Imposto de renda: como declarar investimento e rendimento Mercado Pago
Entenda como obter seu informe de rendimentos e preencher corretamente os dados de CDB, criptomoedas e saldo em conta na declaração de Imposto de Renda 2026.

Para declarar investimento e rendimento do Mercado Pago no Imposto de Renda 2026, acesse a ficha de "Bens e Direitos" no programa da Receita Federal. Informe seu saldo em conta e aplicações de renda fixa no Grupo 04, e criptoativos no Grupo 08, utilizando sempre os saldos exatos de 31/12 constantes no seu informe de rendimentos.
Neste guia, detalhamos os códigos específicos para cada ativo (como CDB e criptomoedas) e explicamos onde lançar os lucros na ficha de rendimentos. Você também verá o passo a passo para baixar o documento oficial no aplicativo e entenderá as regras de obrigatoriedade para evitar pendências com o fisco.
Como declarar investimentos e rendimentos da conta Mercado Pago?
Antes de abrir o programa da Receita Federal, certifique-se de ter o software IRPF 2026 atualizado instalado em seu computador ou celular e o seu informe de rendimentos em mãos.
Com tudo pronto, o processo se resume a transferir as informações do documento do banco para as fichas correspondentes no programa. Lembre-se que cada tipo de aplicação — seja o dinheiro do dia a dia ou um investimento formal — possui um código específico que identifica sua natureza para o fisco.
Como declarar conta corrente e poupança no IR 2026?
O saldo que você mantém na sua conta do Mercado Pago ou em poupanças deve ser informado na ficha de "Bens e Direitos". É importante destacar que você deve declarar o valor que estava disponível na conta no dia 31 de dezembro de 2025.
Para preencher corretamente, siga este caminho no programa:
- Acesse a ficha "Bens e Direitos" e clique em "Novo".
- Selecione o Grupo 04 - Aplicações e Investimentos.
- Para conta corrente ou conta de pagamento, escolha o Código 04 - Depósito bancário em conta não remunerada (ou consulte se há rendimento automático para ajustar a descrição).
- Para poupança, utilize o Código 01 - Depósito em conta poupança.
- No campo "Discriminação", informe o nome da instituição (Mercado Pago) e o CNPJ, conforme consta no seu informe.
- Preencha os campos "Situação em 31/12/2024" e "Situação em 31/12/2025" com os valores exatos do informe.
Se você tem dúvida se "preciso declarar dinheiro que passou pela minha conta corrente 2026", a resposta geralmente é não. A Receita quer saber o saldo estático no último dia do ano, e não o fluxo total de entradas e saídas, a menos que essas entradas sejam rendimentos tributáveis (como salários ou vendas).
Como declarar o rendimento da conta remunerada Mercado Pago?
Uma dúvida muito comum é onde lançar os ganhos automáticos da conta. Diferente do saldo, que entra como um bem, o lucro gerado pela conta remunerada deve ser informado separadamente na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Como o Imposto de Renda sobre esses ganhos geralmente já é retido na fonte, você não pagará nada a mais por declarar, apenas justificará à Receita a origem desse aumento no seu patrimônio.
Siga este caminho no programa:
- Acesse a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
- Selecione o Código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (Mercado Pago) conforme consta no informe.
- Preencha o valor exato dos rendimentos líquidos descritos no documento.
Como declarar renda fixa no Imposto de Renda 2026: CDB, LCI e LCA
Os investimentos em Renda Fixa, como o CDB, são muito comuns e devem ser detalhados com cuidado. O processo é similar ao da conta, mas com códigos distintos. Veja como fazer:
- Dentro de "Bens e Direitos", selecione novamente o Grupo 04.
- Para CDBs, escolha o Código 02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação.
- Para LCI ou LCA, utilize o Código 03 - Títulos isentos de tributação.
- Informe o CNPJ da instituição financeira e descreva o investimento.
- Insira os saldos dos anos anteriores e do ano atual.
Além do saldo, é preciso declarar o lucro. Se o seu CDB rendeu, esse lucro já teve o imposto retido na fonte. Você deve informar esse valor na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", utilizando o código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras. Já para LCI e LCA, o lucro vai na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Fundos de investimento: como declarar?
Os fundos de investimento possuem uma dinâmica própria e códigos específicos, que variam de acordo com a classificação do fundo (Curto Prazo, Longo Prazo, Ações, etc.). No programa da Receita:
- Vá em "Bens e Direitos" e selecione o Grupo 07 - Fundos.
- Escolha o código que corresponde ao seu fundo (ex: Código 01 para fundos sujeitos à tributação periódica, como o come-cotas).
- Na discriminação, pode ser necessário informar se o fundo é de instituição financeira ou não.
- Os rendimentos devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", geralmente sob o código 06, mas sempre confira a indicação exata no seu informe de rendimentos.
Como declarar criptoativos no IR?
A declaração de criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum, tornou-se obrigatória para quem possui ativos digitais com custo de aquisição superior a R$ 5 mil (valor sujeito a atualização pela Receita, por isso, sempre confira a regra vigente do ano). Para declarar suas criptos compradas ou custodiadas no Mercado Pago:
- Acesse "Bens e Direitos" e selecione o Grupo 08 - Criptoativos.
- Utilize o Código 01 para Bitcoin (BTC), Código 02 para outras criptomoedas (Altcoins) ou Código 03 para Stablecoins.
- Na "Discriminação", informe qual é a criptomoeda, a quantidade e que ela está custodiada no Mercado Pago (incluindo o CNPJ da instituição).
- Declare o valor pelo custo de aquisição (quanto você pagou), e não pela cotação atual de mercado.
Como obter o informe de rendimentos no app Mercado Pago?
O Mercado Pago facilita a sua vida disponibilizando todos os documentos necessários de forma digital, rápida e gratuita. Você não precisa enfrentar filas ou burocracias para ter acesso aos dados da sua conta.
Para obter o documento que consolida seu saldo em conta, CDBs e outros produtos financeiros, siga este caminho no aplicativo:
- Abra o app do Mercado Pago e faça login na sua conta.
- Na tela inicial ou no menu de perfil, busque pela opção "Informe de Rendimentos".
- Selecione o ano-calendário correspondente à declaração (para o IR 2026, selecione o ano de 2025).
- Toque em "Gerar" ou "Baixar". O arquivo em PDF será salvo no seu dispositivo e poderá ser compartilhado por e-mail ou WhatsApp.
Solicitando o relatório de criptomoedas
Se você operou criptoativos, precisará de um relatório específico com o saldo e as movimentações.
- No aplicativo, acesse a seção dedicada a "Criptomoedas".
- Procure pelo botão ou menu de "Outras ações" ou configurações.
- Selecione a opção "Relatório de cripto para IR" ou "Informe de rendimentos cripto".
- Toque em "Solicitar". O relatório costuma ser enviado para o seu e-mail cadastrado ou disponibilizado para download em poucos minutos.
Simplifique sua gestão financeira com o Mercado Pago
Fazer a declaração de Imposto de Renda não precisa ser um pesadelo. Com organização e as ferramentas certas, você cumpre suas obrigações fiscais rapidamente e evita problemas futuros.
O Mercado Pago é seu parceiro nessa jornada, oferecendo uma conta completa que não apenas facilita o acesso aos informes de rendimentos, mas também faz seu dinheiro render mais do que a poupança tradicional, com segurança e praticidade. Quer se preparar ainda melhor para o próximo ano? Acesse o app, aproveite os benefícios da sua conta e crie seus Cofrinhos para organizar suas finanças.
FAQs
Não. A Receita Federal não pede que você detalhe cada Pix, transferência ou pagamento de boleto feito ao longo do ano na sua declaração de ajuste anual. O que deve ser declarado são os saldos (quanto dinheiro você tinha no último dia do ano) e os rendimentos (quanto aquele dinheiro lucrou).
Você só precisa declarar no IR o dinheiro que configura renda ou aumento patrimonial. Transferências entre contas da mesma titularidade (você transferindo de um banco para outro) não são renda e não precisam ser justificadas como ganho. Já valores recebidos de terceiros, pagamentos por serviços prestados ou vendas de produtos são considerados renda e devem ser informados nas fichas adequadas de rendimentos tributáveis.
Em regra, não é necessário declarar os gastos mensais do cartão de crédito. Não existe uma ficha específica para "fatura do cartão". Porém, se você virou o ano com uma dívida no cartão de crédito superior a R$ 5 mil, esse valor deve ser informado na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". Isso serve para a Receita entender reduções no seu patrimônio.









