MEI e Simples Nacional: entenda as diferenças de impostos

Veja as diferenças entre os impostos pagos por MEI e no regime do Simples Nacional e escolha o regime ideal para seu negócio.
Empreendedora organizando documentos para abrir seu MEI.

O MEI recolhe impostos por meio do DAS-MEI, uma guia mensal com valor fixo que já inclui INSS, ICMS e ISS, independentemente do quanto a pessoa faturou no mês. Já no Simples Nacional, o imposto é calculado como percentual sobre a receita bruta, usando tabelas com alíquotas que variam conforme o setor e o volume de faturamento. Ou seja: quem fatura mais, paga mais.

Neste artigo, vamos analisar as principais diferenças entre as obrigações de MEI e Simples Nacional, como funcionam os impostos em cada regime, quem pode optar por cada um e como o banco digital Mercado Pago pode ajudar na gestão financeira do seu negócio, independentemente do regime tributário.

Como funcionam os impostos no MEI e no Simples Nacional

Esta é a diferença central entre os dois regimes: a forma de cálculo dos tributos. Compreender isso evita surpresas na hora de pagar e ajuda a planejar o crescimento do negócio.

Impostos no MEI

O MEI paga o DAS-MEI, uma guia mensal com valor fixo definido pelo governo federal. Esse valor já cobre:

  • INSS: contribuição previdenciária que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. O valor cobrado corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
  • ICMS: para atividades de comércio ou indústria. O valor fixo é de R$ 1,00.
  • ISS: para atividades de prestação de serviços. Tem valor fixo de R$ 5,00.

O valor do DAS não é alterado conforme o faturamento mensal. Independentemente de ter vendido muito ou pouco, o imposto é o mesmo. Isso torna o planejamento financeiro mais previsível para quem está começando.

Em 2026, os valores do DAS MEI variam de R$ 82,05 (Comércio e Indústria) a R$ 87,05 (Comércio e Serviços) por mês, dependendo da atividade. O reajuste ocorreu devido à atualização do salário mínimo nacional para R$ 1.621,00.

Impostos no Simples Nacional

No Simples Nacional, os tributos são calculados sobre a receita bruta mensal acumulada nos últimos 12 meses. O regime unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia (DAS), mas a alíquota efetiva varia conforme:

  • O setor de atuação (comércio, indústria ou serviços).
  • O anexo da tabela do Simples em que a empresa se enquadra.
  • O volume de faturamento acumulado.

Quanto maior o faturamento, maior tende a ser a alíquota aplicada. Por isso, o controle financeiro é ainda mais importante para empresas nesse regime.

Quem pode ser MEI e quem opta pelo Simples Nacional

Os dois regimes atendem a perfis de negócio distintos, e os critérios de enquadramento são objetivos. Confira as principais condições para cada um:

Requisitos para ser MEI

Para formalizar sua atividade como MEI, é necessário cumprir critérios específicos estabelecidos pela legislação brasileira. Confira abaixo as condições essenciais para verificar se o seu modelo de negócio se enquadra nesta modalidade:

  • Faturamento anual dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. Em 2026, é de R$ 81 mil.
  • Atuar em atividade econômica permitida para o MEI (nem todas as profissões são elegíveis).
  • Não ter participação como sócia ou administradora em outra empresa.
  • Ter no máximo um funcionário contratado.

Profissões intelectuais regulamentadas — como medicina, advocacia e engenharia — geralmente não podem se enquadrar como MEI. O foco é em atividades práticas e de comércio.

Requisitos para o Simples Nacional

O Simples Nacional é uma opção para empresas que ultrapassaram o teto do MEI ou necessitam de uma estrutura societária diferenciada. Para realizar a migração, o negócio deve atender a critérios objetivos determinados pela lei. Confira os requisitos fundamentais para ingressar neste modelo:

  • Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) com faturamento anual dentro dos limites do regime.
  • Não exercer atividades vedadas pela legislação do Simples.
  • Estar em dia com as obrigações fiscais federais, estaduais e municipais.

Para aprofundar as vantagens de cada opção, veja nosso conteúdo sobre MEI e Simples Nacional.

Principais diferenças entre MEI e Simples Nacional

Para visualizar as distinções de forma objetiva, veja os pontos que mais impactam o dia a dia de quem empreende:

Característica

MEI

Simples Nacional

Cálculo do imposto

Valor fixo mensal

Percentual sobre o faturamento

Limite de faturamento

Teto anual menor, de R$ 81 mil em 2026

Teto anual maior, de até R$ 4,8 milhões em 2026

Número de sócios

Não admite sociedade

Permite sociedade

Funcionários

Até um

Sem restrição

Obrigações contábeis

Simplificadas: relatório mensal e entrega anual da DASN-SIMEI

Completas: exige contabilidade formal com contador e declarações acessórias

Atividades permitidas

Lista restrita

Abrange mais setores

Emissão de notas fiscais

Regras locais

Regras locais

Quem está começando com baixo volume de vendas tende a ter menos carga tributária como MEI. Já quem cresceu ou precisa de mais estrutura encontra no Simples Nacional mais flexibilidade.

Como o Mercado Pago apoia o seu negócio

Independentemente do regime tributário escolhido, organizar as finanças do negócio é fundamental para crescer com saúde. No banco digital Mercado Pago, oferecemos ferramentas pensadas para quem empreende, do MEI à pequena empresa do Simples Nacional. Conheça as principais:

  • Maquininhas Point: aceite pagamentos com cartão de débito, crédito e Pix diretamente no seu ponto de venda, com dinheiro disponível na conta de forma ágil.
  • QR Code e Pix: receba pagamentos sem maquininha, pelo celular, ideal para quem atende em diferentes locais ou faz entregas.
  • Link de pagamento: venda online sem precisar de loja virtual, compartilhando um link por WhatsApp ou redes sociais.
  • Conta Negócio: gerencie entradas e saídas, separe as finanças pessoais das do negócio e acompanhe tudo pelo app.
  • Crédito para empresas: acesse capital de giro quando precisar, com condições baseadas no histórico de vendas.

Com nossas ferramentas, você mantém o controle financeiro do negócio em dia, o que facilita muito na hora de calcular impostos, organizar o faturamento e tomar decisões de crescimento.

Organize seu negócio com as ferramentas certas

Escolher entre MEI e Simples Nacional é uma decisão que impacta diretamente o quanto você paga de imposto e como o seu negócio pode crescer. O regime certo depende do seu faturamento, da sua atividade e dos seus planos para o futuro e contar com suporte contábil qualificado faz toda a diferença nessa escolha.

Do lado financeiro, o Mercado Pago está aqui para ajudar. Com nossa Conta Negócio e nossas soluções de pagamento, você centraliza a gestão do negócio, acompanha o faturamento em tempo real e mantém as finanças organizadas, independentemente do regime tributário em que estiver.

FAQs

Sim. Ao se registrar como MEI, a pessoa já é enquadrada automaticamente no Simples Nacional como subcategoria. No entanto, o MEI tem regras próprias de tributação — o DAS-MEI com valor fixo — e não segue as mesmas tabelas de alíquotas aplicadas às demais empresas do Simples. Por isso, é importante entender que MEI e Simples Nacional não são sinônimos, mesmo que um esteja dentro do outro.

Quando o faturamento anual ultrapassa o teto permitido para o MEI, a pessoa precisa migrar para outro enquadramento, geralmente para microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional. Essa migração implica mudanças nas obrigações fiscais, na forma de calcular impostos e, possivelmente, na necessidade de contratar suporte contábil. O processo deve ser feito junto à Receita Federal e ao contador responsável. Confira mais detalhes sobre a migração de MEI para ME no nosso blog.

O MEI tem obrigações distintas como pessoa física e como empresa. Como pessoa física, precisa declarar o IR caso os rendimentos totais — incluindo o pró-labore retirado do negócio — superem o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. Como empresa, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é uma obrigação separada e específica para esse regime.

Sim, o MEI pode contratar até um funcionário. Esse funcionário deve receber o salário mínimo nacional ou o piso da categoria profissional correspondente. O MEI, como empregador, precisa recolher os encargos trabalhistas devidos, incluindo a parte do FGTS e do INSS do empregado. Essa contratação deve ser feita dentro das regras da CLT.

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