Simples Nacional: entenda o que é e como optar pelo regime tributário
Neste artigo, discutimos o Simples Nacional, seus benefícios e quem se enquadra. Continue lendo para saber tudo sobre esse regime tributário!

O Simples Nacional é um regime tributário criado para descomplicar a vida de quem empreende, sendo a escolha ideal para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. Ele permite que você recolha até oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS, o que simplifica a burocracia e a gestão fiscal.
Ao optar por este regime, você garante alíquotas de imposto progressivas que aumentam conforme o seu faturamento. Nosso objetivo é guiar você por todos os passos essenciais: desde o que é, quem pode aderir e como você pode manter a organização financeira e fiscal do seu empreendimento.
As bases do Simples Nacional: conceito, foco e benefícios
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Seu foco principal é reduzir a burocracia, garantir tratamento jurídico simplificado e incentivar a formalização de pequenos negócios.
Qual a diferença entre ME e EPP?
O enquadramento no Simples Nacional depende da classificação da sua empresa, que é definida principalmente pelo seu limite de faturamento (receita bruta anual):
- Microempresa (ME): é aquela que possui receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): é a empresa que possui receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Entender essa diferença é fundamental, pois ela define os limites para o recolhimento e a aplicação das alíquotas dentro do regime.
Tem dúvidas sobre como abrir uma microempresa? Confira nosso conteúdo com informações relevantes para quem está começando a empreender!
Quais são as vantagens de optar por esse regime?
A principal vantagem do Simples Nacional é a simplicidade. Em vez de calcular e pagar vários tributos em datas diferentes, você paga a maioria deles de uma só vez.
Outros benefícios importantes para quem empreende incluem:
- Unificação de guias: o pagamento de até oito tributos é feito por meio de um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Fiscalização simplificada: o processo de fiscalização é menos complexo, focado na Receita Bruta.
- Acesso a crédito: empresas no Simples Nacional podem ter acesso a linhas de crédito e programas governamentais específicos.
Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é feito para as pequenas empresas, mas a legislação impõe limites e vedações que você precisa checar antes de fazer a solicitação.
Além de se enquadrar como ME ou EPP, você deve estar atento às seguintes regras:
- Não ter outra pessoa jurídica como sócia (apenas pessoas físicas podem ser sócias).
- Não participar do capital social de outra empresa.
- Não ter débitos em aberto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal.
- A atividade exercida pela sua empresa deve estar na lista de atividades permitidas pelo Simples Nacional (os Anexos). Caso contrário, poderá ser necessário enquadrar-se como lucro real ou presumido.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional (guia prático)
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita de forma consciente, após analisar os limites de faturamento, as atividades permitidas e a projeção de crescimento do seu negócio.
O que você precisa saber antes de fazer a solicitação?
Antes de solicitar a entrada no regime, certifique-se de que sua empresa:
- Não tem pendências: você não pode ter dívidas ou pendências fiscais (débitos) com as esferas Federal, Estadual ou Municipal. É preciso regularizar qualquer dívida antes de protocolar o pedido.
- Tem inscrições ativas: se a sua empresa já está aberta, ela precisa estar com as inscrições (Municipal e Estadual, se houver) ativas e regulares.
- Está no prazo: você deve cumprir os prazos de solicitação definidos pela Receita Federal. Se a empresa estiver em início de atividade, a solicitação deve ser feita em até 60 dias da abertura, mas com o prazo máximo de 30 dias contados do último deferimento da inscrição (municipal ou estadual).
Prazos e procedimentos no portal do Simples Nacional
O procedimento de opção é realizado eletronicamente, no Portal do Simples Nacional da Receita Federal.
- Empresas já em atividade: A solicitação de opção deve ser feita sempre no mês de janeiro de cada ano-calendário, até o último dia útil do mês. Se o pedido for aceito (deferido), os efeitos retroagem ao dia 1º de janeiro daquele ano.
- Empresas em início de atividade: O prazo é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, não podendo ultrapassar 60 dias da data de abertura do CNPJ.
O sistema fará a verificação automática de todas as pendências e requisitos. Se a sua opção for negada, você poderá contestar ou regularizar a situação para tentar a adesão no ano seguinte, caso o prazo do mês de janeiro já tenha se encerrado.
Como funciona o cálculo Simples Nacional e o pagamento do DAS
O cálculo do Simples Nacional é progressivo e sempre feito com base no faturamento total da sua empresa nos últimos 12 meses. A alíquota de imposto (percentual) aumenta conforme esse faturamento e a sua atividade define em qual anexo de tributação você se encaixa. O valor final devido é pago por meio da guia única do imposto DAS.
A tabela do Simples Nacional: o que são os anexos e o Fator R?
As atividades do Simples Nacional são distribuídas em cinco tabelas, chamadas anexos:
- Anexo I: Comércio.
- Anexo II: Indústria.
- Anexo III, IV e V: Prestação de Serviços.
O Fator R é uma regra de cálculo essencial apenas para empresas de serviços (Anexos III e V). Ele compara seus gastos com folha de pagamento (incluindo pró-labore) com seu faturamento. Na prática, se seus gastos com pessoal forem altos, sua empresa é tributada pelas alíquotas mais baixas do Anexo III.
Passo a passo para gerar e pagar o imposto DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia unificada que você deve pagar mensalmente. O prazo de pagamento é até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração do faturamento.
Para gerar e pagar o DAS:
- Acesse o PGDAS-D: utilize o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no Portal do Simples Nacional da Receita Federal.
- Informe a receita: declare a receita bruta do mês de apuração, com as devidas exclusões, se houver.
- Geração automática: o sistema calcula a sua alíquota efetiva com base na sua receita e gera a guia DAS.
- Pagamento: a guia pode ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou por meio de aplicativos de pagamento.
Como o Mercado Pago facilita a gestão financeira do seu negócio
Manter a conformidade com o Simples Nacional exige controle rigoroso do seu faturamento, e o Sistema de Gestão Mercado Pago centraliza seus recebimentos de forma organizada, o que é vital para a apuração correta da sua Receita Bruta. Você utiliza as maquininhas Point, o Link de Pagamento ou o Pix QR Code, e todas as transações ficam visíveis no extrato da sua Conta PJ, simplificando a declaração do imposto DAS.
Além de simplificar o controle das vendas, o Mercado Pago oferece organização para pagar o imposto DAS em dia: você pode centralizar o saldo das suas vendas para quitar a guia e outras contas empresariais de forma rápida e segura. A Conta PJ ajuda você a evitar a confusão entre finanças pessoais e empresariais, mantendo a organização necessária para cumprir as obrigações do seu regime tributário.
Simplificando a burocracia para o seu empreendimento
Optar pelo Simples Nacional é uma decisão estratégica que simplifica a gestão tributária e permite que você foque no crescimento. Entender as regras de faturamento, os anexos de tributação e manter a organização documental é a chave para a longevidade da sua empresa no regime e o sucesso do seu empreendimento.
Se você está pronto para formalizar seu negócio ou otimizar a gestão no Simples Nacional, abra sua Conta Negócio Mercado Pago e utilize nossa tecnologia para simplificar seus recebimentos e pagamentos! Assim, você garante que o dinheiro para o imposto DAS esteja sempre organizado e rendendo para a sua empresa.
FAQs
Devem se cadastrar no Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 360 mil, que não possuam impedimentos legais.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) tem a função de simplificar a rotina dos empreendedores, unificando o pagamento dos oito impostos federais, estaduais e municipais.
O limite de faturamento anual para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta. É fundamental notar, no entanto, o sublimite de R$ 3,6 milhões: se sua empresa ultrapassar esse valor, mas permanecer abaixo do limite máximo, ela continua no regime, mas passa a recolher o ICMS e o ISS separadamente, fora da guia unificada DAS.









