Como declarar rendimentos de investimentos no Imposto de Renda sem erros

Para declarar rendimentos de investimentos corretamente, você precisa separar os ativos por tipo, informar os saldos na ficha "Bens e Direitos" e lançar os rendimentos nas fichas "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" ou "Rendimentos Isentos", conforme a natureza de cada aplicação. Cada investimento tem sua própria regra de tributação, e misturar fichas é o erro mais comum que leva à malha fina.
Neste artigo, vamos detalhar como funciona cada ficha, quais investimentos vão em cada campo e como organizar o informe de rendimentos para não deixar nada de fora da sua declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
Passo a passo para declarar rendimentos de investimentos no IR
Antes de abrir o programa da Receita Federal, reúna os informes de rendimentos emitidos por todas as instituições financeiras onde você tem aplicações. Esses documentos trazem os valores necessários para cada campo da declaração.
Ficha Bens e Direitos: onde registrar o saldo
A ficha "Bens e Direitos" é onde você informa o saldo de cada investimento em 31 de dezembro do ano-calendário. Cada tipo de ativo tem um código específico:
- Depósito em conta poupança: código 04, grupo 04.
- Títulos públicos (Tesouro Direto): código 02, grupo 04.
- CDB, LCI, LCA e outros títulos privados: código 03 (tributáveis) ou 04 (isentos), grupo 04.
- Cotas de fundos de investimento: código correspondente ao tipo de fundo, grupo 07.
- Ações: código 01, grupo 03.
No campo "Discriminação", descreva o ativo, o nome da instituição financeira e o CNPJ. Use sempre os valores do informe de rendimentos, sem arredondar.
Fichas de rendimentos: onde lançar os ganhos
Os rendimentos gerados pelos investimentos vão em fichas diferentes, dependendo da tributação:
- Rendimentos isentos (LCI, LCA, poupança, dividendos): ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código correspondente ao tipo.
- Rendimentos com tributação exclusiva (CDB, fundos, Tesouro Direto): ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 06.
- Ganhos em bolsa (ações, ETFs, FIIs): ficha "Renda Variável", na aba específica para operações comuns ou day trade.
Identificar corretamente qual ficha usar para cada ativo é o ponto central para evitar inconsistências na declaração.
Como declarar cada tipo de investimento no IR
Cada categoria de ativo tem particularidades que merecem atenção. Veja as principais.
CDB e títulos de renda fixa tributáveis
O CDB tem tributação exclusiva na fonte, com alíquota regressiva conforme o prazo da aplicação. O valor do imposto já foi retido pela instituição financeira, então você não precisa recolher nada a mais.
Informe o saldo em "Bens e Direitos" (código 03, grupo 04) e os rendimentos em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" (código 06). Os valores constam no informe de rendimentos do banco ou corretora.
LCI, LCA e poupança
Esses ativos são isentos de IR para pessoas físicas. O saldo vai em "Bens e Direitos" (código 04 para isentos, grupo 04) e os rendimentos em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Mesmo sendo isentos, é obrigatório declarar, pois omitir esses dados pode gerar inconsistência com os dados que a instituição financeira já enviou à Receita.
Fundos de investimento
Os fundos têm tributação via come-cotas semestral, que já é descontada automaticamente. Declare as cotas em "Bens e Direitos" (grupo 07, código conforme o tipo de fundo) e os rendimentos em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Ações e renda variável
Para ações, é necessário preencher a ficha "Renda Variável" mês a mês, informando os lucros e prejuízos de cada operação. Vendas mensais abaixo de R$ 20 mil em ações são isentas de IR sobre o ganho de capital, mas ainda precisam ser informadas. O DARF de ganho de capital deve ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Conta remunerada e Cofrinhos do Mercado Pago
Os rendimentos da sua conta e dos Cofrinhos do Mercado Pago são tributados como renda fixa e o imposto é retido automaticamente pela instituição. Para declarar, informe o saldo do ano em "Bens e Direitos" (grupo 04, código 03) e os rendimentos na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" (código 06).
Utilize sempre os valores que constam no seu informe de rendimentos oficial para garantir a precisão dos dados. Para mais detalhes sobre esse processo, confira nosso guia sobre como declarar investimentos no IR.
Como o Mercado Pago facilita a organização dos seus investimentos
A conta digital do Mercado Pago oferece produtos de investimento que aparecem na declaração de IR, e disponibilizamos o informe de rendimentos diretamente pelo app para que você tenha todas as informações organizadas na hora de declarar.
Com o banco digital Mercado Pago, você pode:
- Acessar o informe de rendimentos pelo app ou pelo site, com os valores de saldo e rendimentos prontos para preencher a declaração.
- Investir com rendimento automático na conta com rendimento, com rendimentos que precisam ser declarados na ficha correta.
- Guardar dinheiro nos Cofrinhos com rendimento de até 120% do CDI. Os Cofrinhos também geram rendimentos que constam no informe e devem ser informados na declaração.
- Operar com criptomoedas pelo app, já que as criptomoedas têm regras próprias de declaração e o informe de rendimentos inclui os dados necessários.
Se você tem investimentos na conta PJ, as regras de declaração são diferentes das de pessoa física. Por isso, consulte um guia específico para não confundir as fichas.
Declare seus investimentos com as informações certas em mãos
Organizar o informe de rendimentos antes de abrir o programa da Receita Federal é o passo que mais reduz erros na declaração. Cada ficha tem sua função, e preencher com os dados corretos de cada ativo evita inconsistências que podem travar o processamento da declaração.
Se você investe pelo Mercado Pago, acesse o app e baixe seu informe de rendimentos para ter tudo pronto. Conheça também nossa conta com rendimento e veja como seu dinheiro pode render enquanto você organiza suas finanças.
FAQs
A declaração pode cair em malha fina por inconsistência entre os dados informados e os que a instituição financeira enviou à Receita Federal. Nesse caso, você receberá uma notificação para corrigir via declaração retificadora, o que pode atrasar a restituição ou gerar multa se houver imposto a pagar.
Se você resgatou o investimento integralmente durante o ano, não há saldo para informar em "Bens e Direitos". Porém, os rendimentos obtidos até o resgate devem ser declarados normalmente nas fichas correspondentes, conforme o tipo de ativo.
O processo segue as mesmas regras dos demais títulos de renda fixa. Acesse o informe de rendimentos no app do Mercado Pago, identifique os valores de saldo e rendimentos e preencha as fichas conforme o tipo de ativo. Nosso artigo sobre como declarar investimento e rendimento traz o passo a passo específico para produtos do Mercado Pago.
As criptomoedas são declaradas em "Bens e Direitos", grupo 08, com o código correspondente ao tipo de criptoativo. Os ganhos com venda são tributados como ganho de capital e precisam ser informados na ficha "Ganhos de Capital", pois não se confundem com rendimentos de renda fixa.









