Capital social integralizado: o que significa e como funciona?

A integralização do capital social é um passo importante na abertura de uma empresa. Aprenda como realizar  essa etapa com segurança!

Homem sorri segurando café e observando gráficos do seu capital social integralizado

A integralização do capital social é o ato de efetivar o valor prometido pelos sócios no momento da abertura de uma empresa. Pense nisso como a ação que transforma um compromisso em uma quantia real, que será usada para financiar as atividades do negócio. Esse é um passo essencial que garante à empresa os recursos necessários para iniciar as operações.

Neste guia, vamos explicar o que é capital social integralizado, mostrar a diferença entre capital subscrito e integralizado, explicar como o processo funciona tanto para dinheiro quanto para  bens e como ele se relaciona com o patrimônio da empresa. A ideia é que você tenha em mãos todas as ferramentas para fazer esse passo com segurança.

O que significa integralizar o capital social?

Integralizar o capital social é o ato de transferir o valor que foi prometido no contrato social para a conta da empresa. O capital só pode ser considerado integralizado quando ele está à disposição do negócio, seja em dinheiro, equipamentos ou imóveis.

Esse processo tem uma importância dupla:

  • Ponto de vista legal: é uma exigência para a formalização da empresa.
  • Ponto de vista prático: é a forma de dar à empresa os recursos financeiros necessários para que ela possa pagar suas contas, comprar insumos e começar a operar. 


A integralização é a garantia de que o seu negócio não vai começar do zero. Tem dúvidas sobre como calcular o capital social da sua empresa? Confira nosso material completo para solucionar suas dúvidas!

Capital subscrito e integralizado: entenda a diferença

Para entender a integralização, é preciso saber a diferença entre os dois conceitos que compõem o capital social de uma empresa. O primeiro passo é entender que um é a promessa e o outro é a ação. Ambas são noções importantes no processo de abrir uma microempresa; para uma análise mais profunda do tema, confira nosso material completo!

Capital subscrito

O capital subscrito é o valor que os sócios prometem investir na empresa. É uma quantia que fica registrada no contrato social como o compromisso de cada um com o negócio. 

O valor representa o montante total de dinheiro ou bens que será usado para financiar as atividades, e pode ser maior que o valor integralizado no início das atividades.

Capital integralizado

O capital integralizado é a parte do capital subscrito que já foi efetivamente transferida para o patrimônio da empresa. Ele pode ser em dinheiro, bens materiais ou direitos, e é a prova de que o compromisso de investimento foi cumprido, além de garantir  a segurança jurídica e a credibilidade do negócio.

Como funciona integralizar o capital social da sua empresa?

Existem duas formas principais de integralizar o capital social: com dinheiro ou com bens. A escolha do método depende da preferência dos sócios e da natureza do negócio.

Integralização em dinheiro: passo a passo

Este é o método mais comum e simples. O processo é direto e não exige muita burocracia. Os passos são:


  1. Abrir uma conta bancária em nome da empresa é fundamental para que as finanças do seu negócio fiquem separadas das suas finanças pessoais desde o início. A Conta Negócio Mercado Pago é uma ótima opção nesse sentido.
  2. Transferir  o valor prometido por cada sócio para a conta PJ.
  3. Guardar os comprovantes de depósito ou transferência, pois eles servirão como prova da integralização, garantindo a transparência do processo.


Integralização com bens: como funciona?

Também é possível integralizar o capital social com bens materiais, como imóveis, veículos, equipamentos e computadores. Nesses casos, o processo é um pouco mais complexo.


  1. Os bens devem ser avaliados por um profissional para definir  um valor justo de mercado. Isso garante que o valor declarado no contrato social seja realista e não seja questionado futuramente.
  2. É fundamental que o contrato social descreva detalhadamente os bens e o valor de cada um.
  3. A transferência dos bens para a empresa deve ser formalizada com um documento que comprove a mudança de propriedade.
  4. É importante que os bens sejam de fato úteis para o funcionamento do negócio. Um imóvel pode ser a sede da empresa, e um computador pode ser usado para as operações.


Homem segura tablet em mesa de escritório

O que acontece se o capital não for integralizado no prazo?

A falta de integralização do capital social no prazo acordado pode trazer consequências sérias para os sócios. O sócio que não cumprir o compromisso é considerado um “sócio remisso” e pode ser acionado judicialmente pela empresa para efetuar o pagamento. Em casos extremos, ele pode ser excluído da sociedade e perder os direitos sobre a empresa.

Além disso, a falta de integralização pode afetar a credibilidade da empresa no mercado, dificultando a obtenção de crédito e de parcerias com fornecedores.

Capital social: entenda a relação com o patrimônio da empresa

Muitas pessoas confundem o capital social com o patrimônio da empresa. O capital social é apenas um dos componentes do patrimônio.

O patrimônio da empresa é o conjunto de todos os seus bens, direitos e obrigações, como o dinheiro em caixa, os equipamentos, os imóveis, as dívidas com fornecedores e os empréstimos. 

O capital social é a parte que representa o investimento inicial dos sócios e, por isso, é a base do patrimônio líquido da empresa. Com o tempo, o patrimônio cresce com os lucros e diminui com os prejuízos, mas o capital social continua sendo a sua base.

O papel do contrato social na integralização

O contrato social é o documento mais importante da empresa. Ele não apenas formaliza a sociedade, mas também é o que estabelece as regras para o capital social.

O contrato social deve especificar:


  • O valor total do capital subscrito.
  • A participação de cada sócio no capital.
  • A forma como o capital será integralizado (em dinheiro, bens ou ambos).
  • O prazo para que o capital seja integralizado, caso não seja feito no ato de abertura.


Por que a integralização é importante para seu negócio?

A integralização é um passo essencial para a saúde financeira do seu negócio. As empresas que não integralizam o capital social podem enfrentar alguns problemas, como:


  • O valor subscrito, mas não integralizado, não pode ser usado para cobrir despesas da empresa, o que pode causar problemas de fluxo de caixa.
  • Para empresas do tipo LTDA, a responsabilidade dos sócios pode ser afetada se o capital não for integralizado. O patrimônio pessoal dos sócios pode ser usado para cobrir dívidas da empresa.

A integralização como garantia para sua empresa

A integralização do capital social é um passo estratégico que vai além da burocracia. É o que formaliza a seriedade e o comprometimento dos sócios, construindo uma base de credibilidade que pode abrir portas para o seu negócio. Uma empresa com capital integralizado mostra a fornecedores e bancos que está financeiramente preparada para crescer.

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FAQs

O prazo para integralização é definido no contrato social e pode ser imediato, no momento da abertura da empresa, ou em um período determinado. Geralmente, o prazo é de até 12 meses após a assinatura do contrato social.

Se o capital não for integralizado no prazo, a empresa pode ter problemas. O sócio que não cumprir o compromisso pode ser acionado judicialmente para efetivar o pagamento. Além disso, a falta de integralização pode afetar a credibilidade da empresa.

Não. O capital social integralizado é o investimento inicial feito para a empresa começar a operar. O capital de giro é o dinheiro necessário para manter as operações do dia a dia, como pagar aluguel, salários e contas.

O Microempresário Individual (MEI) não tem a obrigatoriedade de integralizar o capital social. O valor a ser declarado é simbólico e serve para registrar o investimento inicial do empreendedor. No entanto, é fundamental que o MEI planeje o valor para poder começar suas atividades.

Sim, desde que o prazo e o valor de cada etapa sejam definidos no contrato social. Por exemplo, os sócios podem integralizar 50% do valor na abertura e o restante em 6 meses.

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