do Usuário Pagador, Aviso de Recebimento dos Correios (AR), ou comprovante de entrega da transportadora com assinatura do receptor, entre outros. Comprovantes de entrega que não contenham a assinatura do receptor não serão suficientes em casos onde o recebimento do produto e/ou serviço seja objeto de Reclamação.

2.14.2 O Mercado Pago poderá solicitar os documentos relativos à uma Transação e/ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento a qualquer momento, inclusive em caso de Reclamações relacionadas ao recebimento dos bens/serviços.

2.15 Remuneração pelos Serviços de Pagamento

2.15.1 O Usuário aceita e se obriga a pagar ao Mercado Pago e/ou instituição parceira, inclusive empresa do mesmo grupo econômico do Mercado Pago, um valor pela utilização de cada Serviço de Pagamento (a "Taxa de Serviço"), de acordo com a Tabelas de Taxas e Tarifas de Serviço vigentes na plataforma do Mercado Pago. Confira quais são as Tarifas de Serviço na tabela disponível na seção Informações adicionais.

2.15.2 Em virtude disto, o Usuário autoriza o Mercado Pago, por prazo indeterminado,  a descontar e reter do seu saldo disponível e informado em sua Conta ou dos valores que o Usuário tenha a receber do Mercado Pago os valores descritos na Tabela de Taxas e a Tarifas de Serviço ou qualquer outro valor devido pelo Usuário para o Mercado Pago e/ou instituição parceira, inclusive empresa do mesmo grupo econômico do Mercado Pago . 

2.15.3 O Usuário concorda e autoriza que todas eventuais comunicações e notificações feitas pelo Mercado Pago relacionadas às Taxas de Serviço, inclusive para fins de constituição de mora ou alteração de valores das Taxas e Tarifas, sejam efetuadas por telefone, ou por escrito, por correspondência, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do Usuário previamente cadastradas na plataforma do Mercado Pago, sem prejuízo do eventual envio de comunicações por carta, a exclusivo critério do Mercado Pago.

2.15.4. O Usuário declara-se ciente de que todas as autorizações para débito automático em Conta, conforme previstas nas Cláusulas 1.3.1, 1.3.3.3.1, 2.4.3, 2.5.5.1; 2.7.9 e 2.15.2, são passíveis de cancelamento por parte do Usuário mediante o envio de comunicação nesse sentido por meio da Plataforma Mercado Pago.

2.16 Liquidação das Transações de Pagamento aos Estabelecimentos Comerciais

2.16.1. O valor das Transações e/ou das Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento será pago pelo Mercado Pago ao Usuário Recebedor na forma e nos prazos definidos e cadastrados no Mercado Pago, mediante crédito na Conta de titularidade do Usuário Recebedor ou na Instituição Domicílio previamente indicada pelo Usuário Recebedor ao Mercado Pago, após a dedução dos valores aplicáveis na Tabela de Taxas e Tarifas de Serviços e demais valores eventualmente devidos pelo Usuário Recebedor ao Mercado Pago.

2.16.2. O prazo de pagamento será contado a partir da data de realização da Transação ou Transação de Pagamento - Serviços de Credenciamento.

2.16.2.1. Caso o Usuário Recebedor opte por receber o valor das Transações parceladas de forma antecipada ao prazo configurado por ele em sua Conta, o Usuário Recebedor está ciente e concorda que o Mercado Pago realizará, em seu nome, a antecipação dos recebíveis nos termos das Condições gerais da Antecipação de dinheiro, sendo certo que os custos da antecipação serão descontados do valor total a ser recebido pela Transação e podem ser consultados na tabela de Tabela de Taxas e Tarifas disponível na seção Informações adicionais.

2.16.3. Caso a Instituição Domicílio declare-se impedida de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pelo Mercado Pago ou o Mercado Pago não identifique a Instituição Domicílio do Usuário em razão de dados incorretos cadastrados na Plataforma Mercado Pago, caberá ao Usuário Recebedor providenciar a regularização perante a referida Instituição Domicílio ou Plataforma Mercado Pago, conforme o caso, hipótese na qual o Mercado Pago poderá reter os valores devidos até que a situação esteja regularizada. Alternativamente, o Usuário Recebedor poderá indicar nova Instituição Domicílio ou receber os créditos na Conta de sua titularidade.

2.16.4. O Usuário Recebedor concorda e está ciente de que o Mercado Pago poderá compartilhar informações acerca de sua Instituição Domicílio com terceiros para cumprimento destes Termos e Condições.

2.16.5. Caso a data do pagamento previsto na Cláusula 2.16.1 acima não seja um dia útil ou caso ocorra alguma falha técnica ou operacional que impeça o pagamento pelo Mercado Pago no prazo previsto, o Mercado Pago procederá com o referido pagamento no primeiro dia útil imediatamente subsequente. 

2.16.6. Com a realização do crédito na Instituição Domicílio do Usuário Recebedor, o Usuário Recebedor concorda que as obrigações pecuniárias do Mercado Pago estão quitadas, sem prejuízo de complemento devido em razão de retenções indicadas nos presentes Termos e Condições.

2.16.7. O Usuário Recebedor possuirá prazo de 5 (cinco) dias corridos para contestar o valor pago a ele pelo Mercado Pago, bem como para solicitar questionamentos adicionais e apontar qualquer divergência decorrente de tal pagamento. O referido prazo será contado a partir da realização do crédito em sua Instituição Domicílio. Ao término deste prazo, não caberá ao Usuário Recebedor qualquer reclamação e/ou contestação neste sentido.

2.16.8. O Mercado Pago analisará e responderá à indicação do Usuário Recebedor, preferencialmente, em até 10 (dez) dias úteis, sendo que caso reconheça os valores indicados pelo Usuário Recebedor, esta realizará o respectivo crédito do valor em sua Conta ou Instituição Domicílio. 

 

3. Prestações de Serviços de compra e venda de Criptoativos

3.1 O Mercado Pago disponibiliza aos seus Usuários, a possibilidade de realizar a compra, venda e manutenção de saldo em Criptoativos através de parceria firmada com a Lomami Intermediação Ltda. (“Paxos Brasil”), sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 43.346.891/0001-45 juntamente com a Bruntal S.A, sociedade constituída e existente de acordo com as leis do Uruguai, com sede em Montevideo (“Paxos Trading” e, conjuntamente com Paxos Brasil “Paxos.

3.1.1 O Mercado Pago não lida diretamente com Criptoativos, de forma que toda a operação necessária para a realização de transações de compra e venda, liquidação das operações e custódia de ativos é feita diretamente pela Paxos, por meio de um arranjo interno entre as empresas da Paxos. 

3.1.2 Para todos os fins legais e jurídicos, a Paxos Brasil figura como exchange de Criptoativos, sendo ela a responsável pela intermediação das transações, bem como por realizar todos os reportes necessários à Receita Federal e a outros órgãos, conforme aplicável, no presente e no futuro. 

3.1.3 A compra e a venda de Criptoativos se dará diretamente com a Paxos Trading, ou seja, em território estrangeiro, de forma que envolverá operações cambiais, as quais serão realizadas pela Paxos Brasil por meio de procuração concedida pelo Usuário para que atue por sua conta e ordem, conforme abaixo explicitado.  

3.1.4 Transferência de Criptoativos. O Mercado Pago não será responsável por transações relacionadas a transferências de Criptoativos entre pessoas (peer-to-peer) realizadas por usuários, seja em procedimentos de entrada de Criptoativos (input), seja em processo de transferências para outras Wallets (output). Em hipótese alguma o Mercado Pago se responsabilizará pela devolução de Criptoativos transferidos ou recebidos pelo Usuário de ou para outra Wallet ou, se aplicável, contas no Mercado Pago que não sejam suportadas pelas Plataformas Mercado Pago e/ou da Paxos, sendo certo que (a) O envio incorreto de um Criptoativo para um endereço de Criptoativo diferente irá ocasionar na perda definitiva do saldo; (b) recebimento de Criptoativos ou transferência para outras Wallets de Criptoativos não suportados pelas Plataformas Paxos e/ou Mercado Pago não serão processados, podendo, inclusive, ocasionar a perda definitiva do Criptoativo; (c) as ordens de transferências de Criptoativos não podem ser revertidas depois de serem transmitidas para a rede blockchain, mesmo quando visualizada como pendente ou transação em processamento; (d) da mesma forma, as transferências de Criptoativos não podem ser revertidas depois que a Paxos receber a instrução aplicável.


3.1.5 O Usuário poderá visualizar através da Plataforma Mercado Pago, uma vez que realizar a aquisição e eventual movimentação (input, output ou venda) de Criptoativos com a Paxos, até 08 (oito) casas decimais em relação ao valor destes Criptoativos adquiridos ou eventualmente movimentados (via input, output ou vendidos) perante a Paxos.

3.1.6 Para a intermediação de compra ou venda de criptoativos através do aplicativo do Mercado Pago, as taxas e tarifas serão cobradas conforme Tabela de Taxas e Tarifas.

3.2 Serviços prestados pela Paxos

3.2.1 Os serviços para a compra, venda, manutenção e custódia dos Criptoativos serão ofertados diretamente pela Paxos aos Usuários através da Plataforma do Mercado Pago. De um lado a Paxos Brasil atuará como exchange – entidade responsável pela intermediação das transações - e será responsável por viabilizar a remessa dos recursos para a Paxos Trading no exterior. De outro lado, a Paxos Trading, por sua vez, será a responsável pela custódia dos Criptoativos mantidos pelo Usuários, bem como será a contraparte dos Usuários na compra e venda de Criptoativos. 

3.2.2 A Paxos Brasil fornece serviços de agente de cobrança e realiza as operações de câmbio necessárias para a remessa de recursos dos Usuários correspondente à liquidação de transações de compra e de venda de Criptoativos junto à Paxos Trading. 

3.2.3 Para fins da realização das operações de câmbio, a Paxos Brasil atuará em nome do Usuário, por sua conta e ordem, utilizando para tanto a cláusula mandato concedida pelo Usuário no ato do aceite dos Termos e Condições de Uso da Paxos. A realização do câmbio se dará sempre por meio de entidade devidamente autorizada a operar no mercado de câmbio, a qual será contratada diretamente pela Paxos Brasil. 

3.2.4 A Paxos Trading atuará como contraparte dos Usuários nas operações de compra e de venda de Criptoativos, comprando e vendendo tais ativos em nome próprio e viabilizando ao Mercado Pago a possibilidade de oferecer a Usuários a possibilidade de acessar o mercado de Criptoativos. Além disso, a Paxos Trading será responsável pela custódia dos Criptoativos mantidos pelos Usuários, os quais ficarão disponíveis em contas de custódia de Criptoativos mantidas em nome de cada Usuário (“Wallet”).

3.2.5 Ao acessar o ícone “Cripto ou Criptomoedas” na Plataforma Mercado Pago, o Usuário será direcionado para a Plataforma da Paxos, onde poderá requerer uma cotação para a compra e/ou de venda de determinada quantidade de Criptoativos, sendo que ao aceitar tal proposta realizará a transação diretamente com a Paxos Trading. Para tanto, os recursos mantidos pelo Usuário em sua Conta, serão transferidos para uma conta da Paxos Brasil, por ela indicada, e, posteriormente, enviados para a Paxos Trading. Portanto, não há qualquer envolvimento do Mercado Pago na transação, a qual é realizada diretamente entre o Usuário e a Paxos Trading. 

3.2.6 A Paxos Brasil atua como mandatária dos Usuários para viabilizar a transferência de recursos, atuando sempre por meio de cláusula mandato e por conta e ordem dos Usuários. Dito isso, a transferência internacional de recursos se dará sempre por meio de entidade autorizada a operar no mercado de câmbio pelo BACEN.

3.2.7 As transações de compra e de venda de Criptoativos não terão qualquer envolvimento do Mercado Pago, de forma que este não se responsabiliza por suas condições, incluindo prazo, juros, multa, nem mesmo pela guarda ou custódia dos Criptoativos, o que será realizado diretamente pela Paxos Trading. 

3.2.8 Como condição para a utilização dos Serviços de Criptoativos, o Usuário entende e reconhece, bem como declara estar ciente desde já, que as transações de compra e venda de Criptoativos são realizadas por sua conta e risco, sendo que o Mercado Pago atua exclusivamente como mantenedor da Plataforma Mercado Pago e presta apenas serviços de pagamento. Em nenhum momento o Mercado Pago poderá ser considerado responsável por quaisquer perdas, danos, prejuízos e/ou lucros cessantes que possam eventualmente ser sofridos pelos Usuários devido às transações de compra e venda realizadas ou não com a Paxos Trading. 

3.2.9 O Mercado Pago não é um consultor de investimentos, tampouco os Serviços de Criptoativos implicam qualquer tipo de consultoria sobre investimentos e/ou aplicação em Criptoativos por parte do Mercado Pago, sendo que o Usuário o faz por sua conta e risco.

3.3 Dados compartilhados

3.3.1 Na hipótese do Usuário utilizar os serviços de compra, venda e manutenção de saldo em Criptoativos através da parceria firmada com a Paxos, alguns dados deverão ser compartilhados com a Paxos. Esses dados serão compartilhados com o objetivo de a Paxos cumprir com obrigações e requisitos legais de autoridades fiscais e também para que tenha condições de prestar os serviços relacionados a compra e venda de Criptoativos.

3.3.2 Os seus dados pessoais serão compartilhados com a Paxos segundo os termos da Declaração de Privacidade do Mercado Pago, entre os dados compartilhados estão o (a) nome, (b) o endereço, (c) o domicílio fiscal, (d) número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso. Sendo a Paxos considerada parceira comercial do Mercado Pago, atuando na qualidade de controladora, comprometendo-se a garantir o mesmo nível que o Mercado Pago em matéria de proteção de dados pessoais e segurança das informações.

4 Produtos de investimento

4.1. Investimentos na Plataforma Mercado Pago
O Mercado Pago disponibiliza ao Usuário a possibilidade de realizar investimentos através de sua Plataforma por intermédio da Órama Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.293.225/0001-25, com sede na Praia de Botafogo, nº 228, Salas 1.801/1.901, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22250-906 (“Órama”), instituição autorizada a funcionar pelo BACEN e integrante do sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários, na forma da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

4.1.1 Caso o Usuário tenha interesse, e mediante disponibilidade na Plataforma Mercado Pago, poderá contratar serviços da Órama por meio da oferta e distribuição de produtos de investimento, conforme permitido e regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e/ou pelo BACEN, a ser efetivado mediante integração entre a Plataforma Mercado Pago e a plataforma da Órama.

4.1.2 A Órama oferecerá, por meio da Plataforma Mercado Pago, aos Usuários, conforme aplicável, a oportunidade de investimento em ativos financeiros, e/ou outros produtos de investimento, incluindo Certificados de Depósito Bancário (“CDBs”), mediante análise cadastral, anti-lavagem de dinheiro e de adequação do investimento ao perfil do Usuário (suitability). A contratação dos serviços da Órama e a decisão de investimento do Usuário é independente da relação com o Mercado Pago e está sujeita aos próprios termos e condições estabelecidos pela Órama.

4.1.3 Ao acessar o ícone “Investir em CDB” na Plataforma Mercado Pago, o Usuário será, após verificações cadastrais, direcionado para a Plataforma da Órama, por meio da qual poderá realizar os investimentos, de modo que, ao aceitar tal investimento, realizará a operação por meio do relacionamento direto com a Órama. Para tanto, os recursos mantidos pelo Usuário em sua Conta, serão transferidos para uma conta da Órama, por ela indicada. Portanto, não há qualquer envolvimento do Mercado Pago em referida operação (exceto como iniciador da transação de pagamento), a qual é realizada diretamente entre o Usuário e a Órama.

4.1.4 Os investimentos do Usuário por meio da Órama não terão qualquer envolvimento do Mercado Pago (exceto conforme descrito nestes Termos e Condições), de forma que o Mercado Pago não se responsabiliza por suas condições, incluindo prazo, juros, rentabilidade, nem mesmo pela guarda ou custódia dos ativos, que serão realizadas diretamente pela Órama ou terceiro que ela vier a indicar, conforme o caso.

4.1.5 Como condição para a utilização do serviço de investimentos, o Usuário entende e reconhece, bem como declara estar ciente, desde já, que os investimentos são realizados por sua conta e risco, sendo que o Mercado Pago atua exclusivamente como mantenedor da Plataforma Mercado Pago e presta apenas serviços de iniciador de transação de pagamento. Em nenhum momento o Mercado Pago poderá ser considerado responsável por quaisquer perdas, danos, prejuízos e/ou lucros cessantes que possam eventualmente ser sofridos pelos Usuários aos investimentos realizados ou não com a Órama, seja por meio da Plataforma Mercado Pago ou quaisquer outros canais.

4.1.6 O Mercado Pago não é um consultor de investimentos e/ou consultor, analista, gestor, custodiante, escriturador, intermediário do sistema de distribuição ou administrador de carteiras de valores mobiliários, tampouco presta serviços que implicam qualquer tipo de intermediação em sistema de distribuição, consultoria sobre investimentos e/ou aplicação em ativos financeiros por parte do Mercado Pago, sendo que o Usuário realiza quaisquer de seus investimentos por sua conta e risco, declarando aqui ter conhecimento sobre os riscos envolvidos na operação e responsabilizando-se por tais riscos.

4.2. Iniciador de Transações de Pagamento (ITP)
4.2.1 Nos casos em que o Usuário decida contratar os serviços da Órama e realizar investimentos por meio da Plataforma Mercado Pago, o Mercado Pago atuará em relação ao Usuário como iniciador de transação de pagamento, prestando serviço de iniciação de transação de pagamento sem gerenciar Conta de Pagamento ou deter em momento algum os fundos transferidos na prestação do serviço. Em termos gerais, o serviço de iniciação de transação de pagamento prestado pelo Mercado Pago envolve: (i) a atuação do Mercado Pago como terceiro independente, que (ii) unilateralmente, inicia uma transação sem acordo prévio com o gestor da conta e (iii) que não participa da liquidação das operações, mas possui acesso direto ao emissor da conta corrente ou de pagamento. Ao aderir a estes Termos e Condições o Usuário consente com a prestação de serviços de iniciador de transação de pagamento pelo Mercado Pago para as transações, pagamentos, aplicações e resgates referentes aos investimentos contratados pelo Usuário na Órama por meio da Plataforma Mercado Pago.

4.2.2 O Mercado Pago não terá qualquer participação nos serviços de distribuição prestados pela Órama, exceto em relação (i) à execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da Órama por solicitação do Usuário; e (ii) prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação dos Usuários.

4.2.3 O Usuário reconhece estar sujeito aos riscos da instabilidade da rede mundial de computadores, sendo que o Mercado Pago não poderá ser responsabilizado por eventuais falhas na prestação dos serviços decorrentes de interrupções ou atrasos em virtude de falhas na rede mundial de computadores que possam impedir ou prejudicar o envio e recebimento de informações.

4.2.4 O Mercado Pago não será responsável por eventual Transação que não seja efetivada em decorrência de regimes de insolvência impostos pelo BACEN ou terceiro e que impacte as operações de uma instituição de pagamento ou Instituição Financeira envolvida na Transação. Com isso, caso uma Transação seja realizada envolvendo uma instituição de pagamento ou Instituição Financeira objeto de regimes especiais de insolvência ou intervenção do Banco Central, a Transação poderá não ser concluída e o Mercado Pago não será responsável por isso.

4.2.5 O Mercado Pago também não poderá ser responsabilizado por ordens de pagamento não processadas ou recusadas, por Conta Bancária de terceiros suspensas ou canceladas.

4.3 Dados compartilhados
4.3.1 Na hipótese de o Usuário utilizar os serviços de investimento por meio da parceria firmada com a Órama, alguns dados deverão ser compartilhados com a Órama. Esses dados serão compartilhados com o objetivo de a Órama cumprir com obrigações e requisitos legais de autoridades fiscais e para tenha condições de prestar os serviços relacionados aos produtos de investimento.

4.3.2 Os seus dados pessoais serão compartilhados com a Órama segundo os termos da  Declaração de Privacidade do Mercado Pago, entre os dados compartilhados estão o (i) nome, (ii) o endereço, (iii) o domicílio fiscal, (iv) número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso. A Órama, na qualidade de parceira comercial do Mercado Pago, atua como controladora de dados pessoais, comprometendo-se a garantir o mesmo nível de proteção que o Mercado Pago em matéria de segurança de dados pessoais e das informações.

5. Obrigações do Mercado Pago

5.1 O Mercado Pago se obriga a seguir as instruções recebidas do Usuário para efetivar as Transações e/ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento. Ao se cadastrar no Mercado Pago e manter uma Conta ativa ou se tornar um Usuário Recebedor credenciado à Plataforma Mercado Pago, o Usuário concorda, aceita e autoriza o recebimento de dinheiro que outros Usuários oportunamente enviem à sua Conta ou à sua Instituição Domicílio.

5.2 O Mercado Pago ou as Bandeiras, conforme aplicável, poderão determinar um valor máximo para as Transações e/ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento, que poderá variar de acordo com o método de pagamento escolhido, tipo de Transação e/ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento ou outro critério definido pelo Mercado Pago. Estes critérios poderão ser modificados a qualquer momento pelo Mercado Pago, sendo suficiente sua publicação na Plataforma Mercado Pago para entrada em vigor. Por sua vez, o Mercado Pago também poderá determinar limites mínimos e máximos para crédito e retirada de dinheiro do Usuário, obedecendo o exposto na Cláusula 2.3.2 destes Termos e Condições.

5.3 A visualização do saldo da Conta do Usuário se realizará a partir do momento em que o Mercado Pago confirme o aporte de recursos ou a Transação. Conheça as Formas de Pagamento autorizadas para operar.

5.4 O Mercado Pago envidará os melhores esforços para assegurar o cumprimento dos prazos indicados nestes Termos e Condições. Não obstante, o Usuário está ciente que, por determinados fatores externos que fujam ao controle de Mercado Pago, poderão ocorrer atrasos, motivo pelo qual o Usuário exime o Mercado Pago de toda e qualquer responsabilidade decorrente de eventuais inconvenientes ou prejuízos.

5.5 O Usuário reconhece estar sujeito aos riscos da instabilidade da rede mundial de computadores, sendo que o Mercado Pago não poderá ser responsabilizado por eventuais falhas na prestação dos serviços decorrentes de interrupções ou atrasos em virtude de falhas na rede mundial de computadores que possam impedir ou prejudicar o envio e recebimento de informações.

5.6  O Mercado Pago mantém os recursos correspondentes aos saldos disponíveis de Moeda Eletrônica das Contas dos seus Usuários correspondentes em reais de acordo com a legislação aplicável, sendo que tais recursos constituem patrimônio separado e não se confundem com os recursos do Mercado Pago. Portanto, os recursos das Usuários, (i) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do Mercado Pago nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade do Mercado Pago; (ii) não compõem o ativo do Mercado Pago, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial; e (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pelo Mercado Pago.

5.6.1 O Mercado Pago não será responsável por eventual Transação e/ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento que não seja efetivada em decorrência da intervenção pelo BACEN ou da insolvência de qualquer banco, instituição financeira ou instituição de pagamento.

5.7 O Mercado Pago também não poderá ser responsabilizado por ordens de pagamento não processadas ou recusadas ou por Contas Bancárias de terceiros suspensas ou canceladas.

5.8 Nos termos da regulamentação em vigor, o Mercado Pago (ou terceiros autorizados por ele) irá(ão): (i) realizar o registro, em sistema de registro devidamente autorizado a operar pelo BACEN, das Unidades de Recebíveis pertencentes à Agenda de Recebíveis de cada um dos Usuários Recebedores informando o seu valor; (ii) realizar a atualização dos valores das Unidades de Recebíveis junto ao sistema de registro, devendo contemplar a adição dos valores de recebíveis constituídos após a data de registro e ser efetuada até o dia útil subsequente ao da realização das transações comerciais subjacentes; e (iii) realizar o registro, em  sistema de registro devidamente autorizado a operar pelo BACEN, das informações relativas às negociações das Unidades de Recebíveis realizadas.

5.8.1 O Mercado Pago irá realizar a liquidação financeira das unidades de recebíveis que sejam objeto de registro em conformidade com as informações sobre posse ou titularidade efetiva ou fiduciária dessas unidades e de suas respectivas instituições domicílio, disponibilizadas pelos sistemas de registro, nos termos da regulamentação aplicável.

5.8.2 O Mercado Pago se obriga a encaminhar ao sistema de registro as informações sobre contratos de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento de sua responsabilidade realizados pelos Usuários Recebedores com instituições não-financeiras.

5.8.3 Os Usuários Recebedores: (i) devem repassar ao Mercado Pago as informações sobre contratos de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento realizados com instituições não-financeiras; e (ii) autorizam o envio dessas informações ao sistema de registro, exceto quando a instituição não-financeira encaminhar diretamente ao sistema de registro as informações sobre os contratos de negociação, com a devida ciência do Mercado Pago.

6. Condições Gerais

6.1 Declarações do Usuário: Sem prejuízo das demais disposições destes Termos e Condições, o Usuário declara e garante que as Transações e/ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento por ele realizadas na Plataforma Mercado Pago não serão utilizadas para, mas sem limitação a: (i) infração a legislação em vigor; (ii) exploração de jogos de azar, apostas, etc.; (iv) cobranças e pagamentos de condomínios prediais; (v) atividades de organizações sindicais; (vi) Atividades de organizações políticas, salvo as autorizadas por lei; (vii) exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda; (viii) oferecimento de cartões de descontos; (ix) Serviços de recolocação profissional; (x) Tráfico de armas, de pessoas, de animais, etc.; (xi) lavagem de dinheiro; (xii) terrorismo; (xiii) pornografia, prostituição ou pedofilia; e/ou (xiv) qualquer tipo de atividade que possa ser considerada fraudulenta ou ilegal, ao exclusivo critério do Mercado Pago e/ou Bandeiras.

6.1.2 O Usuário não utilizará a Plataforma do Mercado Pago para efetuar qualquer operação que se possa considerar ou interpretar como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes como definido na legislação vigente, bem como toda e qualquer atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira.

6.1.3 Caso o Mercado Pago considere, a seu exclusivo critério, que há suspeita ou indício da utilização indevida dos Serviços de Pagamento prestados pelo Mercado Pago para alguma atividade proibida pela lei ou contrária ao disposto nos presentes Termos e Condições, inclusive se desenvolvida no site eletrônico do Usuário, e/ou caso tome conhecimento ou suspeite de comportamentos fraudulentos ou que atentem contra a imagem do Mercado Pago, seus acionistas, controladores, controladas, filiais ou subsidiárias, funcionários, empregados, diretores, agentes, Usuários e/ou terceiros, o Mercado Pago poderá, sem notificação prévia, recusar, cancelar ou suspender uma Transação e/ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento, bem como (i) advertir, suspender ou inabilitar, temporária ou definitivamente, o acesso e uso de uma Conta do Usuário ou a suas funcionalidades; (ii) cancelar definitivamente uma Conta do Usuário (caso em que o Usuário deverá solicitar imediatamente a retirada de eventual dinheiro indicado em sua Conta de Usuário por meio do Portal de Contato), sem prejuízo de que sejam eventualmente adotadas as medidas judiciais ou extrajudiciais pertinentes ; e/ou (iii) suspender o credenciamento ou descredenciar um Usuário Recebedor da Plataforma Mercado Pago.

6.1.4 O Usuário declara, para todos os devidos fins e efeitos, as atividades por ele desenvolvidas e a utilização da Plataforma Mercado Pago são realizadas em estrita observância à legislação trabalhista relativa à saúde e/ou à segurança ocupacional, inclusive quanto ao trabalho ilegal, escravo e/ou infantil e/ou de silvícolas, direta ou indiretamente, e quanto a práticas discriminatórias; bem como observam todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto à “Política Nacional de meio Ambiente e de Crimes Ambientais”, e aquelas emanadas nas esferas federal, estadual e/ou municipal.

6.1.5 O Usuário declara, ainda, que cumpre e faz cumprir, bem como suas afiliadas, acionistas, conselheiros, diretores, funcionários, agentes e/ou eventuais subcontratados (“Pessoas Relacionadas”), todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável ao Usuário, que versam sobre atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando a Lei nº 12.846/13 (“Leis Anticorrupção”), incluindo, entre outros, o BACEN e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), conforme aplicável, bem como as normas e políticas de compliance do Mercado Pago (divulgadas ao Usuário no endereço eletrônico do Mercado Pago); na medida em que (i) mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção; (ii) dá pleno conhecimento das Leis Anticorrupção a todos os profissionais que venham a ser relacionar com o Usuário, conforme aplicável; (iii) abstém-se de praticar quaisquer atos estabelecidos nas Leis Anticorrupção, no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (iv) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as Leis Anticorrupção, comunicará imediatamente o Mercado Pago, que poderá tomar todas as providências que entender necessárias.

6.1.5.1. O Usuário Recebedor está ciente e concorda que o Mercado Pago poderá comunicar ao COAF, as Transações e/ou Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento que possam configurar indícios de violação à Lei nº 9.613/98, Leis Anticorrupção e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.

6.1.6 Acesso ao conjunto de unidade de recebíveis (“Agenda”). Acesso ao conjunto de unidade de recebíveis (“Agenda”). O Usuário autoriza o Mercado Pago ou qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico, a consultar as informações de Agenda diretamente à instituição autorizada pelo BACEN para realizar a atividade de registro de ativos financeiros (“Entidade Registradora”) com a qual mantenha capacidade de interação técnica e operacional, oriundas de registros próprios ou de registros em outras Entidades Registradoras. A autorização concedida neste ato permanecerá válida durante o período de vigência do relacionamento entre Usuário e Mercado Pago. A qualquer tempo, o Usuário poderá gerenciar suas concessões, efetuar o opt-out e revogar as autorizações concedidas, se entender necessário, bastando encaminhar sua solicitação para acesso.agenda@mercadopago.com.br.

6.2 CONSENTIMENTO GERAL PARA O REGISTRO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES SOBRE INDÍCIOS DE FRAUDES. O USUÁRIO MANIFESTA O CONSENTIMENTO GERAL PARA QUE O MERCADO PAGO REGISTRE E PROCESSE DADOS E INFORMAÇÕES RELACIONADOS A ELE, CONFORME NECESSÁRIO PARA A FINALIDADE DE TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS A INDÍCIOS DE FRAUDES NO ÂMBITO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6 DE 23 DE MAIO DE 2023. 

6.3 O Mercado Pago não é instituição financeira, tampouco seguradora: As Partes reconhecem que a presente contratação ou qualquer condição presente nestes Termos e Condições não implica na caracterização do Mercado Pago como uma instituição financeira, tampouco seguradora. O Mercado Pago não presta nenhum serviço bancário ou de câmbio ao Usuário, e tampouco qualquer outra atividade privativa de instituições financeiras ou seguradoras, ou quaisquer outras que sejam reguladas ou fiscalizadas pelo BACEN, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), para as quais o Mercado Pago não detenha autorização e/ou esteja em processo de autorização perante a autoridade competente. As Partes reconhecem que o Mercado Pago apenas oferece um Serviço de Pagamento por conta e ordem dos Usuários de acordo com as condições estabelecidas nestes Termos e Condições.

6.4 Rendimentos: O dinheiro disponível mantido na Conta do Usuário no Mercado Pago poderá gerar rendimentos (“Rendimento”) automaticamente, em todos os dias úteis, sem que haja a cobrança de quaisquer taxas e/ou tarifas, nem para o aporte e/ou resgate do dinheiro. A geração de Rendimentos estará disponível apenas para as Contas dos Usuários que sejam pessoas físicas. As Contas dos Usuários que sejam pessoas jurídicas não gerarão Rendimentos, exceto conforme definido em políticas ou procedimentos específicos pelo Mercado Pago.

6.4.1 Para efeito destes Termos e Condições, especialmente desta Cláusula, as contas vinculadas a Cadastro de Pessoas Físicas com finalidades econômicas comerciais, serão enquadradas como contas de Usuários pessoas jurídicas. 

6.4.2 O Usuário aceita e concorda que o Mercado Pago investirá o saldo disponível em sua Conta de forma automática, em títulos do Tesouro Nacional, sem prejuízo do direito do Usuário de cancelar o produto de Rendimento a qualquer momento, caso seja a sua vontade, através de atividade realizada dentro da sua Conta.

6.4.3 O Usuário poderá dispor livremente do saldo disponível em sua Conta, a qualquer tempo, incluindo o proveniente do Rendimento, não havendo qualquer restrição quanto à utilização do saldo disponível parcial ou totalmente.

6.4.4 O Rendimento está sujeito à impostos e eventuais custos que serão retidos pelo Mercado Pago antes da disponibilização dos recursos. O dinheiro disponível gerará Rendimento todos os dias úteis, cujo valor líquido (descontado dos impostos) será informado ao Usuário pela plataforma do Mercado Pago, sendo esta informação atualizada também em todo dia útil.

6.4.5 O Mercado Pago reserva o direito de interromper a disponibilização dos Rendimentos nas Contas dos Usuários, a qualquer momento. O Rendimento não será disponibilizado para contas bloqueadas, inativas ou suspensas, ou ainda, que dependam da confirmação por parte do Usuário.

6.4.6 O Usuário declara ciência que o benefício do Rendimento será suspenso e/ou cancelado pelo Mercado Pago, independente de qualquer comunicação prévia, caso o Usuário deixe de utilizar a Conta pelo período de 12 (doze) meses consecutivos. Ou seja, neste cenário, o Usuário deixará de ser elegível ao benefício e não receberá o Rendimento, conforme definido acima. Caso o Usuário volte a utilizar a Conta, a qualquer momento, após o prazo de 12 (doze) meses, o Rendimento voltará a ser aplicado automaticamente, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, caso o benefício seja aplicável a esta Conta, sem prejuízo da suspensão e/ou cancelamento ocorrer novamente, conforme regras aqui expostas.

6.5 Processamento de pagamento: O Usuário declara e reconhece que o processamento de pagamentos pelo Mercado Pago depende do cumprimento de alguns procedimentos, como análise de risco e compensação bancária, a depender do meio utilizado. Em regra, os pagamentos por cartão de crédito ou saldo em Conta são processados de forma mais rápida do que pagamentos realizados por boleto bancário. Neste sentido, o Mercado Pago não poderá ser responsável por eventuais descumprimentos de oferta feita pelo Usuário Recebedor quando o processamento de pagamento ocorrer depois de esgotado o estoque do produto anunciado.

6.6 Privacidade da Informação: Toda informação ou dado pessoal do Usuário é armazenado em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. Salvo com relação às informações que são publicadas nos websites, o Mercado Pago adotará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das informações sigilosas, porém não se responsabilizará por eventuais prejuízos que sejam decorrentes da divulgação de tais informações por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de Usuários.

O Usuário expressamente autoriza que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo Mercado Pago: (i) com as demais empresas integrantes do grupo econômico, (ii) com o novo titular da conta, em caso de transferência de titularidade de cadastro, (iii) parceiros comerciais, (iv) autoridades e (v) pessoas físicas ou jurídicas que aleguem ter sido lesadas por Usuários.

Em caso de dúvidas sobre a proteção a dados pessoais ou para obter mais informações sobre Dados Pessoais e os casos nos quais poderá ser quebrado o sigilo de que trata esta Cláusula, por favor, consultar a página de Privacidade e Confidencialidade.

6.6.1 Responsabilidade assumida pelos terceiros que recebem Informação Pessoal do Mercado Pago. Em virtude dos acordos celebrados, o Mercado Pago poderá disponibilizar e/ ou receber as Informações Pessoais de terceiros.

O Usuário declara e garante que, ao receber e/ ou disponibilizar Informações Pessoais na relação estabelecida com o Mercado Pago, deverá atuar de acordo com a legislação em vigor e cumprir as seguintes obrigações:

(i) tratar a Informação Pessoal exclusivamente em razão do objeto do acordo celebrado e conforme as indicações do Mercado Pago, aplicando todas as medidas de segurança que forem necessárias, sejam elas técnicas e/ ou operacionais.

(ii) Notificar imediatamente o Mercado Pago quando da ocorrência de qualquer incidente que tenha potencial de afetar a segurança da Informação Pessoal, incluindo, mas sem se limitar a (a) recebimento de qualquer solicitação de uma autoridade que tiver como objeto a divulgação de Informação Pessoal; e/ ou (b) ocorrência de qualquer incidente de segurança que afete a Informação Pessoal.

(iii) Notificar o Mercado Pago ao receber qualquer solicitação ou queixa por parte dos titulares de dados a respeito da Informação Pessoal, abstendo-se de contestar o titular sem a prévia aprovação, por escrito, do Mercado Pago.

(iv) Excluir e/ ou anonimizar imediatamente a Informação Pessoal em quaisquer dos seguintes casos, salvo se existir algum impedimento legal para tanto: (a) quando tenha terminado a relação jurídica com Mercado Pago ou (b) por instruções expressas e por escrito do Mercado Pago.

(v) Manter o Mercado Pago indene de qualquer demanda, denuncia, reclamação e/ou procedimento, interposto contra o terceiro pelo titular dos dados pessoais e/ou qualquer autoridade administrativa ou judicial, com o motivo de não cumprimento por ele de suas obrigações em matéria de proteção dos dados pessoais ou de qualquer outra obrigação aqui contemplada.

(vi) Permitir que o Mercado Pago solicite toda a documentação necessária para o cumprimento do dever de segurança contemplado nesta cláusula. 

6.7 Responsabilidade exclusiva do Usuário por suas próprias operações: Em virtude do Mercado Pago não figurar como parte nas negociações de compra e venda de serviços e produtos que se realizam entre os Usuários Pagador e Recebedor, a responsabilidade por todas as obrigações decorrentes da compra e venda, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do Usuário Recebedor.

6.7.1 UMA VEZ QUE O MERCADO PAGO NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM A OBRIGAÇÃO QUE DEU ORIGEM À TRANSAÇÃO E/OU À TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO – SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO, O MERCADO PAGO NÃO SERÁ RESPONSÁVEL, TAMPOUCO VERIFICARÁ AS CAUSAS, PREÇO OU QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA A TAL TRANSAÇÃO E/OU À TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO – SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO, ASSIM COMO EM RESPEITO À EXISTÊNCIA, QUALIDADE, QUANTIDADE, FUNCIONAMENTO, ESTADO, INTEGRIDADE OU LEGITIMIDADE DOS BENS OU SERVIÇOS OFERECIDOS, ADQUIRIDOS OU ALIENADOS PELOS USUÁRIOS E PAGOS UTILIZANDO O MERCADO PAGO,  ASSIM COMO DA CAPACIDADE PARA CONTRATAR DOS USUÁRIOS E A VERACIDADE DOS DADOS PESSOAIS POR ELES INSERIDOS.


6.7.2 ASSIM, O USUÁRIO RECEBEDOR DECLARA E RECONHECE QUE NA HIPÓTESE DE O MERCADO PAGO E OU QUALQUER EMPRESA DO GRUPO VIR A SER DEMANDADO JUDICIALMENTE OU TENHA CONTRA ELA UMA RECLAMAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, OS VALORES RELATIVOS ÀS CONDENAÇÕES, ACORDOS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DISPENDIDOS PELA EMPRESA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO RECEBEDOR QUE DEU CAUSA, AUTORIZANDO, AINDA, A RETIRADA DOS RESPECTIVOS VALORES DE SUA CONTA MERCADO PAGO.


6.7.3  O USUÁRIO RECONHECE E ACEITA QUE AO REALIZAR TRANSAÇÕES E/OU À TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO – SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO COM OUTROS USUÁRIOS OU TERCEIROS O FAZ POR SUA PRÓPRIA VONTADE, PRESTANDO SEU CONSENTIMENTO LIVREMENTE E POR SEU PRÓPRIO RISCO E RESPONSABILIDADE. EM NENHUM CASO MERCADO PAGO SERÁ RESPONSÁVEL POR LUCROS CESSANTES, OU POR QUALQUER OUTRO DANO E/OU PREJUÍZO QUE POSSA SOFRER O USUÁRIO DEVIDO ÀS TRANSAÇÕES E/OU À TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO – SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO REALIZADAS OU NÃO REALIZADAS POR MEIO DA PLATAFORMA MERCADO PAGO. CASO UM OU MAIS USUÁRIOS, OU ALGUM TERCEIRO, INICIEM QUALQUER TIPO DE RECLAMAÇÃO, AÇÕES JUDICIAIS OU MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS CONTRA OUTRO(S) USUÁRIO(S), ESTES USUÁRIOS EXIMIRÃO E MANTERÃO INDENE O MERCADO PAGO, DEMAIS EMPRESAS INTEGRANTES DE SEU GRUPO ECONÔMICO E SEUS RESPECTIVOS DIRETORES, GERENTES, EMPREGADOS, CONTRATADOS, AGENTES, REPRESENTANTES, PROCURADORES DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE. OS USUÁRIOS TÊM UM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA COMPRA, PARA INICIAR UMA RECLAMAÇÃO CONTRA OUTRO(S) USUÁRIO(S). UMA VEZ VENCIDO ESSE PRAZO, NÃO SERÁ POSSÍVEL INICIAR UMA RECLAMAÇÃO ATRAVÉS DO SITE DO MERCADO PAGO.

6.7.3.1 Determinadas Transações e/ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento poderão ter a cobertura do programa Compra Garantida, se observados e cumpridos os requisitos para tal cobertura, inclusive quanto ao prazo para início de uma reclamação.

6.8 Operações relacionadas a produtos proibidos: Caso o Mercado Pago tenha conhecimento da utilização dos Serviços de Pagamento em Transações e/ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento  envolvendo Produtos Proibidos (nos termos do anexo “Produtos Proibidos") poderá cancelar esta Transação e/ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento, devolvendo os valores aos Usuários Pagadores, podendo ainda suspender a conta dos Usuários envolvidos.

6.9 Contratantes independentes: As Partes declaram ser contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial além da estabelecida por meio dos presentes Termos e Condições, e cada uma delas manterá a outra livre e indene por qualquer reclamação oriunda das obrigações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias que forem de sua responsabilidade. Nenhuma das Partes induzirá pessoa alguma em erro sobre seu caráter de parte contratual independente da outra, nem obrigará a outra parte frente a terceiros. O descumprimento desta obrigação pelo Usuário autorizará o Mercado Pago a inabilitar o cadastro e/ou a Conta do Usuário, sem prejuízo das medidas judiciais ou extrajudiciais que julgar cabíveis.

6.10 Limitação de responsabilidade pelo serviço e/ou pela plataforma: O Mercado Pago não garante a conclusão de nenhuma Transação e/ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento realizada entre Usuários, bem como não possui nenhum controle sobre os produtos ou serviços adquiridos com a utilização dos Serviços de Pagamento do Mercado Pago. O Mercado Pago não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da Plataforma, dos Serviços de Pagamento ou das Ferramentas de Pagamentos. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou Ferramentas de Pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao Mercado Pago ou a seus parceiros comerciais, o que pode invalidar ou cancelar negociações realizadas. Os Usuários NÃO poderão responsabilizar o Mercado Pago, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta Cláusula.

6.11 Licença limitada: Todos os direitos de Propriedade Intelectual sobre a Plataforma, as Ferramentas de Pagamentos e seus códigos, o desenvolvimento, os programas de computador, equipamentos, domínios, logomarcas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, etc., são de propriedade do Mercado Pago e/ou suas sociedades controladoras, controladas, filiais ou subsidiárias. Em nenhum caso se entenderá que o Usuário tem algum tipo de direito sobre os mesmos, independentemente dos direitos conferidos sobre o uso das ferramentas que o Mercado Pago coloca à disposição do Usuário. O Mercado Pago somente autoriza o Usuário a fazer uso de seus direitos de Propriedade Intelectual, no que refere às Ferramentas de Pagamentos colocadas à disposição do Usuário para o cumprimento das atividades derivadas dos presentes Termos e Condições em seu site eletrônico, fazendo relação direta aos Serviços de Pagamento do Mercado Pago. Qualquer outra utilização de tais direitos de Propriedade Intelectual do Mercado Pago é estritamente proibida, inclusive no que tange à engenharia reversa envolvendo os softwares disponibilizados. Observadas tais limitações, o Mercado Pago outorga ao Usuário uma licença gratuita, não exclusiva e revogável a qualquer tempo para utilização das Ferramentas de Pagamento nos termos do disposto nos presentes Termos e Condições.

6.12 Modificações dos Termos e Condições: O Mercado Pago poderá modificar a qualquer momento, sem aviso prévio, estes Termos e Condições. O Mercado Pago notificará as mudanças ao Usuário publicando uma versão atualizada destes Termos e Condições na Plataforma Mercado Pago, explicitando a data da última modificação e por meio de comunicação enviada ao endereço de e-mail principal do Usuário (que optar pelo recebimento deste tipo de comunicação por e-mail no ato de sua adesão a estes Termos e Condições). A versão atualizada dos Termos e Condições passará a vigorar de acordo com os prazos previstos na legislação em vigor, ocasião em que o Usuário deverá contatar Comunicação com Usuários, caso não aceite as modificações inseridas, hipótese em que considerar-se-á rescindido o vínculo contratual, cancelando-se o seu cadastro e/ou a sua respectiva Conta. Após este prazo, caso o Usuário continue utilizando a Plataforma Mercado Pago, considerar-se-á que o Usuário concordou com os novos Termos e Condições Gerais e o presente documento continuará vinculando ambas as Partes. Os Termos e Condições Gerais modificados serão aplicáveis a toda Transação que se efetue posteriormente à comunicação ao Usuário.

6.13 Término da relação contratual entre as partes: O Mercado Pago e o Usuário poderão, a qualquer momento da vigência dos presentes Termos e Condições, terminá-lo sem necessidade de expressar causa alguma, o que implicará no encerramento da Conta do Usuário e/ou cancelamento de seu cadastro e/ou seu descredenciamento da Plataforma Mercado Pago, mas não suspenderá o cumprimento de todas as Transações e/ou Transações de Pagamento – Serviço de Credenciamento já autorizadas pelo Usuário até o momento da notificação da rescisão, bem como a manutenção de determinados dados do Usuário, conforme exigido por lei. Para efeito de exercer esta faculdade, é necessário que a Parte que pretende o término do contrato não deva à outra, nem a terceiros envolvidos nas operações o cumprimento de qualquer obrigação. Além disso, o Mercado Pago poderá, caso o Usuário não cumpra as condições dos presentes Termos e Condições ou a legislação aplicável, ou ainda, caso a Bandeira determine que o Mercado Pago descredencie o Usuário da Plataforma Mercado Pago, dar por terminada a prestação do serviço sem nenhum tipo de aviso prévio, reservando-se o direito de reclamar os danos e prejuízos que tal descumprimento lhe tenha causado.

6.14 Cumprimento de Regras das Bandeiras e PCI Council: o Usuário Recebedor, quando da utilização dos Serviços de Credenciamento, se compromete a integralmente todas as Regras das Bandeiras e do PCI Council aplicáveis às suas atividades, responsabilizando-se a ressarcir o Mercado Pago de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido, em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras, pelos Emissores ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento de tais regras.

6.14.1 O Usuário Recebedor se compromete a realizar uso regular e de acordo com as Regras das Bandeiras e documentos do Mercado Pago quanto à marca, logos, softwares e hardwares disponibilizados pelo Mercado Pago e/ou Bandeiras.

6.15 Registro das operações: O Usuário autoriza de forma irrevogável o Mercado Pago ou quem o Mercado Pago designe, a gravar todas as operações e/ou telefonemas do Usuário relativos aos serviços prestados pelo Mercado Pago, e a utilizar essas gravações como meio probatório perante autoridades administrativas ou judiciais. Os registros emitidos pelo Mercado Pago serão considerados prova suficiente do cumprimento das Transações, substituem a necessidade de qualquer recibo e são plenamente oponíveis ao Usuário.

6.16 Notificações: Serão válidas todas as notificações realizadas aos Usuários pelo Mercado Pago no endereço físico ou de correio eletrônico principal cadastrado por estes, por mensagem de texto enviada para o número de celular cadastrado, (SMS ou whatsapp).

6.17 Anexos: Formam parte integrante e inseparável destes Termos e Condições e a ele se integram por referência os seguintes documentos, os quais poderão ser consultados dentro da Plataforma Mercado Pago por meio dos links fornecidos abaixo ou acessando diretamente as páginas correspondentes:

6.18 Solução de controvérsias e direito de arrependimento: Na ocorrência de eventual conflito, o Usuário pode buscar uma solução amigável fazendo uma Reclamação por meio do Portal de Contato disponível em www.mercadopago.com.br.

6.18.1 Os Usuários também poderão buscar a solução de controvérsias de consumo por meio do serviço www.consumidor.gov.br, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que é disponibilizado gratuitamente aos consumidores de todo o país com o objetivo de prevenir e reduzir a quantidade de controvérsias judicializadas.

6.18.2 A utilização dos meios alternativos de solução de controvérsia descritos nos itens antecedentes tem por objetivo viabilizar a rápida e adequada solução dos problemas e controvérsias identificados pelos Usuários e, caso não sejam resolvidos, também servirá como meio de demonstração de resistência ao atendimento da respectiva pretensão

6.19 Canais de Atendimento: o Usuário poderá entrar em contato com o Mercado Pago pelos seguintes canais:

SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) - para informações, dúvidas ou problemas sobre os produtos ou serviços do Mercado Pago, disponível 24 horas, 7 dias por semana:

Telefone:

0800 637 7246

Deficientes Auditivos ou de fala:

0800 650 2121

Ouvidoria - para demandas não solucionadas no SAC e demais canais de atendimento.

Telefone:

0800 688 4365

Deficientes Auditivos ou de fala:

0800 650 5656

6.20 Jurisdição e lei aplicável: Todos os itens destes Termos e Condições são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos e Condições, as Partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de São Paulo-SP, com exceção de reclamações apresentadas por Usuários que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter tais reclamações ao foro de seu domicílio.

6.21 Endereço para envio de correspondências: Todas as requisições, correspondências, notificações ou pedidos de informação deverão ser enviadas para o endereço do Mercado Pago, na Av. das Nações Unidas, nº 3.003, Bonfim, Osasco/SP - CEP 06233-903.

7. Definições

7.1. Agenda: Tem o significado atribuído na Cláusula 6.1.6 acima.

7.2. Arranjos de Pagamento: Significa o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos Usuários (Usuário Pagador e Usuários Recebedor).

7.3 Arranjos de Pagamento Mercado Pago: São os arranjos de pagamento fechados, de compra e de transferência, doméstico e transfronteiriço, instituídos pelo Mercado Pago nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, conforme alterada.

7.4. BACEN: Significa o Banco Central do Brasil.

7.5. Bandeiras: Significa os instituidores dos Arranjos de Pagamento abertos da Visa e da Mastercard, os quais detém direitos de propriedade e licença de suas marcas e logotipos que identificam os Instrumentos de Pagamento, e que licenciaram  o Mercado Pago para prestar Serviços de Pagamento, conforme aplicáveis, bem como são responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos Instrumentos de Pagamento, o credenciamento do Usuário Recebedor, o uso e padrões operacionais e de segurança, dentre outros assuntos, por meio de seu regulamento.

7.6. Cancelamento: É a operação realizada pelo Mercado Pago nas hipóteses indicadas na Cláusula 2.13.1 acima e que poderá resultar no estorno do crédito correspondente efetuado ao Usuário Recebedor.

7.7. Cartão: São os instrumentos de identificação e de pagamento, os quais são apresentados sob a forma de cartão plástico para uso pessoal e intransferível na Plataforma Mercado Pago.

7.8. Cartão Virtual: Tem o significado atribuído na Cláusula 1.5.1 acima.

7.9 Chargeback: É o procedimento de contestação de uma Transação pelo qual uma Bandeira e/ou um Usuário não reconhece, junto ao Emissor de seu Cartão, uma despesa efetuada com Cartão de sua titularidade cujos valores foram destinados à Conta de um Usuário do Mercado Pago e que poderá resultar na não realização do repasse de valores ao Usuário Recebedor ou no estorno do crédito correspondente efetuado ao Usuário Recebedor.

7.10. Chave Pix: informação relacionada ao titular de uma conta transacional (número de CPF/CNPJ; número de telefone celular; endereço de e-mail; e/ou chave aleatória) que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) sobre o usuário recebedor e a correspondente conta transacional, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix. 

7.11. CMN: É o Conselho Monetário Nacional.

7.12. CNPJ: Significa o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia.

7.13. CPF: Significa o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia. 

7.14. CVM: É a Comissão de Valores Mobiliários.

7.15 Conta Bancária: É a conta de pagamento ou conta corrente ou poupança mantida por pessoas físicas e/ou jurídicas no Sistema Financeiro Nacional perante qualquer instituição legalmente constituída no Brasil.

7.16 Conta ou Conta de Pagamento ou Conta Mercado Pago: É a conta de pagamento, ou seja, conta de registro detida em nome do Usuário final dos Serviços de Pagamento, pessoa física ou jurídica, utilizada para o recebimento e a execução de Transações, no âmbito dos Arranjos de Pagamento Mercado Pago, criada a partir do atendimento dos requisitos dispostos no item 1.1.1 destes Termos e Condições, visualizada e gerenciada na plataforma Mercado Pago por meio do endereço www.mercadopago.com.br e/ou por aplicativo mobile, que representa, de forma ilustrativa, o dinheiro de um Usuário custodiado pelo Mercado Pago e que pode ser utilizado pelo Usuário conforme previsto nestes Termos e Condições.

7.17 Contas de Gestão: Contas para a custódia de moeda fiduciária na Paxos Trading.

7.18 Criptoativo: Ativos digitais criptografados passíveis de negociação no âmbito da Paxos Trading. 

7.19. Emissores: São as instituições financeiras e/ou instituições de pagamento licenciadas pela(s) Bandeira(s) a emitir moeda eletrônica e/ou Instrumentos de Pagamento (inclusive Cartões), com validade no Brasil, nos termos da legislação aplicável do CMN e BACEN.

7.20. Entidade Registradora: Tem o significado atribuído na Cláusula 6.1.6 acima.

7.21 Ferramentas de Pagamento: São recursos tecnológicos de propriedade do Mercado Pago que são licenciados e/ou vendidos e contratados pelo Usuário Recebedor que permitem a utilização dos Serviços de Pagamento, conforme definições abaixo, tais como a Mercado Pago Point.

7.22. Instituição Domicílio: É a Conta Bancária de livre movimentação do Usuário Recebedor detida em uma instituição financeira ou de pagamento pela qual o Usuário Recebedor receberá o saldo das vendas realizadas com Cartão, conforme indicação e solicitação do próprio Usuário Recebedor, após a dedução das Taxas e Tarifas de Serviços e demais valores devidos pelo Usuário Recebedor ao Mercado Pago, conforme aplicável.

7.23. Instituições Parceiras: Significam uma ou mais instituições prestadoras de serviços de pagamentos parceiras do Mercado Pago e necessárias para viabilizar a prestação de um ou mais Serviços de Pagamento.

7.24. Instrumentos de Pagamento: São todo(s) e qual(is)quer dispositivo(s), conjunto(s) de procedimentos (incluindo, mas não se limitando a instrumento(s) físico(s) ou eletrônico(s) com funções de pagamento, inclusive Cartões), que venha(m) a ser aceito(s) por um credenciador ou subcredenciador.

7.25. Mercado Pago Point: Tem o significado atribuído no preâmbulo.

7.26. Meios de Captura: São os hardwares softwares aceitos pelas Bandeiras, de acordo com o padrão de dados do aplicativo de pagamento definido pelo PCI (conforme definido abaixo), contratados ou adquiridos pelo Usuário Recebedor para realização de Transação e Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento.

7.27 Meio de Pagamento Alternativo: botão de pagamento ou link de pagamento que poderá ser oferecido na plataforma do Mercado Livre ou em sites e plataformas de Usuários Recebedores que utilizem as Ferramentas de Pagamento do Mercado Pago e que possibilita aos Usuários Pagadores e/ou Usuários Visitantes realizar o pagamento de uma Transação de compra utilizando a sua respectiva conta no respectivo meio  pagamento alternativo.

7.28 Moeda Eletrônica: Significa os recursos disponíveis na Conta de Pagamento para livre utilização do Usuário, que permitem ao Usuário efetuar uma Transação.

7.29 Operações proibidas: É toda e qualquer utilização dos Serviços de Pagamento para fins contrários à legislações, tratados e regulamentos vigentes no Brasil e/ou aos presentes Termos e Condições e demais políticas de utilização da Plataforma Mercado Pago, normas editadas pelo BACEN e Regras das Bandeiras (conforme definido abaixo).

7.30 Plataformas Digitais: São as plataformas digitais com as quais o Mercado Pago possui relação contratual e/ou parceria e por meio das quais o Usuário Recebedor poderá habilitar a prestação dos Serviços de Credenciamento pelo Mercado Pago (tais como, mas sem limitação, o WhatsApp).

7.31 Plataforma Mercado Pago: Significa os meios disponibilizados pelo Mercado Pago para acesso à Conta e/ou utilização dos Serviços de Pagamentos, quais sejam: o endereço eletrônico www.mercadopago.com.br ou os aplicativos de titularidade das empresas do Grupo Mercado Livre ou a Mercado Pago Point.

7.32. PCI Council: significa o Conselho de Normas de Segurança da Indústria de Meios de Pagamento (Payment Card Industry Security Standards Council).

7.33 Recebimento Antecipado de Vendas: São os valores que poderão ser recebidos pelo Usuário Recebedor, no contexto dos Serviços de Pagamento prestados pelo Mercado Pago, conforme aplicável, em razão de Transação ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento por ele realizadas, em prazo inferior ao estipulado nas Regras das Bandeiras, mediante desconto de um valor em razão do referido adiantamento. 

7.34 Regras das Bandeiras: Abrangem os regulamentos, os manuais operacionais, técnicos e tecnológicos e contratos estipulados pelas Bandeiras nas quais o Mercado Pago seja participante no âmbito dos Arranjos de Pagamento.

7.35 Sanções: São as restrições ou proibições sobre a capacidade de participar de negócios e outras atividades econômicas com certos países, regiões, pessoas, entidades e setores industriais ou qualquer medida governamental destinada a privar uma entidade alvo (incluindo indivíduos, empresas, territórios, países, etc.) de ativos financeiros e econômicos, a fim de neutralizar e tentar reduzir o comportamento que ameace a segurança nacional ou internacional ou viole o direito internacional.

7.36 SCR: Tem o significado atribuído na Cláusula 1.1.6.1 acima.

7.37 Serviços de Criptoativos: São os Serviços de Exchange e os Serviços de Custódia, conforme descrito na seção 3 acima.

7.38. Serviços de Credenciamento: São os serviços prestados pelo Mercado Pago ao Usuário Recebedor, por meio dos quais o Usuário Recebedor estará apto a realizar a captura, roteamento, transmissão e processamento de Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento e ficará habilitado a aceitar os Instrumentos de Pagamento das Bandeiras e utilizados pelos Usuários Pagadores para realização das referidas Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento.

7.39 Serviços de Pagamento: São os serviços prestados pelo Mercado Pago ao Usuário, seja Pagador, seja Recebedor, seja Menor de Idade, de recursos oriundos de uma Transação, pela qual o MercadoPago, atuando como instituição de pagamento, poderá (i) disponibilizar pagamento, aporte, transferência e/ou saque, nos termos dos arranjos de pagamento próprios ou de terceiros, de recursos mantidos em Contas, com possibilidade de utilização de tais recursos na compra de serviços e produtos; (ii) executar ou facilitar instrução de pagamento relacionada ou não a determinados serviços de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a Conta; (iii) gerenciar Contas detidas por pessoas físicas ou jurídicas; (iv) emitir Moeda Eletrônica e gerir o seu uso; (v) emitir instrumentos de pagamento; (vi) Serviços de Credenciamento; (vii) executar remessa de fundos; (viii) converter moeda física ou escritural em Moeda Eletrônica, ou vice-versa; (ix) capturar e realizar a liquidação financeira das transações de pagamento pelos sistemas do Mercado Pago ou de terceiros; e/ou (x) outras atividades relacionadas à prestação de serviços de pagamento designadas pelo BACEN, conforme aplicável.

7.40 Tabela de Taxas e Tarifas de Serviço: Significa a tabela com os valores cobrados do Usuário a título de remuneração do Mercado Pago e/ou instituição parceira, inclusive empresa do mesmo grupo econômico do Mercado Pago  em decorrência da prestação dos Serviços de Pagamento.

7.41 Termos e Condições ou Termos e Condições de Uso: Tem o significado atribuído no preâmbulo.

7.42 Transações: Significa o ato de pagar, de aportar, de retirar ou de transferir, no que couber, recursos para ou da Conta, para liquidação de obrigações subjacentes entre Usuários das Contas ou com terceiros ou, ainda, para a realização de transferências entre Contas não vinculadas à liquidação de obrigações.

7.43 Transações de Pagamento Internacional: Significa o ato de pagar, ou de transferir recursos para a liquidação de operações de compra, cujo vendedor e/ou comprador esteja localizado/sediado fora do país. As operações de remessa e ingresso de valores referentes a essas transações são realizadas pelo Mercado Pago em conformidade com a legislação aplicável.

7.44. Transações de Pagamento – Serviços de Credenciamento: Significa a operação de pagamento, realizada pelo Usuário Pagador, para a aquisição de bens, produtos e/ou serviços junto ao respectivo Usuário Recebedor, mediante a utilização de Instrumentos de Pagamento, sob a modalidade crédito, no âmbito de um ou mais Arranjos de Pagamento de Bandeiras que tenham licenciado o Mercado Pago para a atividade de credenciamento.

7.45 Usuário: É qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou jurídica apta a celebrar contratos nos termos da Legislação Brasileira que, mediante um cadastro e/ou uma Conta no Mercado Pago e aceitação dos presentes Termos e Condições contrata os Serviços de Pagamento do Mercado Pago, conforme aplicável.

7.45.1 Usuário Menor de Idade: É qualquer pessoa física maior de 10 (dez) anos e menor de 18 (dezoito) anos de idade que, mediante autorização de seu representante legal e cadastro e/ou uma Conta no Mercado Pago e aceitação dos presentes Termos e Condições contrata os Serviços de Pagamento do Mercado Pago.

7.45.2  Usuário Recebedor: É o Usuário que realiza operações de vendas de bens, produtos e/ou serviços a Usuários Pagadores em razão de uma Transação ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento ou um Usuário que, em razão de uma Transação feita por um Usuário Pagador, pretende receber ou cobrar dinheiro em sua Conta relativo a bens, produtos e/ou serviços oferecidos a um Usuário Pagador.

7.45.3 Usuário Visitante: É o Usuário que realiza Transação e/ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento, conforme aplicável, utilizando o Serviço de Pagamento do Mercado Pago sem estar logado em uma Conta.

7.45.4 Usuário Pagador: É o Usuário, Visitante ou cadastrado no Mercado Pago, que, por meio do Serviço de Pagamento do Mercado Pago, deseja pagar e/ou enviar dinheiro a um Usuário Recebedor e/ou que utiliza um Instrumento de Pagamento da Bandeira para a realização de uma Transação ou Transação de Pagamento – Serviços de Credenciamento.

7.46 Wallets: Contas para custódia de Criptoativos na Paxos Trading.

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