Como declarar o faturamento das Festas Juninas no Simples

Saiba como incluir a receita das Festas Juninas na DASN-SIMEI ou no PGDAS-D, respeitar os limites do MEI e do Simples e evitar multas.
Empreendedora declarando faturamento das festas juninas no Simples Nacional.

Para declarar o faturamento alcançado nas Festas Juninas no Simples, você soma a receita de junho ao acumulado do ano e informa o total normalmente: na DASN-SIMEI, para MEI, até 31 de maio do ano seguinte; no PGDAS-D, mensalmente, para quem está no Simples Nacional como ME ou EPP. Não existe declaração separada para renda sazonal, então o pico de junho entra no mesmo cálculo de qualquer outro mês.

Neste artigo, você vai entender como funciona a apuração para cada regime, quais são os limites vigentes e o que fazer quando o faturamento ameaça ultrapassar o teto do regime tributário.

Como o faturamento das Festas Juninas entra na declaração

O faturamento de junho não tem tratamento tributário diferente em relação ao restante do ano. Para o MEI, os valores entram na receita bruta anual informada na DASN-SIMEI. Para empresas no Simples Nacional, a receita de junho compõe o cálculo do DAS gerado em julho via PGDAS-D.

Não há registro especial por conta do caráter sazonal das vendas. O que muda é o volume apurado, sendo importante monitorar o acumulado anual, especialmente para quem registra picos em períodos específicos do calendário.

MEI: onde e quando declarar

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual, entregue até 31 de maio de cada ano para o período anterior. Quem teve faturamento, ou ficou sem receita em algum mês, precisa entregá-la do mesmo jeito.

Para preencher, siga os passos:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional com CPF e código de acesso ou certificado digital.
  • Selecione "DASN-SIMEI" no menu de serviços e escolha o ano de referência.
  • Informe a receita bruta total, separada por categoria de atividade: comércio, serviços ou transporte intermunicipal e interestadual de cargas.
  • Confirme se houve ou não empregado contratado no período.

O sistema calcula o DAS automaticamente com base no que foi declarado. A receita de junho entra na soma dos doze meses, sem marcação especial. Para mais detalhes de como fazer a declaração do DASN-SIMEI, confira o artigo que preparamos para você.

Simples Nacional: como funciona a apuração mensal

Quem está no Simples Nacional como ME ou EPP tem a receita apurada mensalmente pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e o DAS é gerado com base na receita do mês anterior.

Um faturamento alto em junho resulta em um DAS maior em julho, não há ajuste anual separado para receita sazonal. O controle do acumulado importa especialmente para quem registra picos de venda em períodos específicos.

Limites de faturamento que você precisa monitorar

As Festas Juninas podem representar uma fatia relevante da receita anual. Dependendo do volume de vendas, o resultado de junho pode colocar o negócio perto do teto de enquadramento.

Limite do MEI: R$ 81.000 por ano

O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano, com média de R$ 6.750 por mês, sem teto mensal fixo. O limite é proporcional ao período de atividade: quem abriu o CNPJ em junho tem o teto calculado sobre os sete meses restantes até dezembro.

Se o limite for ultrapassado em até 20% (até R$ 97.200), o MEI pode continuar no regime até o fim do ano, mas precisa recolher um DAS complementar sobre o valor excedido. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento do MEI tem efeito retroativo ao mês em que o limite foi excedido, e as obrigações tributárias precisam ser recalculadas a partir dali. A migração, nos dois cenários, é para o Simples Nacional como Microempresa (ME).

Limites do Simples Nacional: ME e EPP

Para empresas já no Simples Nacional, os tetos são:

  • ME (Microempresa): faturamento anual de até R$360.000.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento anual entre R$360.000 e R$4.800.000.

Ultrapassar o teto da EPP implica exclusão do Simples Nacional e migração para o Lucro Presumido ou Real. Acompanhar o faturamento acumulado mês a mês, especialmente depois de um junho de alta sazonalidade, é o que evita surpresas no fechamento do ano.

O que acontece se você não declarar ou declarar errado

Deixar de entregar a DASN-SIMEI ou informar valores incorretos tem efeitos concretos sobre o CNPJ. A multa por atraso na entrega (MAED) é de 2% ao mês sobre o imposto devido, com teto de 20%. O valor mínimo cobrado é R$ 50, com redução de 50% para quem entrega espontaneamente fora do prazo.

O CNPJ também pode ser declarado inapto por omissão de declarações. Com o CNPJ inapto, ficam bloqueadas a emissão de notas fiscais, a abertura de contas em instituições financeiras e o acesso a crédito.

Para quem vende bastante em junho e tem dúvidas sobre o enquadramento correto, o caminho mais seguro é consultar um contador antes de entregar a declaração. Corrigir depois do prazo é possível, mas gera custos evitáveis.

Como o banco digital Mercado Pago ajuda a organizar seus recebimentos

O controle do faturamento fica mais direto quando cada venda já é registrada automaticamente. Com o banco digital Mercado Pago, você centraliza recebimentos, acompanha o histórico de transações e tem os números no app na hora de preencher a declaração.

As ferramentas para vender incluem:

  • Maquininhas Point: aceitam débito, crédito e Pix, com registro automático de cada transação no aplicativo.
  • QR Code e Pix: ideais para barraquinhas e vendas em eventos, sem necessidade de equipamento adicional.
  • Link de pagamento: permite cobrar à distância e registrar receitas de vendas online ou por mensagem.
  • Sistema de gestão: centraliza o histórico de vendas e facilita o levantamento do faturamento por período.

Com o histórico disponível no app do banco digital Mercado Pago, você apura o faturamento de junho com precisão, seja para preencher a DASN-SIMEI ou para calcular o DAS do mês no PGDAS-D. Isso reduz a chance de erros na declaração e mantém a contabilidade alinhada com o que realmente aconteceu no negócio.

Organize suas vendas juninas e declare sem complicações

Quem vende bem nas Festas Juninas precisa garantir que esse faturamento esteja registrado e declarado dentro do prazo. Registrar cada venda ao longo de junho é o que torna a declaração posterior um processo direto, sem precisar reconstruir os números na véspera do prazo.

Com a Conta Negócio do banco digital Mercado Pago, você acompanha o histórico de transações, controla o faturamento mês a mês e chega ao momento da declaração com os dados prontos. Menos margem para erros que gerem multas ou complicações com o CNPJ.

FAQs

Depende da atividade e do município onde você opera. MEIs que prestam serviços devem emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quando exigido pelo cliente ou pela legislação local. Quem vende mercadorias pode estar sujeito ao ICMS e à emissão de nota fiscal de produto, dependendo do estado. A prefeitura ou um contador pode confirmar a obrigação específica para o seu caso.

No regime MEI, a declaração é de receita bruta: não há dedução de despesas no preenchimento da DASN-SIMEI. No Simples Nacional para ME e EPP, o cálculo do DAS também parte da receita bruta, sem abatimento de custos. Para deduções mais detalhadas, é preciso migrar para o Lucro Presumido ou Real, o que exige análise contábil específica e implica outras obrigações acessórias.

O primeiro passo é calcular o faturamento acumulado do ano até o momento e projetar o restante do período. Se o risco de ultrapassagem for real, consulte um contador antes de encerrar o exercício. A transição para o Simples Nacional como ME pode ser planejada para evitar penalidades retroativas e manter o CNPJ regularizado.

Não. A receita de junho entra na apuração normal do regime, sem marcação ou tratamento diferenciado. Para o MEI, ela compõe a receita bruta anual informada na DASN-SIMEI. Para empresas no Simples Nacional, ela gera o DAS de julho, calculado no PGDAS-D com base na receita do mês anterior.

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