Novas regras do Pix 2026: MED 2.0, Pix Automático e bloqueio cautelar

As mudanças no Pix para empresas que entraram em vigor neste ano vão além de ajustes pontuais. O Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0 Pix ) chegou à versão 2.0 com obrigatoriedade a partir de fevereiro, o Pix Automático pessoa jurídica passou a ser exigência para negócios que cobram de forma recorrente, e o bloqueio cautelar, antes restrito a pessoas físicas, agora alcança contas de pessoa jurídica.
Neste artigo, você vai entender cada uma dessas mudanças, o que elas representam para a operação financeira da sua empresa e o que fazer para se manter em conformidade com as novas exigências do Banco Central.
O que mudou no Pix para empresas em 2026?
Duas mudanças de grande impacto para contas PJ entraram em vigor com datas específicas em 2026. É importante distinguir o que passou a valer agora do que já existia antes para não confundir novidade com regra antiga.
As principais novidades são:
- MED 2.0 obrigatório para todas as instituições financeiras desde 2 de fevereiro de 2026, com rastreamento em cascata e bloqueio cautelar Pix empresa ampliado para contas de pessoa jurídica.
- Pix Automático com prazo de adequação encerrado em 1º de janeiro de 2026 para empresas que cobram de forma recorrente.
- Autoatendimento obrigatório para contestação de fraudes via Pix, também a partir de fevereiro de 2026.
- Pix Parcelado adiado sem previsão de implementação.
Vamos discutir mais sobre cada uma dessas mudanças a seguir.
MED 2.0: como funciona o novo mecanismo de devolução?
O Mecanismo Especial de Devolução é o sistema do Banco Central que permite recuperar valores transferidos de forma indevida ou fraudulenta. Na versão 2.0, obrigatória desde fevereiro, o mecanismo ganhou alcance maior e passou a funcionar de forma coordenada entre instituições financeiras.
Para contas de pessoa jurídica, as mudanças são diretas: além de facilitar a recuperação de valores em caso de fraude, o MED 2.0 coloca as contas empresariais sob os mesmos critérios de monitoramento que as contas físicas.
Rastreamento em cascata e devolução acelerada
Na versão anterior do MED, a devolução ficava restrita à primeira conta que recebia o Pix fraudulento. Se o dinheiro fosse transferido para outras contas, o rastreamento parava. Com o MED 2.0, o sistema acompanha o caminho dos recursos em cadeia, mesmo quando os valores passam por várias contas intermediárias antes de parar.
As instituições passaram a compartilhar informações entre si sobre o trajeto dos recursos, o que facilita bloqueios coordenados. O Banco Central estima que o prazo de devolução caiu para até 11 dias após a contestação.
Bloqueio cautelar agora alcança contas PJ
Até 2025, o bloqueio cautelar preventivo — que retém recursos enquanto uma operação suspeita está sendo analisada — se aplicava apenas a contas de pessoas físicas. Com o MED 2.0, o mecanismo passou a alcançar também contas de pessoa jurídica.
Na prática, se a conta da sua empresa for identificada como destino ou intermediária em uma operação suspeita, os recursos podem ser bloqueados antes mesmo do encerramento da análise. A medida visa coibir o uso de contas PJ em esquemas de lavagem de valores após golpes. Manter o histórico de transações organizado e a origem dos recebimentos documentada é a forma mais eficaz de agilizar a resolução de eventuais bloqueios. Caso receba um Pix inesperado, veja como proceder consultando como funciona o estorno de um Pix.
Autoatendimento para contestação de fraudes
Outra obrigatoriedade que entrou em vigor em fevereiro é o autoatendimento para devolução. Toda instituição financeira deve disponibilizar a possibilidade de contestar um Pix diretamente pelo aplicativo, sem passar por atendimento humano.
As devoluções agora seguem um padrão único de apresentação, com informações sobre o pagamento original, a data, o valor e o motivo. A mudança dá mais transparência ao processo tanto para a empresa quanto para o cliente.
Pix Automático: o que sua empresa precisa saber?
O Pix Automático não é uma novidade de 2026 — a modalidade já existia antes. O que mudou neste ano foi o encerramento da fase de transição: o prazo para empresas migrarem seus processos de cobrança recorrente para o novo modelo venceu em 1º de janeiro de 2026, e as instituições financeiras já eram obrigadas a oferecer a funcionalidade desde setembro de 2025.
Na prática, isso significa que 2026 marca o fim da tolerância regulatória. Empresas que ainda operam cobranças recorrentes no modelo antigo — débito automático via convênio bancário ou boleto recorrente — estão fora do padrão exigido pelo Banco Central.
O que fazer se a empresa ainda não se adequou?
A empresa não recebe uma punição direta do Banco Central por não ter migrado, mas fica fora de um padrão que o mercado já adota — e a fiscalização sobre as instituições que ainda não oferecem a modalidade tende a aumentar. Se a sua operação ainda depende de cobrança recorrente no modelo antigo, os passos são:
- Verifique se a sua instituição financeira já disponibiliza o Pix Automático para contas PJ.
- Atualize o sistema de cobrança para gerar autorizações no novo formato.
- Comunique os clientes sobre a migração, informando o prazo para aceitar a nova autorização.
- Mantenha os meios de cobrança anteriores ativos durante a transição para não perder recebimentos em andamento.
Pix Parcelado: o que está previsto e o que foi adiado?
O Pix Parcelado era uma das mudanças mais aguardadas pelas empresas e estava previsto para entrar em vigor neste ano. A modalidade permitiria dividir compras em parcelas usando o Pix como meio de pagamento, sem cartão de crédito. O Banco Central, no entanto, adiou a implementação sem definir nova data.
Para empresas que dependem de parcelamentos para converter vendas, o cenário atual exige dois cuidados:
- Manter as soluções de parcelamento via cartão disponíveis enquanto o Pix Parcelado não é regulamentado.
- Acompanhar comunicados do Banco Central, já que a modalidade pode ser lançada ao longo do ano sem aviso antecipado.
Penalidades para instituições que descumprirem as regras
O Banco Central endureceu as penalidades para instituições financeiras que não seguirem as novas exigências. Para empresas, esse é um critério relevante na escolha de onde manter a conta PJ: uma instituição em desconformidade pode ter suas operações suspensas ou removidas do sistema Pix.
As principais penalidades vigentes são:
- Multas diárias de até R$ 200 mil para descumprimento das regras do MED 2.0 e demais exigências regulatórias.
- Suspensão cautelar do sistema Pix para participantes que não mantenham o patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões, conforme a Resolução BCB 429.
- Prazo de readesão ao Pix após exclusão ampliado de 12 para 60 meses.
- Limite de R$ 15 mil por transação para contas em instituições não autorizadas pelo Banco Central ou que operam com infraestrutura terceirizada.
Como o Mercado Pago apoia sua empresa nas mudanças do Pix?
O Mercado Pago é uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e opera em conformidade com todas as exigências do MED 2.0. Para empresas que usam a Conta Negócio, as novas funcionalidades de segurança já estão disponíveis sem necessidade de configuração adicional.
Entre os recursos disponíveis para contas PJ:
- Transferências ilimitadas via Pix e TED sem custo para qualquer banco.
- Cadastro de até 20 chaves Pix na conta de pessoa jurídica.
- Notificações em tempo real a cada transação recebida ou enviada.
- Controle de limites e ajustes diretamente pelo aplicativo.
- Suporte ao autoatendimento para contestação de fraudes, conforme exigido pelo MED 2.0.
Saiba mais sobre como a plataforma cuida da segurança da sua conta no dia a dia das operações.
Mantenha sua empresa atualizada com as regras do Pix
MED 2.0, bloqueio cautelar para contas PJ e Pix Automático obrigatório são sinais claros de que o Banco Central está aprofundando a regulação do Pix para empresas. Adequar os processos de cobrança, conhecer os mecanismos de segurança disponíveis e operar em uma instituição regularizada são os passos mais importantes para proteger o fluxo financeiro do seu negócio.
Se você quer uma conta que já está preparada para todas essas mudanças, a Conta Negócio do Mercado Pago reúne Pix ilimitado e gratuito, suporte ao MED 2.0 e ferramentas de gestão financeira em um só lugar. Conheça a Conta Negócio do Mercado Pago e veja como ela pode simplificar a operação financeira da sua empresa.
FAQs
O MED 2.0 é a versão atualizada do Mecanismo Especial de Devolução, obrigatório desde fevereiro de 2026. Ele permite rastrear o caminho de um Pix fraudulento mesmo quando os valores são transferidos rapidamente para várias contas — o que não era possível na versão anterior.
Se a sua empresa recebe pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas ou serviços continuados, sim. O prazo de adequação encerrou em 1º de janeiro de 2026. A adequação envolve atualizar o sistema de cobrança para emitir autorizações no novo formato e comunicar os clientes sobre a migração. Se quiser explorar ferramentas para cobrança automática dos seus clientes, conheça o Plano de Assinaturas do Mercado Pago.
A forma mais eficaz de evitar problemas com o bloqueio cautelar de dinheiro na sua conta PJ é manter o histórico de transações organizado, documentar a origem dos recebimentos e, diante de qualquer pagamento inesperado, acionar imediatamente o suporte da instituição financeira.









