TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA

1. CAMPANHA

1.1. A campanha (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (“Organizador” ou “Mercado Pago”) que, além de todo o seu ecossistema de pagamento, permite através do seu aplicativo de serviços financeiros a aquisição de investimentos através de parceria com a MAGNETIS DTVM LTDA. (“Nikos”), conforme é estabelecido nos termos e condições específicas dos produtos.

1.2. Para participar da Campanha, o interessado declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas neste regulamento (“Regulamento”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento. 

1.3. São elegíveis a participar desta Campanha a pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, cliente do Mercado Pago que seja impactada diretamente por push ou comunicação da Campanha e tenha adquirido cotas de fundos de investimentos pelo aplicativo do Mercado Pago, em parceria com a Nikos, bem como cumpram com as regras deste Regulamento (“Participante”).

 

2. PERÍODO DA CAMPANHA

2.1. A Campanha terá validade de 01/06/2024 até 31/7/2025, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).

2.2. O Mercado Pago, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terão validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Mercado Pago. Ciente do contexto, o Participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Mercado Pago.

 

3. MECÂNICA

3.1. Durante o Período da Campanha, o Participante deverá investir o valor líquido mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em 1 (um) único ou em mais de um dos fundos de investimento pelo aplicativo do Mercado Pago para ser elegível ao benefício.

3.2. De acordo com o valor líquido investido pelo Participante durante o mês vigente de apuração, ou seja a soma entre os valores investidos e resgatados em qualquer um dos fundos de investimento, o Participante terá acesso a um Certificado de Depósito Bancário (“CDB”) com condição especial e específica dependendo da regra de valor alcançada pelo Participante que será detalhada no item 4.

3.2.1. Para fins de cálculo do valor líquido investido pelo Participante será considerada a somatória dos valores investidos, menos o somatório dos resgates realizados pelo Participante em qualquer um dos fundos de investimento disponíveis pelo aplicativo do Mercado Pago considerando o período de apuração da Campanha.

3.2.2. O período de apuração para recebimento da oferta do CDB pelo aplicativo do Mercado Pago considera o valor líquido investido pelo Participante dentro de cada mês.

3.3. Para fins de participação nesta Campanha serão válidos todos os fundos de investimento disponíveis pelo aplicativo do Mercado Pago durante o Período da Campanha, observadas as respectivas condições do fundo de investimento escolhido.

3.4. Somente será válida para participação nesta Campanha a aplicação com status de efetivada durante o Período da Campanha, no valor mínimo aqui indicado.

3.5. Caso, por qualquer motivo não atribuível ao Mercado Pago ou ao parceiro Nikos, o Participante não consiga realizar o investimento em fundos, este não poderá onerar o Mercado Pago ou a Nikos, de qualquer forma, devendo manter o Mercado Pago indene de qualquer reclamação e/ou prejuízos decorrentes deste contexto. 

 

4. BENEFÍCIO

4.1. O Participante que cumprir todas as regras acima durante o Prazo da Campanha receberá a liberação de um investimento (CDB) pelo aplicativo do Mercado Pago de acordo com o valor líquido total investido no mês:

4.1.1. Valor investido líquido de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) pelo Participante: será disponibilizado pelo aplicativo do Mercado Pago um CDB a prazo com rendimento de 112% do CDI e vencimento em 03 (três) meses. O valor máximo permitido por Participante (por CPF) para investir neste CDB é de até R$ 3.000,00 (três mil reais). 

4.1.2. Valor investido líquido igual ou maior que R$ 1.000,00 (mil reais) pelo Participante: será disponibilizado pelo aplicativo do Mercado Pago um CDB a prazo com rendimento de 120% do CDI e vencimento em 03 (três) meses. O valor máximo permitido por Participante (por CPF) para investir neste CDB é de até R$ 3.000,00 (três mil reais). 

4.2. Ao adquirir o CDB disponibilizado nesta Campanha, o Participante declara estar ciente e de acordo com as condições do investimento adquirido, incluindo os riscos pertinentes a qualquer operação do investimento. A disponibilização do CDB não obriga o Participante a realizar o respectivo investimento, trata-se de um benefício que deverá ser devidamente contratado pelo Participante via aplicativo do Mercado Pago.

4.3. A oferta será disponibilizada através do aplicativo do Mercado Pago na seção “Investimentos” durante o Período da Campanha, a contar da data em que o investimento líquido mínimo em fundos de investimento for comprovado e da validação do Mercado Pago em relação ao cumprimento das regras pelo Participante.

4.4. O benefício é pessoal e intransferível. Qualquer comunicação e/ou o push recebidos durante a Campanha pelo Participante também são considerados pessoais e intransferíveis e o Participante declara ciência de que em nenhum caso poderá compartilhar a comunicação recebida para terceiros, uma vez que o benefício não será válido. O Participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em moeda em espécie, dinheiro ou outra forma não exposta no presente Regulamento. 

4.4.1. As regras para o benefício são as indicadas neste Regulamento e não serão interpretadas de forma extensiva ou cumulativas com regras que não foram enviadas ao Participante.  

4.5. Caso as regras indicadas no Regulamento não sejam cumpridas pelo Participante, dentro do Prazo da Campanha, o Mercado Pago não terá qualquer obrigação de conceder o benefício ou disponibilizar a oferta do CDB conforme indicado aqui. 

4.6. Fica esclarecido que o benefício ficará disponível ao Participante elegível, conforme aqui exposto, e que para ter direito ao benefício, o Participante precisará adquirir o CDB diretamente pelo aplicativo do Mercado Pago, não sendo um investimento automático. 

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento, bem como dos termos e condições do Organizador, os quais encontram-se no website do Organizador, disponível para acesso através deste link, além do aceite dos termos e condições e declarações da Nikos.

5.2. O Participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, benefícios, campanhas, descontos e/ou promoções disponibilizadas pelo Mercado Pago, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo Período da Campanha, e o Participante declara total ciência que só terá acesso a Campanha da qual foi devidamente impactado por push e comunicação.

5.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei n° 5.768/71.

5.4. O Mercado Pago não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao Mercado Pago. O Participante não poderá responsabilizar o Mercado Pago, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.

5.5. Uma vez cumpridos os requisitos pelo Organizador, o Participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da Campanha, sob qualquer pretexto.

5.6. O Participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.

5.7. Fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Participante que tentar fraudar ou burlar as regras do Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso. 

5.7.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Participante. 

5.8. O Participante reconhece ainda que a mecânica descrita neste Regulamento é exclusiva para o Período da Campanha, respeitando as regras aqui expostas, não podendo pleitear valor ou benefício de forma extensiva ou diferente da aqui prevista.

5.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.

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