Termos e Condições do “Indique a Compra de Criptoativos e Ganhe pelo App Mercado Pago”

 

      1. Campanha

A campanha “Indique a Compra de Criptoativos e Ganhe pelo App Mercado Pago" é uma campanha ("Campanha") válida apenas no Brasil e é organizada pelo MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ/ME sob o nº 10.573.521/0001-91, (“Mercado Pago” ou “Organizador”), que opera a plataforma de processamento de pagamentos disponível em www.mercadopago.com.br (“Site”) e por meio do app móvel do Mercado Pago (“App”). 

A participação na Campanha implica na leitura, compreensão e aceitação dos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago (“Termos e Condições do Mercado Pago”) e destes Termos e Condições da Campanha (em conjunto “Termos e Condições da Campanha”).

 

      2. Do Objeto

2.1. Esta Campanha tem por objeto a indicação efetiva pelo participante elegível, na forma aqui definida, de novos usuários que realizarão a compra dos criptoativos Ethereum, Bitcoin, e/ou Pax Dollar (“Criptoativos”) através do App, utilizando um Link enviado por um Usuário Promotor (definições abaixo). 

2.2. Conforme exposto nos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago, a operação de transações de compra e venda de criptoativos é feita diretamente pela Paxos, conforme é estabelecido nos termos e condições específicos deste produto. 

2.3. A Campanha vigerá  por prazo indeterminado, com início a partir das 00:00 hs do dia 21 de novembro de 2022 (“Prazo da Campanha").

 

      3. Os participantes

3.1. Os requisitos cumulativos para ser um participante da Campanha são os seguintes, sem prejuízo das demais condições estabelecidas nos Termos e Condições da Campanha: (i) ser maior de 18 (dezoito) anos; (ii) ser residente ou domiciliado no Brasil; (iii) estar devidamente cadastrado como usuário do Mercado Pago; (iv) ter baixado ou baixar o App no momento de tornar o Benefício válido (conforme descrito na seção 5 abaixo); (v) cumprir os processos de validação de identidade solicitados pelo Mercado Pago por meio do App; e (vi) não manter qualquer dívida ou descumprir qualquer obrigação com Mercado Pago e/ou com as demais empresas do grupo Mercado Livre pela utilização dos serviços do Site e/ou do App a qualquer momento durante a vigência da Campanha.

3.2. Além dos requisitos previstos na cláusula 3.1. supra, a Campanha é destinada a: 

(i) usuários de conta de pagamento mantida no Mercado Pago, que cumulativamente: a) tenham comprado Criptoativos anteriormente utilizando  o App; b) acesse a seção “Indicar a compra de Criptoativos” através do App; e c) compartilhe o link de convite do Mercado Pago (“Link”) para os fins desta Campanha (“Usuário Promotor”); e 

(ii) as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham ou que venham a ter conta de pagamento mantida junto ao Mercado Pago e que não tenha comprado anteriormente Criptoativos por meio do App, que receberem e acessarem o Link enviado de um Usuário Promotor através dos meios habilitados no App, de acordo com a mecânica indicada nesta seção 3 destes Termos e Condições (“Indicado”).

3.3. Sendo o “Indicado” em conjunto com o “Usuário Promotor” aqui indicados como “Participantes". 

3.3.1. Em nenhum caso, o Usuário Promotor e o Indicado podem ser a mesma pessoa.

 

      4. Mecânica

4.1. A Campanha consiste na disponibilização do Link pelo Mercado Pago ao Usuário Promotor através do App, para que o Usuário Promotor o compartilhe com um ou mais Indicados para que estes possam comprar Criptoativos. 

 

4.2. O Link é único e pessoal, ou seja, o Usuário Promotor que obtiver o Link através do App e o compartilhar com seu(s) respectivo(s) Indicado(s), será o único e exclusivo credor do Benefício do Usuário Promotor, desde que seus Indicados efetivamente comprem Criptoativos através do Link compartilhado pelo Usuário Promotor.

4.3. O Usuário Promotor poderá compartilhar o Link com qualquer Indicado durante o Prazo da Campanha, por meio de qualquer rede social e/ou aplicativo de mensagem instantânea disponível em seu dispositivo eletrônico, por meio do App.

4.4. Em todos os casos, o Benefício do Indicado associado ao Link compartilhado pelo Usuário Promotor, só será válido e poderá ser utilizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do momento em que cada Indicado entrar no App através do referido Link e, sempre que o Indicado já tenha baixado previamente o App, se registrado como usuário do Mercado Pago e validado sua identidade de acordo com os parâmetros exigidos pelo Mercado Pago, caso não o tenha feito anteriormente. O Benefício do Indicado expirará automaticamente se este não cumprir com os requisitos destes Termos e Condições da Campanha e/ou não for usado pelo Indicado dentro do período acima mencionado.

4.5. O Usuário Promotor poderá compartilhar, por uma quantidade ilimitada de vezes, o Link obtido através da Campanha por meios de comunicação cabíveis, incluindo, mas não se restringindo, à e-mails e redes sociais, respeitando a limitação devidamente exposta no item abaixo, enquanto estiver vigente na Campanha. 

4.6. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.5. supra, o Usuário Promotor somente fará jus ao Benefício referente às primeiras 10 (dez) compras de Criptoativos efetivamente concretizada pelos seus Indicados utilizando o Link. O Benefício consiste no direito de receber do Mercado Pago um valor em reais (R$) na conta de pagamento do Usuário Promotor no Mercado Pago.

4.7. O Usuário Promotor declara e garante que não irá, em nenhuma hipótese, compartilhar o Link na plataforma www.mercadolivre.com.br e/ou realizar publicidade por meio da rede Google (Adwords, Display, etc.), sob pena de os benefícios/valores não serem pagos pelo Mercado Pago. O Mercado Pago se reserva ao direito de: (i) excluir o anuncio; (ii) remover/cancelar o Link; e/ou (iii) cancelar ou suspender temporária ou definitivamente a conta de pagamento do Usuário Promotor no Mercado Pago, sem prejuízo das demais hipóteses previstas nos Termos e Condições da Campanha.

4.8. Ao participar desta Campanha, o Usuário Promotor e o Indicado reconhecem que o objetivo desta Campanha é incentivar o uso da funcionalidade existente no App de compra de Criptoativos através do App do Mercado Pago, assim como o acesso e uso do App, expandindo o uso do App e suas funcionalidades. 

     

      5. Benefícios 

5.1. Para o Usuário Promotor: Caso o Usuário Promotor cumpra com os requisitos da Campanha, tenha enviado o Link ao Indicado e este utilize efetivamente o Link para comprar Criptoativos através do App, o Usuário Promotor receberá o valor de R$ 10,00 (dez reais) por indicação na sua conta de pagamento no prazo definido pelo Mercado Pago (“Benefício Usuário Promotor”), respeitando a limitação indicada abaixo.

5.2. O valor total do Benefício a ser pago pelo Mercado Pago ao Usuário Promotor será fixo, independentemente do valor total da compra de Criptoativos realizada pelo Indicado através do App, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em compra de Criptoativos.

5.3. O Benefício Usuário Promotor é limitado aos 10 (dez) primeiros Indicados que concluírem o fluxo de compra de Criptoativos por meio do Link enviado pelo Usuário Promotor. O Benefício Usuário Promotor é pessoal e intransferível e em nenhum caso pode ser trocado/solicitado em dinheiro ou de outra forma que não aqui prevista. 

5.3.1. O Benefício Usuário Promotor não será devido e/ou pago pelo Mercado Pago nos seguintes casos, sem prejuízo dos demais expostos nos Termos e Condições da Campanha: (i) o uso do Link pelo Indicado seja interrompido, cancelado ou de qualquer forma não utilizado (por exemplo, por meio da revogação ou impossibilidade de conclusão da compra de Criptoativos; e/ou (ii) o Mercado Pago, a seu exclusivo critério, detectar suspeita de fraude no uso e/ou compartilhamento do Link. Neste caso, o Mercado Pago poderá não pagar o Benefício ou se já tiver realizado o pagamento reter recursos presentes ou futuros da conta de pagamento do Usuário Promotor para fazer valer o Benefício indevido. 

5.3.2. Poderá ainda, o Mercado Pago desabilitar, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, o Link do Usuário Promotor nas hipóteses acima.

5.4. Para o Indicado: Caso o Indicado receba o Link pelo Usuário Promotor, acesse o App a partir do Link, compre Criptoativos através do App, respeitando o valor mínimo da Campanha (definição abaixo), o Indicado receberá o valor de R$ 10,00 (dez) reais na sua conta de pagamento no Mercado Pago em até no máximo 72 (setenta e duas) horas contadas da efetivação da compra dos Criptoativos (“Benefício Indicado”), respeitando as métricas que serão expostas abaixo. 

5.5. Para receber o Benefício Indicado, o Indicado deverá ter realizado a compra de no mínimo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em Criptoativos (“Mínimo de Compra”) através do App usando o Link compartilhado pelo Usuário Promotor. 

5.6. O Indicado somente fará jus ao Benefício Indicado se efetivar o valor Mínimo de Compra no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do acesso ao App através do Link recebido pelo Usuário Promotor, sendo permitido realizar quantas compras forem necessárias dentro do App, até que seja atingido o valor Mínimo de Compra de Criptiativos

5.7. Tanto para o Usuário Promotor quanto para Indicado, o Benefício será vinculado ao CPF do Participante, independentemente se este possui mais de uma conta de pagamento junto ao Mercado Pago. Além disso, em nenhum caso, o Benefício pode ser trocado/solicitado por dinheiro ou de outra forma que não aqui prevista. 

5.8. A responsabilidade do Mercado Pago termina com a disponibilização do Benefício Usuário Promotor e/ou Benefício Indicado, quando devidos, nas condições previstas nestes Termos e Condições da Campanha e, em nenhuma hipótese, o Mercado Pago será responsável ou reembolsará qualquer tipo de custo e/ou despesa no que o Usuário Promotor e/ou Indicado pode incorrer devido à sua participação na Campanha, ou por qualquer outra causa. Em particular, Mercado Pago não se responsabilizará no caso o Usuário Promotor ou Indicado não possa efetivar a Campanha por motivos alheios ao controle do Mercado Pago, principalmente em relação ao fluxo de abertura de conta na Paxos, conforme estabelecido nos termos e condições específicos deste produto.

5.9. O pagamento do valor referente aos benefícios, quando apurado como devido pelo Mercado Pago, será identificado como “Cashback criptoativos”, na seção “Relatórios” da conta do Usuário Promotor e do Indicado no Mercado Pago.

5.10. Conforme exposto acima, o valor dos benefícios só será devido e válido quando o Indicado realizar a compra do valor Mínimo de Compras em Criptoativos com o Link de indicação do Usuário Promotor, disponível no aplicativo Mercado Pago ou no site oficial do Mercado Pago dentro da aba “Indique Criptoativos e Ganhe”. Se a compra  for realizada diretamente no website ou canais oficiais do Mercado Pago, o Usuário Promotor não fará jus ao crédito e este crédito não será devido/pago pelo Mercado Pago.

 

      6. Dos Princípios Corporativos

6.1. Ao aderir expressamente a esta Campanha, o Usuário Promotor e/ou o Indicado declaram ciência prévia sobre o conteúdo dos documentos institucionais do Mercado Pago, disponíveis no website do Mercado Pago (Políticas Institucionais), que tiveram a oportunidade de ler tais documentos e que deverão respeitar individualmente as diretrizes e deliberações ali colocadas, na medida do aplicável, durante toda a vigência do Programa e da relação comercial existente entre as Partes.

6.2. Desta forma, o Usuário Promotor e/ou o Indicado se obrigam a disponibilizar para o Mercado Pago todas as informações e documentos que venham a ser por este solicitados de forma a apurar o cumprimento pelo Usuário e/ou pelo Indicado do exposto nesta cláusula.

6.3. Em caso de descumprimento do exposto nesta cláusula, o Usuário Promotor e/ou o Indicado poderão ser desabilitados do Programa pelo Mercado Pago, motivadamente, sem prejuízo das penalidades previstas no Programa e da apuração de perdas e danos pelo Mercado Pago.

6.4. O Usuário Promotor e o Indicado declaram que se empenharão no combate a qualquer forma de corrupção, incluindo a extorsão e o suborno, seja no âmbito do Programa ou fora dele, incluindo, mas não se limitando, à aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública.

6.5. O Usuário Promotor e o Indicado comprometem-se a respeitar o disposto no Regulamento, bem como a “Lei Anticorrupção” (Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013) e a “Lei de Lavagem de Dinheiro” (Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998).

6.6. Além de toda legislação vigente, bem como das demais disposições deste Programa, o Usuário Promotor e o Indicado obrigam-se a seguir e respeitar as boas práticas de mercado, a seguir descritas, na medida do aplicável:

6.6.1. Não empregar ou contratar para o trabalho, crianças ou menores em desacordo com a legislação trabalhista vigente, em qualquer atividade relacionada ao Programa, e que não empregam e/ou utilizam, e se obrigam a não empregar e/ou utilizar, durante o prazo de vigência deste Programa, mão-de-obra infantil na prestação dos seus Serviços e nas suas atividades comerciais, bem como também não contratam e/ou mantém relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços que utilizem, explorem e/ou por qualquer meio ou forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90 e demais normas legais ou regulamentares em vigor;

6.6.2. Providenciar aos seus empregados, prepostos e demais pessoas por elas contratadas, um ambiente seguro de trabalho;

6.6.3. Tratar a todos os empregados, prepostos e demais pessoas por elas contratadas com respeito e dignidade e não tolerar quaisquer formas físicas, morais ou sexuais de assédio ou abuso relacionado àqueles;

6.6.4. Promover a prevenção e a erradicação do trabalho escravo, assim como não submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão; e

6.6.5. Declaram que em suas respectivas cadeias produtivas e de atuação atuam com o compromisso de preservar e manter preservado o meio ambiente, sempre buscando o desenvolvimento sustentável de seus produtos e serviços, cumprindo com a legislação ambiental e com suas responsabilidades decorrentes.

6.7. A prática de qualquer conduta delituosa aqui mencionada, como, por exemplo, aquelas descritas na Lei Anticorrupção e na Lei de Lavagem de Dinheiro, autoriza a extinção da eventual relação comercial firmada entre as Partes.

 

      7. Da Marca Mercado Pago e Publicidade

7.1. Fica vedado pelo Usuário Promotor e pelo Indicado utilizar o nome, logotipo ou marcas de identificação do Mercado Pago ou de qualquer empresa pertencente ao grupo econômico do Mercado Pago, bem como qualquer abreviatura ou adaptação destes para efeito de publicidade, comércio ou outro propósito, seja ele qual for, salvo com prévia autorização do Mercado Pago por escrito, devendo zelar pelo bom nome comercial do Mercado Pago, respondendo pelas perdas e danos decorrentes de eventual uso indevido, na medida do aplicável, sob pena do Usuário e do Indicado ser desabilitado do Programa.

7.2. A participação na Campanha não autoriza, de qualquer forma, o Usuário Promotor e o Indicado a representar o Mercado Pago, de qualquer forma, ou criar canais de venda utilizando logo ou marca do Mercado Pago ou replicar canais do Mercado Pago, sob pena de desabilitação da Campanha.

7.3. Qualquer menção sobre a Campanha nas redes sociais ou nos canais de comunicação do Usuário Promotor e do Indicado deverão deixar clara qual é a relação comercial decorrente da participação na Campanha, ou seja, de que trata-se de uma campanha de incentivo pontual do Mercado Pago, sem qualquer vínculo comercial e/ou de parceria e/ou trabalhista entre as Partes. 

 

      8. Do Uso e Proteção de Dados Pessoais

8.1. Das Definições:

a) “Leis de Proteção de Dados” significa todas as leis e regulamentos nacionais de proteção e privacidade de dados aplicáveis ao tratamento de dados pessoais nos termos deste Programa, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 ou “LGPD”);   

b) “Informação Pessoal” significa os dados pessoais dos Usuários Promotores/ Indicados e/ou clientes do Mercado Pago disponibilizados ao Usuário Promotor;

c) Os termos “titular dos dados”, “dados pessoais”, “tratamento”, “controlador” e “operador” possuem o significado definido de acordo com a LGPD.

8.2. Se, em razão do Programa, o Mercado Pago disponibilizar Informação Pessoal ao Usuário Promotor. Esta Informação Pessoal será utilizada pelo Usuário Promotor por conta e ordem do Mercado Pago. Neste cenário, o Mercado Pago será o controlador responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento da Informação Pessoal, enquanto o Usuário Promotor será o operador que realiza o tratamento da Informação Pessoal, nos termos do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Desta forma, ao compartilhar a Campanha, o Usuário Promotor usará os dados pessoais de seus Indicados. Tal uso deve estar de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável e somente para os fins desta participação e de forma responsável. O Mercado Pago não aceita conduta considerada "spamming". É absolutamente proibido o envio indiscriminado de mensagens de qualquer natureza relacionadas à Campanha. O Mercado Pago não controla, armazena ou tem acesso às mensagens e aos conteúdos enviados pelos usuários através de meios diferentes daqueles oferecidos em suas plataformas e, portanto, não assume qualquer responsabilidade por danos que possam ser causados pelo seu uso. As indicações realizadas pelos Usuários Promotores através desses meios estão sob a responsabilidade desses usuários. O Usuário Promotor será responsável por quaisquer danos que possam surgir do uso indevido de dados pessoais em relação à Campanha. Em virtude disto, quando atuar como operador, o Usuário Promotor terá as seguintes obrigações:

8.2.1. Tratar, em conformidade com o art. 7º, I e V da LGPD, a Informação Pessoal exclusivamente em razão do objeto do Programa e de acordo com as indicações do Mercado Pago, aplicando todas as medidas de segurança que forem necessárias para proteger a Informação Pessoal, sejam elas técnicas e/ ou operacionais. Se o Usuário Promotor não puder cumprir esta obrigação por qualquer razão, deverá informar essa circunstância ao Mercado Pago, que terá o direito de suspender e/ou cancelar e/ou extinguir a aplicação do Programa ao Usuário Promotor até que haja o efetivo cumprimento da obrigação. As disposições desta cláusula (8.2.1.) devem ser observadas pelo Usuário Promotor em qualquer cenário em que este tratar dados pessoais em razão da Campanha.

8.2.2. O Usuário Promotor declara e garante que tratará a Informação Pessoal em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.

8.2.3. Notificar o Mercado Pago, dentro das 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, quando da ocorrência de qualquer incidente que tenha potencial de afetar a segurança da Informação Pessoal, incluindo, mas sem se limitar a (i) recebimento de qualquer solicitação de uma autoridade que tiver como objeto a divulgação de Informação Pessoal; e/ ou (ii) ocorrência de qualquer incidente de segurança que afete a Informação Pessoal. 

8.2.4. Notificar o Mercado Pago, dentro das 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, ao receber qualquer solicitação ou queixa por parte dos titulares de dados a respeito da Informação Pessoal, abstendo-se de contestar o titular sem a prévia aprovação, por escrito, do Mercado Pago.

8.2.5. Quando solicitado, fornecer ao Mercado Pago informações e documentos relacionados ao tratamento das Informações pessoais;

8.2.6. Excluir imediatamente a Informação Pessoal em quaisquer dos seguintes casos, salvo se existir algum impedimento legal para tanto: (i) quando tenha terminado a relação jurídica com o Mercado Pago ou (ii) por instruções expressas e por escrito do Mercado Pago. Em qualquer caso, previamente à exclusão da Informação Pessoal, o Usuário Promotor deverá entregar a Informação Pessoal ao Mercado Pago. 

8.2.7. Manter o Mercado Pago indene de qualquer demanda, denúncia, reclamação e/ou procedimento, interposto contra o Usuário Promotor pelo titular da Informação Pessoal e/ou qualquer autoridade administrativa ou judicial, com o motivo de não cumprimento pelo Usuário de suas obrigações em matéria de proteção dos dados pessoais ou de qualquer outra obrigação contemplada na presente cláusula. Além disso, o Usuário Promotor obriga-se a indenizar o Mercado Pago pelas perdas e danos a que der causa, incluindo, mas sem se limitar a qualquer sanção que tenha recebido de qualquer autoridade, sem prejuízo das demais ações judiciais aplicáveis.  

8.3. Do Compartilhamento de Informação Pessoal do Indicado

8.3.1. O Indicado aceitando expressamente os termos destes Termos e Condições para tanto, o qual é aplicável a este na sua integralidade, consente e autoriza que terá sua Informação Pessoal relativa ao seu desempenho, faturamento, ativação, dentre outras, disponibilizadas ao respectivo Usuário Promotor, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados  (LGPD). 

8.3.2. Eventual discordância do Indicado ingresso a Campanha via indicação de um Usuário Promotor quanto às suas respectivas avaliações estarão sujeitas à não aceitação e/ou a desabilitação do Indicado da Campanha, sem prejuízo de prestar os devidos esclarecimentos quanto à fundamentação para tanto, mediante prévia requisição do Mercado Pago, na forma do art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

8.3.3. O Usuário Promotor e/ou o Mercado Pago, conforme o caso, asseguram que ao promover avaliações do Indicado e formular suas respectivas decisões de manutenção ou desabilitação deste do Programa, adotarão critérios claros, transparentes, acessíveis, objetivos, não discriminatórios e não excessivos, atendendo aos princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Fica estabelecido que o Mercado Pago poderá decidir, a seu critério, pela permanência do Indicado no Programa, retirando-o apenas da carteira de indicação do Usuário Promotor, quando assim solicitado.

8.4. O Usuário Promotor declara e garante que, para realizar a captação de Indicados e para realizar os envios de mensagens a estes, somente utilizará dados pessoais obtidos de forma lícita e segundo base legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não sendo permitida a compra de bases de dados pessoais ou o tratamento de dados em violação à LGPD.

8.5. Os dados pessoais dos Participantes serão utilizados e preservados pelo Mercado Pago de acordo com o disposto na Política de Privacidade e Confidencialidade do Mercado Pago disponível em https://www.mercadopago.com.br/ajuda/Pol%C3%ADticas-de-Privacidade_1442, com a qual os Participantes consentem e que passam a fazer parte integrante destes Termos e Condições.

      9. Do Cumprimento dos Termos e Condições e da Campanha

9.1. O Usuário Promotor e o Indicado declaram o seu total conhecimento de que deverão respeitar os termos destes Termos e Condições e documentos incorporados por referência no decorrer de toda a sua respectiva participação na Campanha.

9.2. Sem prejuízo do exposto aqui, o Mercado Pago poderá desabilitar o Usuário Promotor e/ou o Indicado da Campanha, de forma motivada, nas seguintes situações, independentemente de comunicação prévia pelo Mercado Pago, ficando a critério do Mercado Pago proceder de tal forma: 
(a) descumprimento de qualquer regra da Campanha; e/ou
(b) em caso de constatação de fraude, suspeita e/ou tentativa de fraude, descumprimento de lei, e/ou desvio de finalidade da Campanha.

      10. Condições gerais

10.1. O Mercado Pago reserva-se o direito de modificar, ampliar e/ou esclarecer os Termos e Condições, assim como interromper ou suspender a Campanha a qualquer momento durante o Prazo.

10.2. O Mercado Pago poderá suspender a aplicação da Campanha e da conta do Mercado Pago de qualquer Participante e a qualquer momento quando, a exclusivo critério do Mercado Pago, houver suspeita de ilegalidade, fraude ou violação destes Termos e Condições ou dos Termos e Condições de utilização do Mercado Pago, sem prejuízo das demais reclamações, ações judiciais ou reclamações que possam corresponder. Fica registrado que as operações não permitidas serão aquelas através das quais um Usuário Promotor obtém os Benefícios derivados da Campanha enquanto que os respectivos Indicados realizam operações de cancelamento ou revogação da utilização do Link. Ainda, o Participante poderá ter sua participação, suspensa, ter o Benefício negado e/ou suspenso ou ser excluído da Campanha, sem direito a receber os valores previstos e quaisquer outros Benefícios, no caso de ocorrência de qualquer das condutas ou situações: a) Utilização da marca, nome, logo ou qualquer identificação visual que seja de propriedade do Mercado Pago, sem autorização. b) Criação de páginas que tentam se passar por alguma das páginas oficiais do Mercado Pago. c) Atrelar o Link a sites ou conteúdos impróprios. d) Fraudar ou tentar fraudar o sistema da Campanha.

10.3. As marcas registradas das redes sociais e canais de contato para convidar usuários não são de propriedade do Mercado Pago, pertencendo aos seus respectivos proprietários.

10.4. O Mercado Pago não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao Mercado Pago ou a seus parceiros comerciais. Os participantes desta Campanha não poderão responsabilizar o Mercado Pago, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.

10.5. O Mercado Pago se reserva ao direito de, a qualquer momento, alterar, cancelar ou encerrar antecipadamente a Campanha, atualizando ou retirando de circulação sua respectiva divulgação. Ainda, estes Termos e Condições poderão ser alterados a absoluto e exclusivo critério do Mercado Pago. Caso qualquer participante discorde das alterações realizadas, este terá o direito de deixar de participar da presente Campanha.

 10.6. O Indicado declara ter ciência que o Benefício Indicado não é cumulativo com outros incentivos, benefícios, programas, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Mercado Pago ainda que realizadas no mesmo período da Campanha, não podendo pleitear nada neste sentido. Nesse sentido, o Indicado que já tenha participado de qualquer outra campanha relacionada ao recebimento de benefícios em razão de compras de Criptoativos, não fará jus aos benefícios desta Campanha, observado o disposto na cláusula 9 da Campanha. Neste caso, o Mercado Pago poderá não pagar o Benefício ou se já tiver realizado o pagamento reter recursos presentes ou futuros da conta de pagamento do Indicado para fazer valer o Benefício indevido. 

10.7. Todos os incentivos, benefícios ou créditos definidos aqui são pessoais e intransferíveis e, em nenhuma hipótese, o Usuário Promotor ou Indicado poderão ceder tais direitos decorrentes da Campanha para terceiros ou, ainda, solicitar os valores ou a conversão dos valores em moeda/dinheiro em espécie.

10.8. O Usuário Promotor e o Indicado concordam em não reivindicar nenhum valor após o término da presente Campanha, sob qualquer pretexto, declarando não ter realizado qualquer tipo de investimento para aderir a presente Campanha, de modo que não lhe será devida qualquer compensação a esse título no caso de extinção da Campanha, independentemente do tempo ou do motivo.

10.8.1. O Usuário Promotor e o Indicado declaram total ciência de que os benefícios só são válidos e devidos se cumpridos os requisitos aqui dispostos e enquanto a Campanha estiver vigente na época da apuração, uma vez encerrado ou alterado pelo Mercado Pago, por qualquer motivo, os benefícios deixarão de ser válidos e o Mercado Pago não terá a obrigação de pagamento ao Usuário Promotor/Indicado. 

10.9. Fica pactuado que o Usuário Promotor e o Indicado responderão pelas perdas e danos causados ao Mercado Pago pelo descumprimento destes Termos e Condições e da Campanha, mantendo o Mercado Pago indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude dos danos causados e/ou decorrentes de reclamações de usuários/clientes prejudicados pelo Usuário Promotor e/ou pelo Indicado, em descumprimento aos termos e regras da Campanha.

10.10. Não se estabelecerá, pela Campanha, nenhum tipo de sociedade, associação, agenciamento, representação comercial e/ou responsabilidade subsidiária ou solidária entre as Partes, salvo as expressamente previstas aqui. O Usuário Promotor e o Indicado asseguram e reconhecem que inexiste qualquer vínculo empregatício entre eles, seus empregados, prepostos, dirigentes e representantes, e o Mercado Pago, não havendo nenhum tipo de hierarquia, nem subordinação entre as Partes, obrigando-se a mantendo o Mercado Pago indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais que decorram de sua responsabilidade.

10.10.1. Ainda, o Usuário Promotor e o Indicado deverão arcar com suas próprias obrigações tributárias, em observância à legislação em vigor, inerentes às suas atividades comerciais ou atividades gerais, não podendo, em qualquer hipótese, transferir este ônus a outra Parte, principalmente para o Mercado Pago. 

10.10.2. Caberão ao Usuário Promotor e Indicado todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, civis, previdenciárias, fiscais e adicionais legais atribuíveis às suas atividades decorrentes da Campanha, inclusive decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados, terceiros, vinculadas direta ou indiretamente ao Usuário Promotor ou Indicado.

10.11. É responsabilidade do Usuário Promotor e do Indicado, a responsabilidade por todas e quaisquer perdas e danos que o Mercado Pago e/ou terceiros a ele relacionado venham a sofrer resultantes da ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência do Usuário Promotor e do Indicado e de seus representantes e equipes, quando aplicável, cada um na medida de sua responsabilidade, devendo arcar com todas as perdas e danos incorridos pelo Mercado Pago e/ou terceiros a ela relacionados, no prazo e forma que vier a ser estabelecido pelo Mercado Pago.

10.12. O Mercado Pago não será responsável por qualquer tipo de texto, imagens ou outras informações ou materiais ou promessas que o Usuário Promotor ou o Indicado, de forma independente, compartilhe através dos seus canais pessoais ou comerciais, de qualquer forma que seja.

10.13. Sem prejuízo do exposto, o Usuário Promotor e o Indicado declaram estar totalmente cientes que não estarão investidos de autoridade para poder agir em nome do Mercado Pago, de qualquer maneira, nem para celebrar contratos, nem para assumir obrigações em nome do Mercado Pago, sob pena de arcarem com todas as perdas e danos decorrentes desta prática ilegal.

10.14. O Usuário Promotor e o Indicado obrigam-se a manter em confidencialidade e sigilo todas as informações, dados, pormenores, documentos, o conteúdo deste Regulamento, e quaisquer dados que tenham sido revelados, trocados e/ou entregues antes ou durante a vigência da Campanha pelo Mercado Pago, sob as penas da lei.

10.15. Esta Campanha não gera nenhuma exclusividade entre o Mercado Pago e o Usuário Promotor ou o Indicado, podendo as Partes firmar acordos semelhantes com outras empresas que possuam a mesma atividade da outra Parte, e a relação contratual estabelecida através desta Campanha não possui exigência de continuidade, nem limitação em território nacional.

10.16. Estes Termos e Condições possuem as condições que regem a relação contratual firmada entre o Usuário Promotor, o Indicado e o Mercado Pago, e em caso de existir conflito de interpretação de informações em outros canais de comunicação do Mercado Pago, sempre prevalecerá o aqui previsto e aceito pelo Usuário Promotor e pelo Indicado, não podendo o Usuário Promotor e o Indicado pleitear algo diferente. 

10.17. O Mercado Pago, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar os Termos e Condições, mediante comunicação prévia simples ao Usuário Promotor, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terão validade imediata. Ciente do contexto, o Usuário Promotor e o Indicado declaram estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre as regras do Programa, nos canais disponibilizados pelo Mercado Pago. 

10.18. O Mercado Pago fica expressamente autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, a reter e compensar de qualquer valor devido ao Usuário Promotor e/ou Indicado, todo e qualquer crédito que detenha em face destes, nos termos da Campanha e dos artigos 368 e seguintes do Código Civil.


      11. Da Legislação e Do Foro

11.1. Todos os itens destes Termos e Condições são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para dirimir as questões resultantes destes Termos e Condições e da Campanha, as Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo Capital, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

11.2. Caso o Mercado Pago decida expandir a Campanha ou estabelecer novos programas envolvendo produtos ou serviços do seu ecossistema, poderá fazê-lo através de termos e condições específicas para tanto.

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