Termos e Condições para turbinar sua conta

1. Estes termos e condições de uso aplicam-se à utilização do produto aqui denominado “Conta Turbinada” oferecido pelo Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., através da Plataforma Mercado Pago, disponível no site www.mercadopago.com.br e aplicativo móvel (“Mercado Pago”) para a pessoa física, cliente Mercado Pago, que atenda aos requisitos destes termos e condições de uso (“Usuário(s) Conta Turbinada”).

2. Ao ser elegível, ativar e utilizar o produto Conta Turbinada, o Usuário declara ter lido, entendido e aceitado todas as condições estabelecidas nestes termos e condições, assim como nos demais documentos incorporados por referência.

3. O Mercado Pago disponibilizará o produto Conta Turbinada com a finalidade de estabelecer mais uma proposta de valor ao Usuário que preencher todos os requisitos aqui previstos.

4. É elegível a ter os benefícios da Conta Turbinada no Mercado Pago o Usuário, pessoa física, seja ele maior de idade ou Usuário Menor de Idade, conforme definições de clientes Mercado Pago, que for impactado com a comunicação sobre o este produto pelo Mercado Pago e realizar um ou mais aporte(s) durante o mês de apuração pelo Mercado Pago (os aportes podem ser realizados via: Pix, TED, PEC, boleto de mesma titularidade, boleto de outra titularidade, transferências entre contas Mercado Pago (outra titularidade), Loterias - via app da CEF), seja de conta própria ou conta de terceiro, em sua conta de pagamento no Mercado Pago que totalizem um montante mensal mínimo e não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).

   4.1. Desta forma, a regra para ter o benefício da Conta Turbinada ativado é a realização do aporte do valor indicado acima mensalmente, seguindo as demais regras aqui expostas. 

   4.2. O benefício da Conta Turbinada será possível de ser visualizado pelo Usuário em sua conta de pagamento mantida no Mercado Pago, desde que tenha sido impactado com a comunicação sobre o produto pelo Mercado Pago. Os benefícios da Conta Turbinada só terão validade a contar da data de comunicação pelo Mercado Pago.

   4.2.1. A comunicação do Mercado Pago ao Usuário não poderá ser compartilhada, transferido e/ou replicada, uma vez que o benefício da Conta Turbinada só é aplicável para o Usuário impactado pela comunicação oficial do Mercado Pago para este Usuário específico, não existindo qualquer obrigação pelo Mercado Pago de aplicar o benefício para Usuário não impactado pela comunicação do produto. 

   4.2.2. Fica destacado que o benefício da Conta Turbinada só terá validade a contar da data da comunicação oficial realizada pelo Mercado Pago diretamente com o Usuário.

5. O Usuário que preencher os requisitos da Conta Turbinada receberá como benefício o rendimento de 105% (cento e cinco por cento) do CDI considerando os valores mantidos em saldo em conta de pagamento e/ou valores mantidos no produto de Reserva(s) do Mercado Pago (“Rendimento Conta Turbinada”).

   5.1. Este tipo de rendimento só começará a ser devido pelo Mercado Pago a contar do dia útil seguinte ao cumprimento da regra de ativação pelo Usuário e será válido e devido também no mês seguinte à data de ativação pelo Usuário.

   5.2. Para que o Rendimento Conta Turbinada ocorra na forma indicada no item 5, o Usuário deverá possuir a conta de pagamento remunerada habilitada no Mercado Pago. 

   5.3. O Usuário declara entender que as regras de ativação da Conta Turbinada, ou seja, de aporte do valor mensal mínimo e não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) deverá ser realizada todo mês, seguindo as regras aqui expostas, caso contrário, o benefício não será mais devido, sem prejuízo do pagamento do valor devido ao Usuário no período em que os requisitos foram cumpridos na forma aqui exposta. 

   5.4. Caso o Usuário aporte durante 3 (três) meses consecutivos montante não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por mês, o Usuário Conta Turbinada poderá receber uma oferta de cartão de crédito, conforme análise de crédito realizada e enviada pelo Mercado Pago e conforme comunicação que será enviada pelo Mercado Pago, não existindo qualquer obrigação de aceite pelo Usuário que poderá contratar o cartão de crédito caso assim decida, conforme sua decisão e contratação. 

   5.5. Caso o Usuário tenha mais do que R$50.000,00 (cinquenta mil reais) somando o saldo em conta de pagamento e em Reserva(s) Mercado Pago, o benefício Conta Turbinada será aplicável apenas até o saldo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). O saldo superior a esse valor de de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) será remunerado a 100% (cem por cento) do CDI. Este cálculo de valores será realizado diariamente.  

   5.5.1. Fica estabelecido que o Mercado Pago poderá realizar campanhas e/ou ações pontuais em que a regra do valor máximo da cláusula 5.5. acima será suspensa e/ou retirada, o que será previsto em regulamento da campanha ou ação, sendo aplicável de forma restritiva aos participantes e prazos previstos em regulamento. Uma vez que tais campanhas e/ou ações cessem, a regra deste Termos e Condições prevalecerá.

6. O Rendimento Conta Turbinada será disponibilizado no extrato do saldo em conta ou extrato dentro da respectiva Reserva realizada pela conta do Mercado Pago e estará sujeito aos impostos e eventuais custos que serão retidos pelo Mercado Pago antes da disponibilização dos recursos, conforme informações indicadas no extrato da conta de pagamento. O Rendimento Conta Turbinada só se aplica para dias úteis.

7. Para manter ativo os benefícios da Conta Turbinada, o Usuário deverá respeitar os requisitos aqui expostos e deverá manter o seu cadastro regularizado no Mercado Pago, sendo certo que, na hipótese em que o Usuário Conta Turbinada deixe de preencher algum dos requisitos ou descumpra alguma regra de cadastro no Mercado Pago, perderá o direito de receber a Remuneração Conta Turbinada.

8. O Usuário poderá, a qualquer momento, desabilitar a Conta Turbinada através do aplicativo, através do canal de atendimento ao cliente do Mercado Pago.

9. O Mercado Pago se reserva no direito de, a qualquer tempo, ao seu exclusivo critério e independente de qualquer tipo de notificação prévia ao Usuário, modificar, suspender, cancelar ou encerrar o produto Conta Turbinada, sem qualquer ônus e/ou penalidade ao Mercado Pago. Cabe ao Usuário visitar estas regras de uso de tempos em tempos e, se não concordar com alguma disposição, poderá, a seu critério, deixar de utilizar a Conta Turbinada.

   9.1. Fica esclarecido que o produto Conta Turbinada pode ser descontinuado, conforme decisão do Mercado Pago, a qualquer tempo, sem que isso gere qualquer tipo de direito adquirido pelo Usuário, por qualquer período mínimo, sem prejuízo do Usuário receber o Rendimento Conta Turbinada apenas no período em que o produto estiver vigente no Mercado Pago, caso o Usuário cumpra com os requisitos de elegibilidade.

10. O Usuário declara que se aplica à Conta Turbinada estes termos e condições de uso, os Termos e Condições Gerais do Mercado Pago e demais documentos a eles relativos, além dos Termos e Condições das Reserva, quando aplicável.

11. Conforme previsto nos Termos e Condições Gerais do Mercado Pago, os valores mantidos em conta de pagamento são passíveis de bloqueio para cumprimento de ordem judicial e/ou para eventualmente bloqueados em decorrência de práticas irregulares, na forma devidamente exposta nos termos aplicáveis à conta de pagamento.

12. Em caso de contradição entre estes termos e condições e os Termos e Condições Gerais do Mercado Pago, as disposições destes deverão prevalecer.

13. O Usuário declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta a estes termos e condições.

   13.1. Fica esclarecido que será automaticamente excluído da Conta Turbinada o Usuário que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas aqui ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, desvirtuando o produto, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes desta conduta indevida, mantendo o Mercado Pago indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso. 

   13.2. Uma vez excluído do produto, o Mercado Pago fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Conta Turbinada perante o Usuário.

14. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira, sendo eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para questões a ele relativas, com renúncia expressa a qualquer outro.

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