Contrato de compartilhamento de informações de cliente

CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES DE CLIENTE

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, CLIENTE, devidamente identificado e qualificado na Ficha Cadastral (definida no item 3.1 do Contrato de Intermediação e Custódia de Ativos Financeiros), que faz parte integrante e indissociável deste instrumento; e, de outro lado, ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Praia de Botafogo, nº 228, 18º andar, CEP 22250-906, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.293.225/0001-25 (doravante denominada simplesmente “ÓRAMA”; e, quando referida em conjunto com o CLIENTE, “Partes”);

CONSIDERANDO QUE:

  • o CLIENTE mantém relacionamento com o PARCEIRO e passará a ter acesso a produtos financeiros através da Plataforma da ÓRAMA
  • o PARCEIRO celebrou com a ÓRAMA Acordo de Uso da Plataforma Eletrônica de Parceria e Outras Avenças (“Acordo de Uso da Plataforma”);
  • o Acordo de Uso da Plataforma possibilita, por meio do compartilhamento, gerenciamento e fluxo de informações acerca do CLIENTE e dos produtos detidos por este, maior agilidade e segurança para o PARCEIRO e execuções de ordens pelo CLIENTE na ÓRAMA, estabelecendo um canal de comunicação da ÓRAMA com o PARCEIRO em relação ao CLIENTE; e
  • o CLIENTE deseja que suas informações sejam compartilhadas com o PARCEIRO.

RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Compartilhamento de Informações de Cliente (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

1. CONDIÇÕES DA ADESÃO

1.1. Estão aptos a aderir o presente Contrato, o CLIENTE que tenha, não necessariamente nesta ordem, (i) realizado cadastro junto à ÓRAMA, aderindo ao Contrato de Intermediação e Custódia de Ativos Financeiros, devidamente registrado junto ao 3º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1003812, bem como suas alterações posteriores (“Contrato de Intermediação”); (ii) esteja apto a realizar operações de investimentos junto à ÓRAMA; e (iii) mantenha relacionamento com o PARCEIRO e este tenha firmado Acordo de Uso da Plataforma com a ÓRAMA

 

2. DO OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto regular os termos e condições pelos quais se dará o compartilhamento de informações do CLIENTE com o PARCEIRO.

2.2. A ÓRAMA disponibiliza ao PARCEIRO mecanismos eletrônicos que viabilizam: (i) o CLIENTE realizar cadastro com a abertura de conta junto à ÓRAMA, acessar sua conta e realizar operações; e (ii) o compartilhamento das informações do CLIENTE com o PARCEIRO, conforme previsto no Acordo de Uso da Plataforma. 

2.3. O compartilhamento das informações do CLIENTE visa conferir maior agilidade e segurança na implementação e execução de ordens pelo CLIENTE.

 

3. DA PARCERIA

3.1. O CLIENTE ao realizar seu cadastro por meio dos mecanismos eletrônicos disponibilizados pela ÓRAMA ao PARCEIRO, automaticamente estará vinculado a este último.

3.2. O CLIENTE poderá solicitar a sua desvinculação ao PARCEIRO, bem como a vinculação a qualquer outro PARCEIRO ou simplesmente ser atendido diretamente pelos assessores internos da ÓRAMA, a qualquer tempo e a seu único e exclusivo critério, mediante simples solicitação.

3.3. No caso de rescisão do Acordo de Uso da Plataforma, o CLIENTE será automaticamente desvinculado do PARCEIRO, podendo solicitar outro vínculo nos termos do item acima, a qualquer tempo.

3.4. Na hipótese de o CLIENTE optar pelo atendimento direto dos assessores internos da ÓRAMA, nos termos do item 3.2 acima, o presente instrumento será extinto, independentemente de aviso prévio, a exclusivo critério da ÓRAMA.

3.5. O CLIENTE declara ainda estar ciente de que a ÓRAMA e o PARCEIRO respondem individualmente por seus atos, não havendo, em nenhuma hipótese, qualquer solidariedade, associação ou vínculo societário, competindo, portanto, a cada um deles, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações.

3.6. O CLIENTE reconhece que o PARCEIRO não é uma corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários, agente autônomo de investimentos, administradora ou gestora de carteira de valores mobiliários, consultora de valores mobiliários e/ou analista de valores mobiliários, e, portanto, não é, direta ou indiretamente, responsável pelos investimentos realizados pelos CLIENTES, assim como, não está autorizada a praticar atos e/ou ações dessas atividades.

3.7. O CLIENTE reconhece ainda que conforme os termos do item 3.6 acima, a ÓRAMA não acatará, em qualquer caso, ordens emitidas pelo PARCEIRO, mesmo que em benefício do CLIENTE.

 

4. DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES

4.1. O CLIENTE, ao aderir este Contrato, autoriza expressamente a ÓRAMA a compartilhar com o PARCEIRO vinculado, todos e quaisquer dados e informações que estiverem em sua posse, inclusive àqueles protegidos pela Lei Complementar 105/2001, tais como, dados e informações constantes em sua Ficha Cadastral; em seu Perfil de Investidor (definido no item 3.3 do Contrato de Intermediação), seus extratos financeiros posições de ativos, dentre outros.

4.2. O compartilhamento de informações se dará mediante mecanismos eletrônicos disponibilizado pela ÓRAMA ao PARCEIRO, conforme previsto no Acordo de Uso da Plataforma, onde este poderá visualizar informações sobre a conta do CLIENTE junto à ÓRAMA

4.3. O serviço de compartilhamento disponibilizado pela ÓRAMA são adicionais e não acarretarão em qualquer custo adicional ao CLIENTE, razão pela qual este não deverá efetuar qualquer pagamento, seja para a ÓRAMA ou para o PARCEIRO, pelos serviços que estejam abrangidos por este Contrato. 

 

5. DO PRAZO E RESILIÇÃO 

5.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, iniciando a partir da adesão do CLIENTE aos seus termos e condições, conforme instrumento próprio, sendo facultada sua resilição, por quaisquer das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus, na forma do Contrato de Intermediação.

5.2. No caso de término deste Contrato, o CLIENTE será automaticamente desvinculado do PARCEIRO.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O CLIENTE fica ciente de que o PARCEIRO se obrigou perante a ÓRAMA, mediante assinatura do Acordo de Uso da Plataforma, a manter o mais absoluto sigilo sobre os dados e informações que tiver acesso em função deste Contrato, concordando em não revelar, duplicar ou replicar qualquer tipo de informação a respeito do CLIENTE, bem como adotar todas as medidas necessárias para assegurar que somente pessoas autorizadas tenham acesso à informações e documentos confidenciais do CLIENTE, exceto em caso de atendimento à regulamentação vigente, aos órgãos reguladores e ordens judiciais. A referida obrigação de confidencialidade subsistirá mesmo após o término do Acordo de Uso da Plataforma, bem como nos casos de alteração de PARCEIRO.

6.2. São aplicadas ao Contrato todas as disposições do Contrato de Intermediação que não tenham sido objetivamente tratadas neste.

6.3. O presente Contrato está devidamente registrado no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1163127, bem como suas posteriores alterações.


ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.


Conteúdo produzido pela Órama Investimentos.

As informações foram úteis?