Como emitir NF-e e NFC-e integradas ao Mercado Pago

Para emitir NF-e e NFC-e integradas ao Mercado Pago, você pode usar o Sistema de Gestão, a solução nativa do banco digital que reúne vendas, estoque e notas fiscais no mesmo lugar. O que você precisa: CNPJ ativo com inscrição estadual, um certificado digital A1 e acesso ao Sistema de Gestão.
Neste guia você entende a diferença entre NF-e e NFC-e, o que é preciso ter antes de configurar, o passo a passo de emissão pelo Sistema de Gestão e as dúvidas mais comuns de quem vende por meios eletrônicos.
Passo a passo: como emitir NF-e e NFC-e pelo Sistema de Gestão
O Sistema de Gestão é a solução nativa do banco digital Mercado Pago para emissão ilimitada de NF-e e NFC-e. Funciona pelo computador (navegador) e pela maquininha Point Smart, sem precisar contratar software fiscal externo.
Após um período de teste grátis, o plano custa R$ 79 por mês. Nos meses em que você vender R$ 10.000 ou mais com maquininhas, QR Code, link de pagamento ou vendas no Mercado Livre, a mensalidade é gratuita.
1. Acesse o Sistema de Gestão
Entre em sua conta no banco digital Mercado Pago e acesse o Sistema de Gestão. O primeiro acesso inicia o fluxo de configuração fiscal. Você passa por isso uma única vez.
2. Preencha os dados fiscais da empresa
Informe CNPJ, regime tributário, inscrição estadual e demais dados do negócio. Essas informações aparecem automaticamente em cada nota emitida, sem precisar preencher de novo.
3. Faça o upload do certificado digital A1
O certificado digital A1 é um arquivo que você instala diretamente no Sistema de Gestão. Esse passo é unico: depois disso, o sistema assina todas as notas automaticamente.
4. Informe o CSC para NFC-e
Se você vai emitir NFC-e, adicione o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), obtido no portal da SEFAZ do seu estado. Sem ele, o QR Code do DANFE da NFC-e não é gerado.
5. Cadastre seus produtos no catálogo
Com o catálogo preenchido, incluindo descrição, código NCM e valor, o sistema puxa esses dados automaticamente ao gerar cada nota. Isso elimina o preenchimento manual e reduz erros de NCM na hora da transmissão.
6. Teste no ambiente de homologação
Antes de emitir notas com valor fiscal, ative o modo de testes no painel. Faça emissões simuladas para confirmar que as notas são geradas, transmitidas e autorizadas pela SEFAZ. Em 2026, verifique também se os campos de IBS e CBS estão preenchidos: tornaram-se obrigatórios este ano e são causa frequente de rejeição. Confira mais informações sobre as novas obrigatoriedades com a Reforma Tributária de 2026 no nosso guia completo.
7. Ative o modo de produção e comece a emitir
Com tudo validado, ative o ambiente de produção. A partir daí, após cada venda registrada na frente de caixa, basta selecionar a transação e gerar a nota com um clique. Os dados são puxados automaticamente e a emissão é simplificada.
NF-e e NFC-e: qual usar em cada situação
Escolher o documento fiscal certo é o primeiro passo. Usar o modelo errado pode gerar rejeição na SEFAZ e complicações tributárias que travam sua operação.
NF-e (Modelo 55)
Cobre operações entre empresas (B2B) ou vendas que precisam identificar o destinatário. É obrigatória em transações de produtos para pessoas jurídicas e em operações interestaduais, conforme a legislação do seu estado. No e-commerce com entrega, a NF-e é o padrão.
NFC-e (Modelo 65)
Substitui o cupom fiscal nas vendas presenciais ao consumidor final (B2C). É o documento certo para quem usa maquininha ou ponto de venda físico. Ao contrário da NF-e, não exige identificação do comprador para valores abaixo de R$ 10.000.
Em 2026, a NFC-e é obrigatória em todos os estados brasileiros, incluindo São Paulo, que consolidou a exigência este ano. As notas também passaram a destacar automaticamente as alíquotas do IBS (0,9%) e da CBS (0,1%), exigências da Reforma Tributária em curso.
Saber qual documento usar evita erros na configuração e garante que a emissão pelo Sistema de Gestão funcione desde o início. Para quem vende com maquininha, confira também nosso guia de emissão de NF-e com o passo a passo atualizado.
O que você precisa ter antes de configurar
A emissão só funciona com requisitos fiscais e técnicos em ordem. Deixar algum deles de lado resulta em notas rejeitadas ou em multas que poderiam ser evitadas.
Requisitos fiscais
Esses documentos e registros precisam estar ativos antes daconfiguração no Sistema de Gestão. Sem eles, a transmissão das notas vai ser rejeitada pela SEFAZ independentemente de como o sistema estiver configurado. São eles:
- CNPJ ativo: com regime tributário definido, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Inscrição Estadual ativa: obrigatória para emissão de NF-e e NFC-e na maioria dos estados.
- Certificado digital A1 válido: é o arquivo que assina as notas eletronicamente. Para quem quer automatizar, o A1 é o mais indicado: você instala uma vez e ele trabalha sozinho.
- Credenciamento na SEFAZ: é preciso estar habilitado como emissor junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.
- CSC (Código de Segurança do Contribuinte): exigido para emissão de NFC-e. Você obtém esse código no portal da SEFAZ do seu estado.
Manter esses itens em dia é tão importante quanto a configuração inicial. Certificados vencidos e inscrições estaduais irregulares são as causas mais comuns de falhas na emissão.
Como o banco digital Mercado Pago facilita sua gestão fiscal
O banco digital reúne o que você precisa para vender e faturar no mesmo lugar: pagamentos, controle de estoque e notas fiscais integrados à sua Conta Negócio. Veja o que o Sistema de Gestão oferece:
- Emissão ilimitada de NF-e e NFC-e: emita todas as notas que precisar pelo computador ou pela maquininha Point Smart, sem limite mensal.
- Frente de caixa integrada: registre vendas com maquininhas Point, Pix, QR Code, link de pagamento e boleto, tudo conectado ao módulo de notas fiscais.
- Catálogo de produtos ilimitado: cadastre produtos em massa com NCM, controle o estoque e gere notas com os dados preenchidos automaticamente.
- Métricas do negócio: acompanhe produtos mais vendidos e o desempenho das vendas para facilitar a conciliação fiscal.
- Atendimento personalizado: ao contratar o Sistema de Gestão, nossa equipe entra em contato em menos de 24 horas para acompanhar a sua configuração.
Para quem prefere conectar sistemas próprios, o banco digital Mercado Pago também tem uma API documentada para integração com softwares fiscais de terceiros via credenciais de API (Client ID e Client Secret). Mas, para a maioria dos vendedores, o Sistema de Gestão já resolve sem configuração extra.
Coloque sua emissão fiscal no piloto automático
Emitir NF-e e NFC-e de forma organizada reduz o retrabalho do lançamento manual e dá mais controle sobre cada venda. Com o Sistema de Gestão do banco digital Mercado Pago, você emite ilimitadamente, mantém o catálogo organizado e acompanha as métricas do negócio em um único lugar. Comece agora com período de trial grátis: acesse o Sistema de Gestão e saia da planilha de controle manual de vez.
FAQs
O Sistema de Gestão emite NF-e automaticamente após cada venda?
Após configurar o certificado digital A1 e o catálogo de produtos, você seleciona a venda no painel e gera a nota com um clique: o sistema preenche os dados a partir do cadastro. Para quem usa a frente de caixa com maquininhas Point, o fluxo é direto — venda e nota ficam no mesmo painel. Para volumes maiores ou integrações com sistemas próprios, o banco digital Mercado Pago também oferece API documentada.
Sou obrigado a emitir NF sendo MEI?
O MEI não é obrigado a emitir NF-e ou NFC-e na maioria dos casos, mas pode precisar emitir NFS-e (nota de serviço) dependendo do município. Para quem migrou para ME ou EPP dentro do Simples Nacional, a obrigatoriedade varia conforme o estado e o CNAE registrado. Nesse caso, o Sistema de Gestão atende normalmente, basta ter inscrição estadual ativa e certificado A1.
O que acontece se a nota for rejeitada pela SEFAZ após o pagamento já ter sido processado?
A rejeição da nota não cancela o pagamento, pois as duas operações são independentes. Você precisa corrigir o erro apontado no código de rejeição da SEFAZ (geralmente relacionado a dados cadastrais, NCM incorreto ou campos de IBS/CBS ausentes, obrigatórios desde 2026) e retransmitir a nota. O Sistema de Gestão registra o log de rejeição para você identificar o problema.
É possível cancelar uma NF-e ou NFC-e já autorizada?
Sim. Para a NFC-e, o pedido de cancelamento precisa ser feito em até 30 minutos após a autorização (o prazo pode variar por estado). Passado esse tempo, é necessário emitir uma nota de devolução ou carta de correção, dependendo do que precisa ser ajustado. O Sistema de Gestão permite fazer o cancelamento direto no painel da nota, sem acessar o portal da SEFAZ.









