Termos e condições do seguro Carteira Protegida Mercado Pago

1.  Apresentação

Apresentamos a seguir algumas informações do seu seguro de cartão de crédito e débito, bem como as regras de uso desta contratação.

 

2.  Definições

Principais termos técnicos utilizados na contratação do seguro:

Sinistro: É a ocorrência de um evento coberto relacionado às coberturas contratadas, durante o período em que o seguro está ativo. Significa que: se algum dos problemas citados nas coberturas aconteceu, você precisa comunicar a seguradora.

Aviso de Sinistro: É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que tenha conhecimento.

Beneficiário: Pessoa física ou jurídica que receberá a indenização em caso de sinistro.

Certificado de Seguro: É o documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Segurado. Nele, estão os direitos e obrigações da seguradora e do segurado, além de todas as garantias contratadas.

Carência: É um período de tempo pré-definido, contado a partir da data de início de vigência do seguro, em que  o segurado não terá direito ao recebimento do capital segurado contratado caso algum evento das coberturas aconteça. Após esse período, o segurado poderá utilizar o seguro normalmente. No caso da Carteira Protegida Mercado Pago, as coberturas não possuem carência.

Coação: Emprego de força física ou de grave ameaça moral contra o Segurado ou a pessoas ligadas afetivamente ao Segurado, compelindo-o a praticar certo ato de maneira irresistível e insuperável.

Cobertura: São os riscos cobertos pela seguradora. No caso da Carteira Protegida Mercado Pago para cartão de crédito e de débito, você terá cobertura em caso de Roubo ou Furto Qualificado da Bolsa, Roubo em Caixa Eletrônico, Saque, Compra ou Pix sob coação, Morte em Decorrência de Crime, Invalidez Permanente total ou Parcial em decorrência de Crime, Proteção de Compra, Perda, Roubo e Furto do Cartão e Assistência Funeral.

Cobrança do seguro (prêmio): o valor do seguro será cobrado mensalmente através do meio de pagamento selecionado pelo segurado no momento da contratação, podendo ser, saldo em conta ou cartão, no entanto, poderá ser utilizado para cobrança do Prêmio qualquer outro meio de pagamento habilitado na conta de pagamento Mercado Pago, caso o meio de pagamento selecionado pelo segurado não esteja hábil. O meio de pagamento alternativo poderá ser desabilitado pelo segurado a qualquer tempo.

Condições Gerais e Especiais: Conjunto de cláusulas que estabelecem as obrigações e direitos do segurado, seguradora, beneficiários e da Mercado Pago Corretora de Seguros Ltda. Nas condições gerias você encontrará tudo que seu seguro oferece e exclui.

Crime: Para efeito deste seguro é a violação dolosa da lei penal que cause morte ou dano corporal ao segurado, que acarrete sua invalidez permanente e que se enquadre no conceito de acidente pessoal, de obrigatória comunicação a autoridade policial.

Dano Corporal: Coronhadas, Lesões, ameaças de morte, pressão psicológica, amordaçamento, causadas pelo ofensor à vítima titular do cartão que o levem a prática de saque/compra sob coação.

Franquia: É uma quantidade de dias dentro da vigência do seguro, que se inicia a partir da data da ocorrência do sinistro, com período pré-determinado no Certificado Individual. No caso da Carteira Protegida Mercado Pago, as coberturas não possuem franquia.

Furto Qualificado: É a subtração do bem mediante destruição ou rompimento de obstáculo.

Furto Simples: É quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo.

Indenização: Valor que a Seguradora deve pagar ao beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.

Prêmio: É o valor que o segurado paga de forma integral ou parcelada para contratar o seguro e garantir que a seguradora assumirá a responsabilidade pelos riscos contratados na cobertura.

Proponente: É a pessoa física ou jurídica que propõe a sua adesão ao seguro e que somente passará a ser considerada como segurado após a sua aceitação pela Seguradora 

Regulação do Sinistro: Trata-se do processo de avaliação das causas, consequências e circunstâncias do sinistro e do direito à indenização.

Risco Excluído: São eventos que não estão cobertos pelo seguro e caso um deles ocorra, o segurado não será indenizado. 

Roubo: É a subtração do bem mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

Segurado: É a pessoa física que contrata o seguro e/ou está exposta aos eventos previstos nas coberturas indicadas no Certificado e definidos nas Condições Gerais.

Seguradora: É a companhia de seguros, devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às coberturas contratadas, nos termos das Condições Gerais.

Vigência do Seguro: É o período que o Segurado terá direito às coberturas do Seguro, desde que os prêmios sejam pagos regularmente até o seu vencimento.

 

3. Objetivo

O objetivo é o pagamento de indenização ao Segurado, caso ocorra um dos riscos cobertos pelo seguro. Os eventos cobertos incluem: Roubo ou Furto Qualificado da Bolsa, Roubo em Caixa Eletrônico, Saque Compra ou Pix sob Coação, Morte em Decorrência de Crime, Invalidez Permanente Total ou Parcial em decorrência de Crime, Proteção de Compra, Perda, Roubo e Furto do Cartão. Sendo assim, na hipótese de acontecer algum desses eventos, o seguro traz maior tranquilidade ao segurado e sua família.

 

4. Coberturas

 

Cobertura de roubo ou furto qualificado da bolsa

Poderá utilizar a cobertura o Titular do Cartão Segurado que sofreu o Roubo ou Furto Qualificado da sua bolsa e, porventura, dos seguintes bens utilizados para uso pessoal que estiverem dentro da bolsa no momento do sinistro: • Carteira; • Telefone Celular; • Óculos de sol ou de prescrição; • Cosméticos; • Perfume; • Chaves, que estará limitado ao custo de reposição de todas as fechaduras relacionadas com o molho de chaves roubadas, desde que essas fechaduras sejam partes de, ou proporcionem acesso a, uma residência de propriedade de, alugada por, ou arrendada por, ou carro registrado em nome do detentor do cartão segurado, cônjuge ou pais do detentor do cartão segurado; • Documentos, que estará limitado aos custos de reposição da: Carteira Nacional de Habilitação do titular do cartão; registro do veículo de propriedade do titular do cartão; passaporte ou documento nacional de identificação do titular do cartão expedido pelo governo. 

 

Cobertura de roubo em caixa eletrônico

Poderá utilizar a cobertura o Titular do Cartão Segurado que teve valores sacados em um roubo em caixa eletrônico.

 

Cobertura de saque, compra ou Pix sob coação

Poderá utilizar a cobertura o Titular do Cartão segurado quando este é obrigado a sacar, realizar compras ou Pix sob coação, por alguém que tenha causado ou ameaçado causar ao titular do cartão segurado ou a algum familiar do segurado um dano corporal.

 

Cobertura de morte em decorrência de crime

Poderão utilizar a cobertura os beneficiários indicados pelo segurado para recebimento da indenização, caso venha a ocorrer morte do Segurado exclusivamente decorrente de crime devidamente coberto pelo seguro, qualquer que seja o local e a hora de sua ocorrência, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observadas as demais cláusulas das Condições Gerais.

 

Cobertura de invalidez permanente total ou parcial em decorrência de crime

O segurado poderá utilizar a cobertura para recebimento da indenização correspondente a até 100% (cem por cento) do valor do capital segurado, em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial, causada exclusivamente em decorrência de Crime devidamente coberto.

 

Proteção de compra

Poderá utilizar a cobertura o titular do cartão segurado que sofreu perdas em decorrência do Roubo/Furto Qualificado ou dano dos bens que ele comprou, desde que a compra tenha sido inteiramente paga com o cartão segurado.

 

Cobertura de perda, roubo ou furto do cartão 

Poderá utilizar a cobertura o Segurado que tenha tido valores indevidos debitados em sua conta, diretamente resultantes de Perda, Roubo ou Furto do Cartão com senha, e desde que os débitos tenham sido efetuados até 96 (noventa e seis) horas imediatamente anteriores à notificação do referido evento durante o Período de Cobertura.

 

5. Desistência

A contratação do seguro é opcional. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do certificado, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pelo Mercado Pago.

A Seguradora ou seu Estipulante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.

Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizadas pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.

 

6. Vigência e renovação do seguro

A duração/vigência do seguro começa às 00h00 (meia-noite) no dia da contratação e vai até a data final conforme mencionado no certificado de seguro. Caso o seguro tenha sido acionado por morte ou invalidez permanente total, o contrato será encerrado pela seguradora e, portanto, a duração/vigência terminará antes do previsto.

 

 7. Renovação do seguro 

O prazo de vigência do seguro será estabelecido no Certificado de Seguro, podendo ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nas Condições Gerais. 

As renovações posteriores deverão ser efetuadas de forma expressa, podendo ser realizadas também pelo Estipulante. As renovações realizadas pelo Estipulante só poderão ocorrer quando não implicarem ônus ou dever para os segurados.

 

8. Certificado do seguro

Após a contratação do seguro, em até 15 dias o certificado ficará disponível para consulta tanto no app do Mercado Pago, na seção Seguros, quanto no Portal do Segurado.

 

9. Para utilizar o seguro

Estaremos prontos para te atender caso precise acionar o seguro, é só acessar o Portal do Segurado, fazer seu cadastro, depois selecionar a cobertura que quer acionar e enviar os documentos necessários. 

Os documentos necessários variam de acordo com as coberturas contratadas. Para saber mais sobre a lista de documentos acesse: https://bnpparibascardif.com.br/bolsa-protegida-e-cartao-protegido localize a cobertura que deseja acionar e veja a lista dos documentos.

Depois de acionado, o seguro passará por análise. Você pode acompanhar o andamento pelo Portal do Segurado. Atenção: até que as análises sejam concluídas, você precisa manter em dia o pagamento das parcelas do seguro contratado.

Ao contratar este seguro, o segurado Declara ter prévia ciência das informações mínimas obrigatórias disponibilizadas antes da contratação do seguro acompanhadas da íntegra das Condições Gerais do presente Seguro e tem conhecimento que também poderá consultá-la a qualquer momento através do site condicoesgerais.bnpparibascardif.com.br. Declara também que foram integralmente cumpridas as regras de conduta que devem ser praticadas pelos intermediários no relacionamento com o cliente, previstas na legislação vigente. Está ciente de que a Seguradora dispõe do prazo de 15 dias para aceitação ou recusa desta proposta, contados do seu recebimento, devendo se manifestar expressamente sobre o resultado da análise, com devida justificativa em caso da recusa. O referido prazo ficará suspenso se a Seguradora solicitar informações e/ou documentos complementares, e voltará a correr no dia útil subsequente do atendimento da solicitação. A ausência de manifestação da Seguradora no prazo de 15 dias caracterizará a aceitação tácita da proposta. O prêmio porventura pago antes da aceitação da proposta refere-se à cobertura provisória para sinistros ocorridos no período de sua análise, e no caso de recusa, será encerrada imediatamente, com a restituição do valor com abatimento do período correspondente em que tiver prevalecido a cobertura, conforme o disposto nas Condições Contratuais do seguro. (*) O número da proposta corresponderá ao número do protocolo de adesão ao seguro. Sabe que se ele, seu representante, ou o corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização e estará obrigado a efetuar o pagamento do prêmio vencido.

 

10. Disposições gerais

Processo SUSEP nº: 15414.001403/2007-66 (somente cards), 15414.005109/2008-12, 005-00113/00 e 15414.002540/2012-85. 

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
Este seguro é garantido pela Cardif Do Brasil Seguros E Garantias S.A, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.279.191/0001- 84, Cód. SUSEP: 0293-3, e Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A. CNPJ: 03.546.261/0001-08 Código SUSEP: 0654-8
Estipulado por Mercado Pago Representações Ltda., CNPJ: 38.409.198/0001-34. Remuneração de 50% sobre o prêmio de seguro líquido e IOF.

Corretora: Mercado Pago Corretora de Seguros Ltda. CNPJ: 39.397.366/0001-81 Registro SUSEP: 202106516 Remuneração: 50% sobre o prêmio de seguro líquido e IOF.

A cobertura de seguro depende da efetivação do pagamento mensal (prêmio) prévio do seguro. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de seu vencimento, sem qualquer devolução dos prêmios pagos pelo Segurado, nos termos da apólice. 

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante no certificado de seguro. Para mais informações, consulte as Condições Gerais do Produto. 

O Contrato Coletivo deste produto está disponível no link.

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