Diferença entre MEI e ME: o que muda para o seu negócio
Entenda os critérios de faturamento e estrutura de cada tipo de empresa, seus requisitos legais, e o que é essencial para formalizar seu negócio!

A principal diferença entre MEI e ME está no limite de faturamento anual e na estrutura do negócio, o que define o regime tributário e a capacidade de contratação. Enquanto o MEI é ideal para quem está começando, com um teto de R$ 81 mil, a ME permite uma operação mais robusta, com faturamento de até R$ 360 mil.
Para garantir que a formalização do seu negócio seja feita de maneira correta, este artigo tem o objetivo de apresentar um comparativo detalhado. Continue a leitura para entender os critérios de gestão financeira, o regime tributário e o número de funcionários de cada uma, e tome a melhor decisão para o crescimento da sua empresa.
O Microempreendedor Individual (MEI) em detalhes
A sigla MEI representa o Microempreendedor Individual e foi criada para formalizar atividades autônomas de maneira simplificada. É o modelo ideal para quem está começando e trabalha por conta própria, oferecendo um caminho rápido para obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para se enquadrar como MEI, existem critérios rigorosos que precisam ser seguidos, especialmente em relação ao faturamento e à estrutura da empresa. A formalização é feita de maneira totalmente digital, diretamente pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal, o que elimina a burocracia inicial e torna o processo muito mais acessível para quem busca formalizar seu negócio.
O limite de faturamento e o imposto fixo do MEI
Um dos pontos mais importantes para entender a diferença entre MEI e ME é o limite de faturamento. O MEI pode faturar no máximo R$ 81 mil por ano. Esse valor é proporcional ao número de meses em que a empresa esteve aberta. Se você abrir o seu negócio em julho, por exemplo, o limite é calculado com base no restante dos meses do ano.
O regime tributário do MEI é baseado no Simples Nacional e é pago por meio de uma guia mensal de valor fixo, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este pagamento já engloba todos os impostos federais, estaduais e municipais, além da contribuição para o INSS, garantindo o acesso a benefícios previdenciários. Essa simplificação do regime tributário é uma das maiores vantagens do MEI.
A estrutura da Microempresa (ME)
A Microempresa (ME) é o enquadramento jurídico para negócios que já possuem uma estrutura maior ou que ultrapassaram o limite de faturamento do MEI. Essa categoria permite uma operação mais robusta, com maiores possibilidades de crescimento e um leque mais amplo de atividades que podem ser exercidas.
O processo de registro da ME é mais complexo e envolve a abertura na Junta Comercial do seu estado e a obtenção de alvarás e licenças, o que geralmente requer a assistência de um contador. Essa estrutura mais formal e detalhada é necessária para acomodar o maior volume de transações e a expansão da empresa.
A ME e o enquadramento no regime tributário Simples Nacional
O regime tributário da Microempresa (ME) não é fixo, como o MEI. O faturamento anual para se enquadrar como ME vai até R$ 360 mil. Dentro dessa faixa, a ME tem a opção de escolher entre os regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
A maior parte das microempresas opta pelo Simples Nacional, que também simplifica a arrecadação de impostos, mas o valor devido não é fixo. A alíquota é variável e calculada com base na receita bruta da empresa, variando conforme a atividade exercida. Essa flexibilidade do regime tributário é essencial para a gestão financeira da ME.
Comparativo completo: as diferenças cruciais entre MEI e ME
Para visualizar de forma clara qual categoria se encaixa melhor no seu momento de negócio, é importante analisar as diferenças nos critérios de estruturação. Essa lista resume as principais diferenças cruciais entre as classificações de microempresa em aspectos como limite de faturamento, sócios e burocracia.
- Faturamento anual: o MEI tem um teto de R$ 81 mil, enquanto a ME pode faturar até R$ 360 mil.
- Sócios: o MEI não pode ter sócios nem ser titular ou administrador de outra empresa. A ME pode ter sócios, dependendo da sua natureza jurídica.
- Número de funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado, que deve receber o salário-mínimo ou o piso da categoria. A ME pode contratar um número de funcionários maior, de acordo com o porte e o setor (até 9 para comércio e serviços ou até 19 para indústria).
- Regime tributário: o MEI paga um valor fixo mensal (DAS). A ME tem o imposto calculado por alíquotas variáveis de acordo com a receita, com opções de regime tributário como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Processo de registro: o processo de formalização do MEI é feito online e sem custos. A abertura da ME é mais burocrática, exige a Junta Comercial e geralmente é feita com o apoio de um contador.
O que fazer ao migrar de MEI para ME?
O momento de migrar de MEI para ME é um sinal positivo de crescimento do seu negócio. Essa transição ocorre, geralmente, quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento MEI de R$ 81 mil ou quando precisa contratar um número de funcionários maior do que o permitido.
Para realizar a migração, o processo envolve a comunicação à Receita Federal e à Junta Comercial do seu estado, mudando o enquadramento do seu CNPJ. É altamente recomendável procurar a ajuda de um contador para garantir que todas as obrigações e a mudança no regime tributário sejam feitas corretamente. Esse passo garante a conformidade e permite que você continue crescendo de forma segura.
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Entender a diferença entre MEI e ME é fundamental para escolher a base jurídica que melhor atende às suas metas. A escolha certa facilita a gestão financeira, otimiza o pagamento de impostos e estabelece o caminho para o crescimento contínuo do seu empreendimento.
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FAQs
O número de funcionários permitido para o MEI é de apenas um empregado, que deve receber o salário-mínimo ou o piso da categoria. A Microempresa (ME), por sua vez, pode ter um limite de contratação maior, variando conforme o setor de atuação do seu negócio. Por exemplo, nos setores de comércio e serviços, a ME pode contratar até nove funcionários.
Não, você não pode ter sócios sendo um Microempreendedor Individual. O MEI foi criado para formalizar a pessoa que trabalha por conta própria, ou seja, de forma individual. Se o seu negócio precisa da participação de outros sócios, você deverá optar por uma modalidade mais robusta, como a Microempresa (ME), para formalizar seu negócio.
Sim, o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar o valor fixo mensal (DAS) mesmo que não tenha faturamento no mês. O pagamento dessa guia garante o acesso aos benefícios previdenciários e a conformidade do seu CNPJ, independentemente da gestão financeira e da receita do período.









