Guia prático para migrar para Simples Nacional
O processo de migração para o Simples Nacional exige atenção a prazos e pendências. Aprenda a fazer a transição de regime tributário sem erros!

Para migrar sua empresa para o Simples Nacional, é preciso planejar o momento certo e resolver pendências fiscais, pois o processo tem prazos rigorosos. Essa mudança de regime tributário é um marco, seja pelo crescimento do seu MEI ou pela busca por uma gestão fiscal mais simplificada.
Esse processo de migração é importante porque garante que você pague seus impostos em uma guia única, o que reduz a burocracia e facilita sua gestão financeira. Este guia traz o passo a passo direto para você cumprir os requisitos e fazer a solicitação corretamente, garantindo que seu negócio comece o ano no regime simplificado.
Quando é o momento certo de migrar para o Simples Nacional?
O momento ideal para migrar para o Simples Nacional é quando seu negócio atinge um novo patamar de faturamento, ou quando o planejamento tributário indica que o Simples Nacional é a opção mais econômica e menos burocrática para a sua operação.
As situações mais comuns que levam à migração são:
- Crescimento do MEI: quando o faturamento anual ultrapassa o limite do MEI (R$ 81 mil) ou quando a empresa precisa de mais de um funcionário ou de um sócio.
- Decisão estratégica: empresas que estão no Lucro Presumido ou Lucro Real optam pelo Simples Nacional para simplificar as obrigações acessórias e buscar uma carga tributária menor.
- Retorno: empresas que foram excluídas do Simples Nacional por débitos e conseguiram regularizar suas pendências.
Quer aprender mais sobre as características deste regime tributário? Confira nosso conteúdo completo sobre o que é Simples Nacional para se aprofundar no assunto!
Qual é o prazo final para solicitar a migração?
O prazo para solicitar a migração para o Simples Nacional é rigoroso, e deve ser respeitado para que a opção seja válida já no ano seguinte:
- Empresas já em atividade (ME, EPP, Lucro Presumido/Real ou exclusas): a solicitação deve ser feita durante o mês de janeiro de cada ano-calendário, até o seu último dia útil. Se for aprovada, a migração retroage a 1º de janeiro. Perder esse prazo significa ter que esperar até o próximo janeiro para tentar novamente.
- Empresas em início de atividade: o prazo é de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), não podendo ultrapassar 60 dias da data de abertura do CNPJ.
O que fazer em caso de desenquadramento por excesso de faturamento?
Se o faturamento do seu MEI ultrapassar o limite, você precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O procedimento e a data de efeito da migração (retroativa ou não) dependem do valor do excesso.
Se você ultrapassou o limite do MEI, é essencial que você:
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
- Pague os impostos retroativos calculados sobre o valor excedente.
- Busque um contador para auxiliar nas alterações cadastrais (Junta Comercial) e na apuração dos impostos no novo regime.
Checklist: o que sua empresa precisa para ter o pedido aprovado
Antes de acessar o sistema e solicitar a migração, sua empresa deve cumprir uma lista de verificação de pendências. A Receita Federal fará uma checagem automática e negará o pedido se houver qualquer irregularidade.
Regularização de débitos e pendências fiscais
A existência de débitos em aberto com qualquer um dos entes federativos (União, Estados e Municípios) é o principal motivo de indeferimento. Você precisa quitar ou parcelar a totalidade dos débitos que impedem sua empresa de entrar no regime. Verifique as pendências nos seguintes órgãos:
- Receita Federal (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): débitos federais e dívida ativa.
- Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz): débitos de ICMS.
- Prefeitura/Secretaria Municipal: débitos de ISS e taxas.
O parcelamento é uma opção viável para regularizar a situação e desbloquear a solicitação dentro do prazo de janeiro. A Linha de Crédito Mercado Pago é um serviço interessante nesse sentido, pois fornece flexibilidade no pagamento de boletos, permitindo dividir seus acordos em mais tempo.
Condições de faturamento e atividade (ME, EPP e CNAE)
Além da regularização financeira, sua empresa deve atender aos requisitos cadastrais:
- Faturamento: o limite de receita bruta anual deve ser de até R$ 4,8 milhões (para EPP) ou até R$ 360 mil (para ME).
- Atividade (CNAE): a atividade principal do seu negócio deve estar na lista de CNAEs permitidos pelos anexos do Simples Nacional.
- Estrutura Societária: a empresa não pode ter participação de outra pessoa jurídica no seu quadro societário nem ter sócios com participação em outras empresas que superem o limite de faturamento.
Passo a passo para solicitar a migração ao Simples Nacional
O processo é totalmente online e concentra-se nos portais do Governo Federal.
- Checklist e regularização: verifique e resolva todas as pendências de débito, utilizando guias próprias para quitação ou solicitando o parcelamento das dívidas.
- Desenquadramento (se for MEI): se sua empresa está migrando do MEI, comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, informando o motivo da mudança.
- Acesse o portal de opção: vá ao Portal do Simples Nacional ou use o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
- Solicite a opção: selecione a opção "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". O sistema fará a checagem automática das suas pendências.
- Acompanhe: após o envio, acompanhe o resultado da solicitação no mesmo portal.
Como fazer o pedido no Portal do Simples Nacional ou e-CAC?
Para solicitar a migração, você precisará do CNPJ e de um código de acesso ou certificado digital (e-CPF/e-CNPJ).
No Portal do Simples Nacional, você acessa a área de serviços e localiza o menu "Opção". Dentro, você encontrará a "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". Acompanhe a situação do seu pedido na seção "Acompanhamento da Formalização da Opção".
Acompanhamento da solicitação e o que fazer se o pedido for negado
O resultado da sua solicitação de solicitar Simples Nacional é disponibilizado no próprio Portal. Se o pedido for deferido (aceito), a migração é automática e retroativa a 1º de janeiro. Se o pedido for indeferido (negado), a Receita Federal informará os motivos da rejeição (geralmente débitos ou pendências cadastrais). Você pode:
- Regularizar as pendências: se o motivo for débito, quite ou parcele e faça uma nova solicitação dentro do prazo final de janeiro.
- Contestar: se discordar do motivo, você pode apresentar uma contestação em até 30 dias após a ciência do Termo de Indeferimento, por meio do e-CAC.
Como o Mercado Pago ajuda você a quitar débitos e gerir o novo regime
O processo de migração, especialmente o retorno ou o desenquadramento MEI, exige que você lide com a quitação de débitos e o pagamento de guias em atraso. A Conta Negócio Mercado Pago atua como uma solução de gestão financeira que simplifica esses desafios.
Organização financeira para a quitação de pendências
O primeiro passo para a migração é resolver as pendências fiscais. Ao centralizar seus recebimentos de vendas na Conta Negócio Mercado Pago, você tem uma visão clara do seu fluxo de caixa para honrar os parcelamentos ou quitar as guias avulsas.
Você pode usar o saldo da sua conta, proveniente de suas vendas, para pagar as guias de débitos (DAS, multas, etc.) de forma simples e segura, cumprindo o requisito de quitação de débitos que a Receita Federal exige para a aprovação do seu pedido.
Controle e transparência do faturamento para o seu contador
Ao migrar para o Simples Nacional, sua contabilidade passará a exigir um controle de faturamento mais detalhado. O ecossistema Mercado Pago permite que você centralize suas transações de vendas (seja por maquininhas Point, Pix QR Code ou Link de Pagamento) em um extrato único e transparente.
Esse registro de todas as movimentações facilita a vida do seu contador para a apuração mensal da Receita Bruta e a correta declaração do imposto DAS, garantindo que você comece o novo regime com total organização fiscal.
Transformando a migração em crescimento organizado
A migração para o Simples Nacional é um sinal de que seu empreendimento está mudando. Ao seguir este guia prático e respeitar o prazo para migração para o Simples Nacional (o mês de janeiro), você garante que a transição tributária ocorra de forma tranquila e organizada.
O sucesso no novo regime depende de você manter a disciplina financeira para quitação de débitos e a gestão eficiente do seu faturamento. Se você busca a ferramenta ideal para simplificar esse controle e dar o próximo passo, não deixe de conferir o Sistema de Gestão Mercado Pago! Conte com a nossa tecnologia para centralizar suas finanças e ter o controle necessário para prosperar.
FAQs
Não. Empresas que já estão em atividade (incluindo as que buscam voltar para o Simples Nacional após exclusão) só podem solicitar a migração durante o mês de janeiro, até o último dia útil.
Sim, é possível retornar para o Simples Nacional. Para isso, você precisa regularizar todas as pendências (débitos, pendências cadastrais, etc.) que causaram a exclusão e fazer a nova solicitação de adesão dentro do prazo de janeiro.
Se você perder o prazo de janeiro do Simples Nacional para a solicitação de adesão, terá que esperar até o ano-calendário seguinte para tentar a migração novamente. Sua empresa continuará operando no regime tributário que estava antes da tentativa.









