Melidólar no Imposto de Renda: o roteiro para não errar na declaração

O Meli Dólar deve ser declarado no Grupo 08, Código 01 da ficha Bens e Direitos. Veja o passo a passo para preencher sem erros.
Pessoa utilizando notebook para preencher declaração do Imposto de Renda

Para declarar o Meli Dólar no Imposto de Renda, acesse a ficha Bens e Direitos, selecione o Grupo 08 (Criptoativos) e o Código 01 (Criptomoeda), informe o CNPJ da Ripio como fonte pagadora e registre o valor em reais correspondente ao saldo em 31 de dezembro. A obrigação vale mesmo para quem recebeu MUSD como cashback pelo Meli+, desde que o total de criptoativos ultrapasse R$ 5.000. Vale lembrar que o valor a ser informado é o de aquisição, não a cotação atual do ativo.

Entender cada campo da ficha evita erros no preenchimento e reduz o risco de inconsistências com os dados que a Ripio já reporta diretamente à Receita Federal. Reunir o informe de rendimentos antes de começar facilita o preenchimento e evita idas e vindas no meio do processo.

Passo a passo para declarar o Meli Dólar no Imposto de Renda

Antes de abrir o programa da Receita Federal, reúna o informe de rendimentos do Mercado Pago e o saldo de MUSD que você tinha em 31 de dezembro. Você pode acessar esse documento diretamente pelo app ou pela página de informe de rendimentos.

1. Acesse a ficha Bens e Direitos no programa do IR

Abra o programa IRPF ou o portal Meu Imposto de Renda e clique em Bens e Direitos. Essa é a ficha onde todos os ativos patrimoniais, incluindo criptoativos, precisam ser registrados, junto com outros bens como imóveis, veículos e aplicações financeiras. Localizar essa seção corretamente é o primeiro passo antes de escolher o grupo e o código específicos do Meli Dólar.

2. Selecione o grupo e o código corretos dos MUSD

Depois de abrir a ficha Bens e Direitos, o próximo passo é indicar corretamente onde o Meli Dólar se encaixa dentro da classificação da Receita Federal. Esses dois campos são a base para o restante do preenchimento, então vale conferir com atenção:

  • Grupo: 08 – Criptoativos
  • Código: 01 – Criptomoeda (Bitcoin, Ethereum e outras, incluindo stablecoins como o MUSD)

Selecionar o grupo errado pode gerar inconsistências na malha fina, por isso confirme esses dois campos antes de avançar.

3. Preencha o campo Discriminação

No campo Discriminação, escreva o nome do ativo (Meli Dólar / MUSD), a quantidade de tokens que você possuía em 31 de dezembro e o nome da custodiante (Ripio). Inclua também o CNPJ da Ripio, que aparece na declaração pré-preenchida e pode ser consultado no próprio informe de rendimentos.

4. Informe o valor em reais

No campo Situação em 31/12, registre o custo de aquisição em reais, não o valor de mercado atual. Se você recebeu MUSD como cashback, o valor de referência é o montante creditado no momento do recebimento. Valores abaixo de R$ 5.000 em criptoativos não exigem declaração obrigatória, mas incluir é sempre recomendado para manter o histórico patrimonial consistente.

Por que o Meli Dólar aparece na declaração pré-preenchida

Muitas pessoas se surpreenderam ao ver criptoativos desconhecidos na declaração pré-preenchida da Receita Federal. A origem desse dado é a Ripio, empresa responsável pela custódia do MUSD, que tem obrigação legal de reportar os saldos dos seus usuários ao fisco brasileiro.

O Meli Dólar é uma stablecoin lastreada no dólar americano, disponível no app do Mercado Pago. Ele pode ser adquirido diretamente ou recebido como cashback por assinantes do programa Meli+. Como a Ripio aparece como custodiante, o CNPJ dela é o que consta na pré-preenchida — o que explica a estranheza de quem não reconhece o nome imediatamente.

Se você tem ou teve MUSD na sua conta, a informação já pode estar pré-carregada. Mesmo assim, confira os valores com o seu informe de rendimentos antes de transmitir a declaração, pois dados pré-preenchidos precisam ser validados pelo contribuinte.

O que fazer se você não reconhece o Meli Dólar na sua declaração?

Esse cenário é mais comum do que parece. Se o MUSD apareceu na sua pré-preenchida e você não lembra de ter adquirido, verifique:

  • Se você é assinante do Meli+ e recebeu cashback em MUSD em algum período.
  • Se realizou alguma compra no Mercado Livre ou Mercado Pago que gerou crédito em stablecoin.
  • Se outra pessoa com acesso à sua conta realizou a operação.

Caso confirme que o saldo é legítimo, mantenha o dado na declaração e preencha os campos conforme o passo a passo acima. Se acreditar que houve erro, entre em contato com o suporte do Mercado Pago antes de excluir a informação, alterar dados pré-preenchidos sem respaldo documental pode gerar inconsistências com o que a Receita Federal já recebeu da Ripio.

O Mercado Pago facilita sua declaração

No Mercado Pago, oferecemos as ferramentas para que você acesse as informações necessárias sem precisar procurar em vários lugares. Veja o que está disponível:

  • Informe de rendimentos: disponível no app e na central de ajuda, com todos os dados necessários para a declaração do MUSD e de outros rendimentos da conta.
  • Histórico de transações: permite verificar quando e quanto de MUSD foi creditado, seja por compra ou cashback.
  • Central de ajuda dedicada: nossa página sobre Meli Dólar e Imposto de Renda reúne orientações específicas para o preenchimento correto.
  • Conta com rendimento automático: entenda como funcionam os rendimentos da conta e o que precisa ser informado ao fisco.

Nossa conta digital concentra todos esses recursos em um só lugar, facilitando o acesso às informações na época da declaração.

Declare com as informações certas em mãos

Ter os dados organizados antes de abrir o programa da Receita Federal faz toda a diferença para uma declaração sem pendências. Acesse o seu informe de rendimentos no Mercado Pago, confira o saldo de MUSD em 31 de dezembro e siga o passo a passo desta página para preencher a ficha Bens e Direitos com segurança.

Se você ainda não tem a nossa conta com rendimento e quer aproveitar os benefícios do Meli+ e do Meli Dólar, conheça a conta Mercado Pago e todas as possibilidades que ela oferece.

FAQs

O ganho de capital sobre criptoativos é tributado apenas quando há venda ou troca do ativo, e somente se o total de vendas no mês superar R$ 35.000. Se você apenas manteve o MUSD na conta sem vender, não há imposto sobre ganho de capital a recolher apenas a obrigação de declarar o patrimônio na ficha Bens e Direitos.

Sim, se o valor total de criptoativos que você possuía em 31 de dezembro for igual ou superior a R$ 5.000. O cashback em MUSD é tratado como aquisição do ativo, e o valor de referência para a declaração é o montante creditado na data do recebimento. Guarde o histórico de transações do app como comprovante.

A Ripio reporta os saldos diretamente à Receita Federal, então a informação já consta no sistema do fisco. Omitir um bem declarado por terceiros pode gerar notificação de malha fina e multa por omissão de patrimônio. O mais indicado é sempre incluir o ativo na declaração, mesmo que o valor seja baixo.

Sim, desde que você valide os valores com o seu informe de rendimentos antes de transmitir. A declaração pré-preenchida traz os dados informados pela Ripio, mas a responsabilidade pela exatidão das informações é sempre do contribuinte. Confira quantidade, valor em reais e CNPJ da custodiante antes de confirmar.

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