Termos e Condições da Campanha Mês das Mães Compras online

1. DA CAMPANHA

1.1. A campanha “Mês das Mães - Compras On-line” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. (“Organizador”), empresa que dentre suas atividades comerciais oferece leitores de cartão de crédito e/ou débito, integrados ao seu meio de pagamento, que processa pagamentos das principais bandeiras de cartão.

1.2. Para participar da Campanha, o interessado declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas neste Regulamento, bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.

1.3. São elegíveis a participar desta Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e as pessoas jurídicas que alternativamente:

(i). durante o Período da Campanha adquiriram ao menos 1 (um) produto Point Pro 2 nos canais on-line oficiais de venda do Mercado Pago, realizaram a primeira transação com seu produto Point, e após isso receberam notificação com informações desta Campanha;
(ii). durante o Período da Campanha adquiriram ao menos 1 (um) produto Point Smart, por qualquer canal de compra, incluindo os não oficiais, realizaram a primeira transação com o respectivo produto, e após isso receberam notificação com informações desta Campanha, ou
(iii). já possuem um produto Point de qualquer modelo e foram impactadas diretamente pela notificação enviada através do aplicativo Mercado Pago ou pelo e-mail enviado pelo Mercado Pago sobre esta Campanha, que tenham aberto a referida notificação ou o referido e-mail.

1.4. Para fins desta Campanha, os canais on-line oficiais de venda do Mercado Pago serão a) Site do Mercado Pago, b) Loja oficial do Mercado Pago no Mercado Livre, e c) Link de Convide e Ganhe. (“Canais Oficiais de Venda”).

2. DO PERÍODO

2.1. A Campanha terá validade de 15 de abril de 2021 até 31 de maio de 2021, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).

3. DA MECÂNICA

3.1. A Campanha é dirigida ao interessado elegível que adquiriu ao menos 1 (um) produto Point Pro 2 (através dos Canais Oficiais de Venda) ou Point Smart (por qualquer canal de compra, incluindo os não oficiais), realize a primeira transação até a data final do Período da Campanha e que tenha sido impactado diretamente pela notificação enviada por Mercado Pago, bem como ao interessado elegível que já possua ao menos 1 (um) produto Point de qualquer modelo e que tenha sido impactado diretamente pela notificação enviada pelo Organizador via aplicativo Mercado Pago ou por e-mail.

3.2. Para participar desta Campanha o interessado elegível que durante o Período da Campanha adquiriu um produto Point Pro 2 ou Point Smart deverá ativar o produto. Já o interessado que já possua um produto Point de qualquer modelo, verificada sua elegibilidade, receberá o benefício ao qual faz jus.

3.2.1. Para fins da Campanha será considerada ativação ter ao menos uma transação aprovada recebida no valor mínimo de R$ 1,00 (um real) por cartão de crédito ou de débito.

4. DOS BENEFÍCIOS

4.1. O participante que cumprir todas as regras de participação deste Regulamento, que adquiriu seu produto Point Pro 2 nos Canais Oficiais de Vendas do Mercado Pago, e que ative seu produto Point terá o direito de receber R$ 120,00 (cento e vinte reais) em cashsback, além de taxas exclusivas para processamento de pagamentos via QR Code, Link de Pagamento ou Mercado Shops de acordo com a descrição do quadro disposto no item 4.4 deste Regulamento.

4.1.1. O pagamento do cashback somente ocorrerá após o participante atingir o valor mínimo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em pagamentos processados por cartão de crédito ou débito em cada Point Pro 2 adquirida durante o Período da Campanha, sendo a concessão de benefícios limitada a até 3 (três) benefícios por participante.

4.1.2 O participante terá até o dia 30/06/2021 para atingir o valor mínimo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em pagamentos processados por cartão de crédito ou débito em cada Point Pro 2 adquirida durante o Período da Campanha. Após esse prazo, caso não tenha cumprido estes requisitos, deixará de ser elegível ao recebimento do cashback. 4.2. Já o participante que cumprir todas as regras de participação deste Regulamento e que ative seu produto Point Smart receberá somente taxas exclusivas para processamento de pagamentos via QR Code, Link de Pagamento ou Mercado Shops de acordo com a descrição do quadro disposto no item 4.5 deste Regulamento.

4.3. O participante que já possua ao menos 1 (um) produto Point de qualquer modelo terá o direito de receber somente taxas exclusivas para processamento de pagamentos via QR Code, Link de Pagamento ou Mercado Shops de acordo com a descrição do quadro disposto no item 4.4 deste Regulamento.

4.4. Durante o período da Campanha, o participante que observar as condições indicadas abaixo será beneficiado com taxas especiais para pagamento processado via QR Code, Link de Pagamento ou Mercado Shops, conforme as condições a seguir:

PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO QR CODE: Será aplicada taxa zero aos pagamentos recebidos via QR Code sob condição de não ter recebido pagamento via QR Code no semestre anterior ao início do Período da Campanha. Este benefício será válido até 31/05/2021 ou até atingir o limite de R$ 5.000,00 em pagamentos processados durante o Período da Campanha.

PROCESSAMENTO DE LINK DE PAGAMENTO: Será aplicada taxa zero aos pagamentos recebidos via Link de Pagamento sob condição de não ter recebido pagamento via Link de Pagamento no semestre anterior ao início do Período da Campanha. Este benefício será válido até 31/05/2021 ou até atingir o limite de R$ 5.000,00 em pagamentos processados durante o Período da Campanha.

ANÚNCIOS COM MERCADO SHOPS: Será aplicada taxa zero para o Anúncio Clássico e taxa 5 % para Anúncio Premium na plataforma, sob condição de nunca ter recebido pagamento via Mercado Shops. Este benefício será válido até 31/05/2021.

4.5. O limite para pagamentos processados via QR Code ou Link de Pagamento durante o Período da Campanha é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Este limite será aplicado individualmente para cada tipo de pagamento. Ainda, caso este valor em pagamentos processados seja atingido será aplicada a tarifa padrão ao processamento dos pagamentos recebidos posteriormente. A tarifa padrão ao processamento para cada tipo de serviço de pagamento pode ser visualizada na tabela de Tarifas do Serviço acessível através deste link: https://www.mercadopago.com.br/ajuda/termos-e-condicoes_300.

4.6. As taxas exclusivas para processamento de pagamentos serão aplicadas apenas ao serviço referente ao benefício. A título de exemplo, caso o participante atinja o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em processamento de pagamentos via QR Code, mas não via Link de Pagamento será aplicada a este participante a tarifa padrão ao processamento de pagamentos QR Code, mas não para o Link de Pagamento.

4.7. Para fins de aplicação das taxas especiais ao processamento de pagamento via QR Code serão considerados todos os formatos de QR Code (gerado no aplicativo Mercado Pago ou na Point e em versões impressas ou no display físico), bem como será válido para todas as formas de pagamento no QR Code (cartão de crédito, saldo em conta e Pix), exceto para pagamentos utilizando o Auxílio Emergencial, esta última condição também será válida para Link de Pagamento.

4.8. Os benefícios de taxas exclusivas para o processamento de pagamentos mencionados no quadro do item 4.4 deste Regulamento serão disponibilizados na conta Mercado Pago do participante em até 7 (sete) dias úteis a contar da ativação do produto Point.

4.9. O benefício de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em cashback mencionado no item 4.1 deste Regulamento será disponibilizado na conta Mercado Pago do participante após a devida ativação do produto Point, até o 10º (décimo dia) útil do mês seguinte à data na qual foi identificado o atingimento do valor mínimo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em pagamentos processados por cartão de crédito ou débito.

4.10. Os benefícios são pessoais e intransferíveis. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em moeda em espécie.

4.11. Além disso, os benefícios serão única e exclusivamente aplicados à conta do Mercado Pago na qual for identificado o primeiro recebimento de pagamento da Point Smart ou Pro 2, e não será possível haver transferência posterior para outra qualquer outra conta.

4.12. Em caso de necessidade de troca do produto Point os benefícios serão mantidos na conta Mercado Pago do participante.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento, bem como dos Termos e condições do Organizador, os quais encontram-se no website do Organizador. Disponível para acesso através deste link: https://www.mercadopago.com.br/ajuda/termos-e-condicoes_300.

5.2. O participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.

5.3. Os benefícios não serão interpretados de forma extensiva e serão analisados de forma individual para cada produto Point adquirido, e não em conjunto com mais de um produto adquirido.

5.4. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.

5.5. O Organizador não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao Organizador. Os participantes não poderão responsabilizar o Organizador, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.

5.6. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.

5.7. O participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da Campanha, sob qualquer pretexto.

5.8. O participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.

5.9. Será automaticamente excluído o participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.

5.9.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizar fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o participante.

5.10. O participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.

5.11. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.

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