Como migrar de MEI para Microempresa (ME) sem burocracia

Para migrar de MEI para ME, você precisa: solicitar o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional, registrar a Microempresa na Junta Comercial do seu estado, atualizar os dados cadastrais nos órgãos competentes e contar com um contador responsável pelo CNPJ. O processo pode ser feito de forma digital, mas envolve etapas que precisam de atenção para não gerar pendências fiscais.
Neste artigo, vamos ver cada passo em detalhes, os custos envolvidos, as diferenças tributárias e como organizar sua empresa depois da migração.
Passo a passo para migrar de MEI para ME
O processo de migração segue uma sequência lógica. Pular etapas pode gerar inconsistências no cadastro ou cobranças retroativas de impostos.
1. Contrate um contador
Antes de qualquer outro passo, encontre e contrate um contador, pois toda microempresa precisa de um contador responsável pelo CNPJ, diferente do MEI, que pode ser gerenciado sem apoio contábil.
O contador vai orientar o enquadramento tributário correto (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), calcular os impostos devidos no período de transição e garantir que a escrituração fiscal esteja em dia desde o primeiro mês como ME. Desse modo, fica evidente que uma ME requere uma gestão mais profissionalizada.
2. Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
Após encontrar um contador, realize o pedido de desenquadramento da categoria de MEI. Para isso:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e selecione a opção de desenquadramento do SIMEI.
- Você precisará informar o motivo, se por excesso de faturamento ou opção voluntária, e a data de efeito.
- Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento acima de 20%, o enquadramento como ME passa a valer retroativamente desde o início do ano. Isso significa que você deve apurar o valor de impostos e tarifas que ficou devendo nesse período.
- Se for um pedido voluntário ou por excesso de faturamento de até 20%, a transição para ME passa a valer a partir do ano seguinte e você não tem nenhuma pendência financeira.
3. Registre a Microempresa na Junta Comercial
Com o desenquadramento feito, o próximo passo é registrar a ME na Junta Comercial do seu estado. O contador realiza esse registro por você. O CNPJ pode ser mantido (na migração de categoria) ou um novo pode ser aberto, dependendo da situação.
4. Atualize cadastros e alvará
Após o registro, atualize os dados da empresa na Receita Federal, na Prefeitura (alvará de funcionamento) e em qualquer outro órgão regulador da sua atividade. Não negligencie essa etapa: cadastros desatualizados podem bloquear emissão de notas fiscais e gerar multas.
Quando a migração de MEI para ME é obrigatória
A migração deixa de ser opcional em algumas situações específicas. Conhecê-las evita surpresas com o Fisco.
Faturamento acima do limite
O limite de faturamento anual do MEI é definido por lei; atualmente, está em R$ 81 mil por ano. Ultrapassar esse teto obriga o empreendedor a migrar para ME, e o momento em que isso acontece determina os efeitos tributários.
Se o excesso for de até 20%, os impactos são menores. Acima disso, os impostos retroagem ao início do ano fiscal, o que pode gerar um valor expressivo a pagar.
Contratação de mais de um funcionário
O MEI permite, no máximo, um funcionário com carteira assinada. A necessidade de contratar mais colaboradores é outro gatilho para a migração, já que a ME não tem essa restrição de quadro de pessoal.
Atividade não permitida para MEI
Se o negócio expandir para um segmento fora da lista permitida, a migração para ME se torna necessária, independentemente do faturamento. Entenda mais sobre o CNAE e como ele funciona para saber quais atividades são permitidas ao MEI.
O que muda nos impostos ao virar ME
A carga tributária da ME é diferente da do MEI, que paga um valor fixo mensal pelo DAS.
Regime tributário disponíveis para ME
A microempresa pode optar por três regimes:
- Simples Nacional: alíquotas progressivas sobre o faturamento, com recolhimento unificado de tributos. É o mais comum entre MEs pelo volume menor de obrigações acessórias.
- Lucro Presumido: o imposto é calculado sobre uma margem de lucro estimada pela Receita Federal, independentemente do lucro real da empresa.
- Lucro Real: o imposto incide sobre o lucro efetivo apurado. Indicado para negócios com margens menores ou despesas elevadas.
O contador vai analisar o perfil do negócio para indicar o regime mais vantajoso. Escolher errado o regime pode resultar em pagamento excessivo de impostos por anos.
Obrigações acessórias que surgem com a ME
Além dos impostos, a ME passa a ter obrigações que o MEI não tinha:
- Escrituração contábil regular.
- Emissão de notas fiscais conforme o regime tributário escolhido.
- Declarações periódicas à Receita Federal.
- Folha de pagamento completa, se houver funcionários.
Como o Mercado Pago apoia sua empresa após a migração
Depois de migrar para ME, organizar as finanças do negócio se torna ainda mais importante. Com a Conta Negócio do banco digital Mercado Pago, sua empresa tem acesso a ferramentas pensadas para quem vende e precisa de controle financeiro no dia a dia.
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Com todas essas ferramentas em um só lugar, sua ME começa a operar com estrutura desde o primeiro dia.
Estruture sua ME com as ferramentas certas desde o início
Migrar de MEI para ME é um passo que reflete o crescimento do seu negócio, e esse crescimento merece uma estrutura financeira à altura. A boa notícia é que o mesmo banco digital que já ajudava a impulsionar seu MEI evolui junto com sua empresa e segue apoiando seu crescimento na nova fase como ME.
Para quem já está pronto para operar como microempresa, a Conta Negócio do Mercado Pago reúne pagamentos, gestão e crédito em um único lugar, sem burocracia para começar a usar.
FAQs
Sim, em muitos casos é possível manter o mesmo CNPJ fazendo apenas a alteração de categoria. Isso depende da situação do cadastro e das orientações do contador. Quando há irregularidades ou necessidade de mudança de atividade principal, pode ser mais indicado abrir um novo CNPJ.
O prazo varia conforme o estado e a demanda da Junta Comercial. O desenquadramento no Portal do Simples Nacional costuma ser processado em poucos dias úteis, mas o registro da ME e a atualização de alvarás podem levar algumas semanas. Contar com um contador experiente tende a reduzir esse tempo.
O DAS deixa de ser gerado a partir do mês em que o desenquadramento entra em vigor. No período de transição, os impostos passam a ser recolhidos conforme o regime tributário escolhido para a ME, e o contador é responsável por calcular e emitir os documentos de arrecadação corretos.
Não há obrigação legal de comunicar clientes, mas é recomendável atualizar contratos, notas fiscais e dados bancários cadastrados em plataformas de pagamento. Se o CNPJ mudar, essa atualização é indispensável para não interromper recebimentos.









