Termos e condições do Ultrapasse

Data da última atualização: 3 de Outubro de 2022

Estes Termos e Condições Gerais do Serviço Tag Ultrapasse (“Termos e Condições”) constituem um contrato celebrado entre o MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, complemento Parte E, bairro Bonfim, CEP: 06.233-903, no município de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob nº 10.573.521/0001-91 (adiante denominado “Mercado Pago”) e qualquer pessoa que atenda aos requisitos destes Termos de Condições e a eles tenham aderido nos termos do item 1.1 abaixo (adiante denominada “Usuário” ou “Usuários”) para contratar o Serviço Tag Ultrapasse (conforme definido abaixo), a ser prestado pelo Mercado Pago em parceria com a Conectcar (conforme abaixo definido).

A aceitação destes Termos e Condições Gerais é absolutamente indispensável à contratação e utilização do Serviço Tag Ultrapasse.


1. Adesão

1.1. A adesão aos presentes Termos e Condições e contratação do Serviço Tag Ultrapasse será tida por concluída pelo Usuário mediante: (i) a aceitação eletrônica deste Termo de Adesão na Plataforma Mercado Pago; ou (ii) a ativação do Adesivo, o que ocorrer primeiro (“Adesão”).

1.1.1. Condições para a Adesão. Para que possa realizar a Adesão, o Usuário deve possuir uma Conta junto ao Mercado Pago.


2. Utilização do Serviço Tag Ultrapasse – Condições Gerais

2.1. Para utilizar o Serviço Tag Ultrapasse, o Usuário deve:

(I) instalar o Adesivo de modo adequado no para-brisas do Veículo, conforme disposto na Cláusula 2.3 abaixo;

(II) realizar a ativação do Adesivo pela Plataforma Mercado Pago e/ou, se for o caso, por meio dos Canais de Atendimento (“Ativação”); e

(III) possuir saldo disponível suficiente em sua Conta para o pagamento das Transações e Tarifas que venham a ser devidas em razão do uso do Serviço Tag Ultrapasse.

2.2. O Usuário reconhece que o Serviço Tag Ultrapasse se limita a um Adesivo por Veículo, sendo tal Adesivo vinculado ao Veículo cadastrado no momento da Adesão. Os procedimentos a serem adotados pelo Usuário estão previstos na Cláusula 2.5

2.3. Instalação. O Adesivo deverá ser instalado pelo Usuário de acordo com as instruções fornecidas pelo Mercado Pago, sendo que o Mercado Pago, desde já, indica que a instalação do Adesivo em Veículos blindados deverá ocorrer em local específico indicado para esse tipo de dispositivo, conforme orientações do fabricante da blindagem.

2.3.1. O Mercado Pago não se responsabiliza pelo funcionamento do Adesivo e do Serviço Tag Ultrapasse caso o Adesivo seja instalado fora das normas determinadas pelo fabricante do Adesivo e informadas ao Usuário pelo Mercado Pago no momento da Ativação ou do recebimento do Adesivo.

2.4. Ativação. Após a realização da Ativação estimamos que será necessário aguardar pelo menos 6 (seis) horas a partir do horário da realização da Ativação para que o Serviço Tag Ultrapasse possa ser utilizado de acordo com estes Termos e Condições.

2.5. Saldo em Conta. O Usuário reconhece que a utilização do Serviço Tag Ultrapasse depende da existência de saldo disponível na sua Conta e que o Mercado Pago é isento de responsabilidade por eventual não realização de Transação em virtude de saldo insuficiente em sua Conta.

2.6. Substituição do Adesivo. O Adesivo do Veículo do Usuário deverá ser substituído, em locais autorizados pelo Mercado Pago, mediante a solicitação de novo Adesivo, nos seguintes casos:

(I) troca de categoria de Veículo (determinada pelo número de eixos); 

(I) troca do para-brisa do Veículo ou de outro local indicado no manual do usuário; 

(I) remoção do Adesivo do para-brisa do Veículo ou de outro local indicado no manual do usuário; e 

(IV) perda, furto ou roubo do Adesivo; e/ou

(V) falha de funcionamento no Adesivo.

2.7. Troca de Veículo. Ao realizar a troca de Veículo, o Usuário deverá realizar nova Adesão. Caso o Usuário opte pela alteração do Veículo cadastrado, este deverá prontamente: (i) retirar o Adesivo do para-brisas do Veículo ou de outro local indicado no manual do Usuário; e (ii) cancelar o Serviço Tag Ultrapasse, descredenciando o Veículo cadastrado para que haja desativação e as cobranças deixem de ser devidas. Caso deixe de realizar os procedimentos anteriormente descritos, o Mercado Pago se resguarda o direito de cobrar quaisquer valores que ainda sejam devidos.

2.8. Os Usuários deverão informar imediatamente ao Mercado Pago, por meio de seus canais oficiais de contato, nos termos da Cláusula 7 abaixo referenciada, caso de perda, furto, roubo, mau uso, suspeita de fraude ou de falsificação do Adesivo e/ou qualquer outra situação que possa colocar em risco a segurança do Adesivo e/ou das Transações.

2.9. Até que a comunicação mencionada no item acima seja realizada pelo Usuário, todas as Transações realizadas serão de responsabilidade do Usuário. Não será imputada nenhuma responsabilidade ao Usuário por Transações realizadas após a efetivação do comunicado nos termos das Cláusulas acima.

2.10. O Usuário concorda que o Mercado Pago e/ou a Conectcar poderão utilizar sistema(s) que monitora(m) possíveis fraudes nas Transações e/ou na utilização do Adesivo e que, por esta razão, seus dados cadastrais, bem como os dados transacionais, poderão ser recebidos, validados e monitorados pela(s) administradora(s) de tal(is) sistema(s), nos termos da Declaração de Privacidade e Confidencialidade do Mercado Pago e da legislação em vigor.

2.11. O Usuário concorda que caso seja detectado pelo Mercado Pago e/ou pela Conectar algum indício de fraude ou comportamento suspeito associados ao seu Adesivo, o Mercado Pago poderá efetuar o bloqueio imediato do Adesivo, independentemente de comunicação prévia, a fim de evitar prejuízos.


3. Transações, Tarifas e Pagamento

3.1. O pagamento dos valores das Transações que venham a ser devidas pelo Usuário em razão da utilização do Serviço Tag Ultrapasse será realizado por meio de débito dos respectivos valores na Conta do Usuário.

3.2. A utilização do Serviço Tag Ultrapasse está sujeita à cobrança de Tarifas, as quais serão devidamente acrescidas dos tributos legais eventualmente devidos e debitadas da Conta do Usuário.

3.2.1. As Tarifas que poderão ser cobradas, os valores específicos e o fato gerador de cada cobrança pela prestação do Serviço Tag Ultrapasse e outros serviços fornecidos pelo Mercado Pago podem ser consultados na tabela de Tarifas do Mercado Pago disponível no seguinte link: Tabela de Taxa e Tarifas. O Usuário se declara ciente de que esses valores podem sofrer reajustes, concordando e autorizando que todas as eventuais comunicações e notificações feitas pelo Mercado Pago relacionadas às Tarifas, inclusive para fins de alteração dos seus valores, serão divulgadas no endereço eletrônico do Mercado Pago (www.mercadopago.com.br) e a exclusivo critério deste também poderão ser efetuadas por telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura ou extrato da Conta, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do Usuário previamente cadastradas na Plataforma Mercado Pago.

3.2.2. Caso o Usuário descumpra ou atrase o pagamento de quaisquer valores que sejam devidos ao Mercado Pago em razão do uso do Serviço Tag Ultrapasse, incluindo valores referente às Transações e às Tarifas, incidirão sobre os valores devidos e não pagos pelo Usuário (i) juros moratórios de 1% ao mês; (ii) tributos incidentes; e (iii) multa de 2% sobre os valores que sejam devidos. O Usuário deverá consultar o Mercado Pago, por meio da Plataforma Mercado Pago ou nos Canais de Atendimento, o valor atualizado dos montantes que sejam devidos e concorda que o Mercado Pago poderá debitar da Conta do Usuário os montantes adicionais que venham a ser devidos em razão do descumprimento ou atraso do pagamento. 

3.2.3. Autorização de Débito em Conta. O Usuário, desde já, concorda e autoriza o Mercado Pago a debitar sobre o saldo disponível de sua Conta indicada no momento da Adesão ao Mercado Pago todos os valores que venham a ser devidos em razão das Transações realizadas pelo Usuário por meio do Serviço Tag Ultrapasse, incluindo, sem limitação, as Tarifas, bem como eventuais valores referentes a juros moratórios, tributos e multas que venham a ser devidos pelo Usuário de acordo com estes Termos e Condições.

4. Limitações e Restrições de uso

4.1. O Usuário reconhece, desde já, que o Serviço Tag Ultrapasse possui as seguintes limitações e restrições:

(I) o Veículo ou a combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e Veículos que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidas na legislação/regulamentação específica para trafegar nas rodovias administradas pelas Concessionárias não poderão usufruir das pistas automáticas nas praças de pedágio das Concessionárias;

(II) a legislação e regulamentação em vigor, especialmente, mas não exclusivamente, a legislação dos estados em que se situam as praças de pedágio, estabelecem limites de altura e largura no caso de Veículos em geral que devem ser respeitadas;

(III) ao ingressar na pista automática para utilização do Serviço Tag Ultrapasse, o limite de velocidade de 40 (quarenta) km/h, ou velocidade menor, caso previsto em normas aplicáveis, deve ser observado;

(IV) ao ingressar na pista automática para utilização do Serviço Tag Ultrapasse, deve ser mantida a distância mínima de 30 (trinta) metros do Veículo que segue à frente do Usuário;

(V) Veículos pesados com mais de 06 (seis) eixos devem obrigatoriamente transportar sua carga confinada sem excesso lateral e o limite de velocidade de 20 (vinte) km/h, ou velocidade menor, caso previsto em normas aplicáveis, deve ser respeitado; e

(VI) o Adesivo somente pode ser utilizado no Veículo cadastrado no momento da Adesão.

4.2. Caso o Usuário incorra em conduta inadequada e utilize o Adesivo em Veículo diferente daquele informado no momento da Adesão, todos os custos referentes às Transações e, se for o caso, multas, serão exclusivamente imputados ao Usuário.


5. Bloqueio do Adesivo

5.1. Bloqueio do Adesivo. O Mercado Pago poderá realizar o bloqueio do Adesivo, quando o Mercado Pago, conforme aplicável, identificarem:

(I) que não há saldo disponível na Conta para uso do Serviço Tag Ultrapasse;

(II) caso o Usuário esteja inadimplente perante o Mercado Pago e/ou outras sociedades do grupo do Mercado Pago, seja ou não em relação a estes Termos e Condições;

(III) a remoção do Adesivo do para-brisa do Veículo ou de outro local autorizado conforme documentos disponibilizados pelo Mercado Pago

(IV) suspeita de fraude, em razão das Transações realizadas e/ou em caso de comunicação de utilização indevida pelo próprio Usuário;

(V) solicitação voluntária pelo Usuário do cancelamento do Serviço Tag Ultrapasse;

(VI) a utilização do Adesivo em desacordo com estes Termos e Condições;

(VII) decisão judicial ou administrativa que bloqueie os recursos disponíveis em sua Conta;

(VIII) ocorrência de furto, roubo ou perda do Adesivo, conforme informado pelo Usuário; e/ou

(IX) impossibilidade de debitar os  valores devidos em razão do uso dos Serviço Tag Ultrapasse da Conta do Usuário.

5.2. O bloqueio do Adesivo poderá ocorrer automaticamente a qualquer tempo, inclusive durante o período compreendido entre uma passagem e outra do Veículo nas praças de pedágio, ficando proibida a utilização do Serviço Tag Ultrapasse até que a situação se regularize.

5.3. O desbloqueio do Adesivo ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data da regularização do evento que ensejou o seu bloqueio nos termos da Cláusula 5.1 acima.

5.4. Após a identificação de falhas no momento das passagens automáticas nas praças de pedágios das Concessionárias e/ou perante Empresas Conveniadas, o Usuário será comunicado, por e-mail, SMS, correspondência e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do Usuário previamente cadastradas na Plataforma Mercado Pago, da obrigatoriedade da substituição do Adesivo, nos locais autorizados. O Usuário terá até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da primeira comunicação, para realizar a substituição do Adesivo e, caso a substituição não ocorra dentro do prazo, o Adesivo será automaticamente bloqueado.

5.5. A utilização do Adesivo será considerada irregular quando constatada a passagem de Veículo e/ou categoria de Veículo diferente daquela declarada na Adesão e ensejará a cobrança do valor da tarifa de pedágio equivalente à passagem do Veículo da categoria detectada pelos sensores de pista ou verificada pelos demais equipamentos de pista e registrada em fotos, se aplicável, sem prejuízo do bloqueio do Adesivo e da aplicação das medidas legais cabíveis.

5.6. Em caso de bloqueio do Adesivo, o Usuário não poderá realizar Transações na Empresa Conveniada por meio do Serviço Tag Ultrapasse, o que inclui utilizar as pistas automáticas de pagamento de pedágio nas Concessionárias, sob pena de multa por evasão de pedágio, a ser aplicada pelos órgãos competentes, bem como o uso de outros serviços de estacionamento disponibilizado pela Empresa Conveniada.


6. Prazo e término da relação contratual

6.1. Estes Termos e Condições terão início na data da Adesão do Usuário, permanecerão em vigor por prazo indeterminado e obrigam as Partes, seus herdeiros e sucessores.

6.2. Estes Termos e Condições poderão ser rescindidos/cancelados pelo Usuário, a qualquer momento, por meio dos Canais de Atendimento, desde que não existam débitos pendentes por parte do Usuário perante o Mercado Pago.

6.3. O Mercado Pago poderá cancelar o Serviço Tag Ultrapasse, caso:

(I) identifique que o Usuário está inadimplente perante o Mercado Pago e/ou outras sociedades de seu grupo, seja ou não em relação ao Serviço Tag Ultrapasse;

(II) o Adesivo esteja sendo utilizado em descumprimento a estes Termos e Condições;

(III) o Mercado Pago deixe de prestar o Serviço Tag Ultrapasse;

(IV) sejam identificadas restrições do ponto de vista de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; e/ou

(V) a sua Conta seja encerrada.

7. Meios de Comunicação

7.1. O Usuário poderá entrar em contato com o Mercado Pago por meio dos Canais de Atendimento que estão aptos a realizar o atendimento, prestar orientações ou sanar dúvidas. Para solução de eventuais conflitos relacionados a estes Termos e Condições, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Usuário poderá entrar em contato com o Mercado Pago através dos Canais de Atendimento, nos seguintes telefones: 0800 637 7246 e, para deficiente auditivo/de fala: 0800 650 2121. Após os contatos a esses canais de atendimento, se o Usuário ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, o Usuário poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 688 4365 ou Ouvidoria para deficientes auditivos/de fala: 0800 650 5656 (que funcionam em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília).

7.2. Para manter o Usuário informado sobre o Serviço Tag Ultrapasse, sobre estes Termos e Condições ou sobre outros produtos e serviços do Mercado Pago, empresas do Grupo e Parceiros autorizados, o Usuário poderá ser contatado pelos canais disponíveis: telefone, por escrito, por correspondência, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do Usuário previamente cadastradas na Plataforma Mercado Pago. As comunicações enviadas ao Usuário pelo Mercado Pago integram e integrarão estes Termos e Condições.

8. Outras condições de uso

8.1. Qualquer omissão ou tolerância em relação às obrigações assumidas nestes Termos e Condições, não será considerada novação contratual ou renúncia, nem prejudicará o direito do Mercado Pago de exercê-las a qualquer tempo.

8.2. O Usuário declara e reconhece expressamente que:

(I) todas as informações, dados pessoais e/ou outras informações fornecidas no momento da Adesão ou em qualquer outro momento, são verídicas, devendo manter o Mercado Pago informado sobre alterações de dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação;

(II) é de sua responsabilidade manter saldo disponível na Conta para poder fazer uso do Serviço Tag Ultrapasse, inclusive para pagamento das respectivas Tarifas;

(III) é responsável por seus atos e de eventuais condutores na direção do Veículo cadastrado obrigando-se a dirigir com atenção e prudência;

(IV) sempre que a Concessionária indicar a necessidade de parada do veículo através de sinal sonoro (sirene) e sinalizador semafórico com luz vermelha, independente da cancela estar aberta ou não, deverá obrigatoriamente parar o Veículo para verificação e que, caso não pare o veículo, estará sujeito à multa por evasão de pedágio, aplicada pelos órgãos competentes, independentemente da situação de seu Adesivo junto ao Mercado Pago ou da cobrança da Transação, não tendo o Mercado Pago qualquer poder para aplicar, recorrer ou retirar multas que tenham sido aplicadas pelas autoridades competentes; e

(V) é de sua exclusiva responsabilidade, ao vender o Veículo, solicitar imediatamente o cancelamento do Serviço Tag Ultrapasse e do Adesivo, sendo certo que todas as Transações realizadas com data anterior ao cancelamento serão de sua exclusiva responsabilidade e que mesmo que o Adesivo seja retirado do para-brisas, as Transações poderão ser registradas pela placa do Veículo, sendo imprescindível o cancelamento de sua parte.

8.3. O Mercado Pago comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF ou a outros órgãos que a legislação determinar, as transações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria, conforme prevê a legislação vigente. 

8.4 O Mercado Pago poderá modificar, a qualquer momento e sem aviso prévio, estes Termos e Condições. O Mercado Pago notificará as mudanças ao Usuário publicando uma versão atualizada deste documento na Plataforma Mercado Pago, explicitando a data da última modificação. A versão atualizada dos Termos e Condições passará a vigorar de acordo com os prazos previstos na legislação em vigor e, caso não concorde com as modificações inseridas, o Usuário poderá rescindir/cancelar a contratação dos Serviço Tag Ultrapasse, observado o quanto disposto na Cláusula 6.2 acima. Após este prazo, caso o Usuário continue utilizando o Serviço Tag Ultrapasse, considerar-se-á que o Usuário concordou com os novos Termos e Condições e o presente documento continuará vinculando ambas as Partes. Os Termos e Condições modificados serão aplicáveis ao Serviço Tag Ultrapasse posteriormente à comunicação ao Usuário.


9. Tratamento de Dados Pessoais

9.1. O Mercado Pago realiza o tratamento de dados do Usuário de acordo com a Declaração de Privacidade e Confidencialidade do Mercado Pago, as quais o Usuário declara que leu, entendeu e aceitou as regras ali dispostas, que passam a fazer parte integrante dos presentes Termos e Condições. Tais políticas poderão ser alteradas a qualquer tempo, a fim de adequação às regras de negócio ou, ainda, às novas leis ou normas supervenientes.

9.2. O Usuário, desde já, autoriza o Mercado Pago a coletar, tratar e compartilhar os seus dados cadastrais, financeiros e pessoais com as Concessionárias, as Empresas Conveniadas e/ou a Conectcar para fins da prestação do Serviço Tag Ultrapasse, para a realização de cobrança de valores porventura devidos e da Transação, bem como para fins de cumprir com as condições regulatórias aplicáveis.


10.
Jurisdição e Lei Aplicável

10.1. Todos os itens destes Termos e Condições são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos e Condições as Partes concordam em se submeter ao Foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exceção de reclamações apresentadas por Usuários que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter tais reclamações ao foro de seu domicílio.


11.
Endereço para envio de correspondências

11.1. Todas as requisições, correspondências, notificações ou pedidos de informação deverão ser enviadas para o endereço do Mercado Pago, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Bonfim, Osasco/SP – CEP: 06.233-903.


12.
Definições

12.1. Para facilitar o entendimento desses Termos e Condições, seguem abaixo o significado dos principais termos utilizados, aplicáveis tanto para o singular quanto plural:

Adesivo: etiqueta eletrônica de identificação disponibilizada pelo Mercado Pago e habilitada pela Conectcar para instalação em Veículo, que utiliza radiofrequência como método de comunicação para: (i) a identificação e controle de acessos automáticos do Usuário nas pistas das praças de pedágio de Concessionárias, bem como para a operacionalização de débito do respectivo valor devido pelo Usuário da sua Conta; e (ii) a realização de débito da Conta do Usuário dos respectivos valores por ele devidos a uma Empresa Conveniada em virtude da contratação de serviços.

Canais de Atendimento: são os canais que poderão ser utilizados pelo Usuário para entrar em contato com o Mercado Pago, conforme previstos na Plataforma Mercado Pago ou nos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago.

Concessionária: empresa que explora e administra a concessão de rodovias conveniada à Conectcar.

Conectcar: é a Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A., parceira do Mercado Pago, conforme contrato particular firmado entre as empresa.

Conta: é a conta de pagamento pré-paga administrada pelo Mercado Pago e identificada na Plataforma Mercado Pago, aberta e utilizada de acordo com os Termos e Condições de Uso do Mercado Pago, destinada à execução de transações de pagamento realizadas com base recursos previamente aportados pelo Usuário.

Empresa Conveniada: sociedade com a qual a Conectcar tem parceria, por prazo determinado ou indeterminado, que disponibiliza serviços de estacionamento cujo pagamento pode ser feito por meio do Adesivo e do Serviço Tag Ultrapasse.

Plataforma Mercado Pago: são os meios disponibilizados pelo Mercado Pago para acesso à Conta, quais sejam: o endereço eletrônico www.mercadopago.com.br ou os aplicativos de titularidade das empresas do Grupo Mercado Livre.

Serviço Tag Ultrapasse: serviço prestado pelo Mercado Pago que envolve a identificação do respectivo Veículo e o débito na Conta do Usuário para a realização de pagamento automático de pedágio cobrado por Concessionárias ou de produtos e/ou serviços ofertados por Empresas Conveniadas.

Tarifas: valores cobrados a título de remuneração pelos serviços oferecidos pelo Mercado Pago, disponíveis para consulta aqui.

Transação: toda e qualquer utilização, pagamento de pedágio e/ou de serviços de estacionamento efetuados por meio do Adesivo e do Serviço Tag Ultrapasse.

Usuário: qualquer pessoa física maior de 18 anos ou jurídica apta a celebrar contratos nos termos da legislação brasileira que é o titular da Conta e que tenha realizado a Adesão aos presentes Termos e Condições.

Veículo: veículo automotor leve ou pesado, exceto motocicletas, triciclos e assemelhados, de propriedade e/ou uso do Usuário enumerado e cadastrado no ato de Adesão ao Serviço Tag Ultrapasse, independentemente de sua finalidade e utilização.

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