Termos e Condições do “Programa de Afiliados Mercado Pago Link de Pagamento"

1- DA CAMPANHA

1.1. A Campanha (“Campanha”) é realizada pelo MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. (“Organizador”), empresa que dentre suas atividades comerciais oferece meios de pagamento online.

1.2. Para participar da Campanha, o interessado declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas neste regulamento (“Regulamento”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.  Qualquer violação destes documentos implicará em exclusão imediata do usuário participante da Campanha. 

1.3. Esta Campanha tem por fim beneficiar usuários da plataforma de pagamento que forem impactados por push ou comunicação sobre a Campanha divulgada através das redes sociais ou parceiros de comunicação do Mercado Pago, ora Organizador (“Participante”).

 

2- REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA CAMPANHA

2.1. São elegíveis a participar desta Campanha todos os usuários do Mercado Pago, então participante, que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

(i)Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
(ii)Residam no Brasil;
(iii)Estejam registrados no site e possuam uma conta de pagamento no Mercado Pago;
(iv)Realizem a sua primeira cobrança de pagamento, durante o período de vigência da presente Campanha, utilizando o Link de Pagamento disponibilizado pelo Mercado Pago, através de links ou publicidade para este fim; e
(v)Cumpram com os requisitos do presente Regulamento e com os Termos e Condições de Uso do Mercado Pago, na medida do aplicável a esta Campanha;

 

3- DO PRAZO DA CAMPANHA

3.1. O prazo para participar da Campanha (“Prazo”) começará a partir do dia 5 de julho de 2021 e vigorará até dia 5 de outubro de 2021 ou até que o Participante gere um total processado em vendas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em produtos ou serviços através de Link de Pagamento, o que acontecer primeiro, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).

3.1.1. O Organizador se reserva ao direito de, a qualquer momento, alterar ou encerrar antecipadamente a Campanha, atualizando ou retirando de circulação a sua divulgação.

 

4- DA MECÂNICA E DO BENEFÍCIO

4.1. A Campanha consistirá na divulgação por parceiros do Mercado Pago através das redes sociais desses parceiros, a ferramenta de Link de Pagamento do Mercado Pago, link que dará acesso ao Usuário Participante a possibilidade de utilizar o benefício desta Campanha, sendo certo que o benefício se aplicará apenas ao usuário que nunca utilizaram o produto de Link de Pagamento do Mercado Pago para realizar cobranças anteriormente

4.2. A mecânica será a seguinte:

(i)nas suas publicações dos parceiros será possível o acesso ao produto de Link de Pagamento do Mercado Pago e o Participante poderá entrar na plataforma para a criação do referido link;
(ii)
O Mercado Pago indicará, por meio da plataforma de pagamento do Mercado Pago, o fluxo para a criação do Link de Pagamento com o benefício decorrente nesta Campanha, desde que respeitados requisitos aqui expostos; 
(iii)O Participante criará o Link de Pagamento e poderá realizar suas cobranças através dele; 
(iv)O Participante será cobrado (normalmente) pela tarifa de processamento de pagamento, de acordo com o estipulado e publicado nos Termos e Condições de Uso do Mercado Pago em relação ao produto de Link de Pagamento;
(v)Uma vez que o processamento de pagamento seja processado e repassado pelo Mercado Pago ao Participante, até o montante máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) do total processado de vendas, o Participante receberá a título de cash back 100% (cem por cento) do valor da tarifa cobrada pelo Mercado Pago pelos serviços de pagamento, até o valor máximo de R$ 25,00 (vinte cindo reais) de cash back por Participante na forma exposta neste Regulamento.

4.2. O benefício deixará de se aplicar no momento em que o Participante ultrapasse o montante máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) do total processado em vendas pelo Mercado Pago, na forma exposta neste Regulamento, ou quando alcançado o valor máximo de devolução de tarifa, para fins de benefícios desta Campanha.

4.4. O benefício é pessoal e intransferível e em nenhum caso poderá ser resgatado ou solicitado na forma de dinheiro em espécie, nem em qualquer outra forma distinta do estorno do valor da tarifa de processamento de pagamento pelo Organizador na conta de pagamento do Participante mantido no Mercado Pago.

4.5. A responsabilidade do Mercado Pago se extingue o benefício é estornado ao Participante, desde que cumprido os requisitos para tanto, sendo que o Mercado Pago não deverá, em hipótese nenhuma, responder ou reembolsar o Participante por qualquer custo e/ou despesa em que incorrer em decorrência de sua participação na Campanha, ou por qualquer outra causa.

4.6.  O Participante não poderá pleitear qualquer benefício ao qual não tenha direito e não poderá reivindicar benefícios em caso de não preencher os requisitos da Campanha para tais fins, uma vez que os requisitos e mecânicas estão disponibilizado neste Regulamento, ao qual o Participante toma ciência e aceita antes da participar efetivamente na Campanha.

 

5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento, bem como dos Termos e Condições de Uso do Organizador, os quais encontram-se no website do Organizador, acessível através deste link

5.2. O Participante declara ter ciência que o benefício da Campanha não é cumulativo com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.

5.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.

5.4. O Organizador não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao Organizador. Os usuários não poderão responsabilizar o Organizador, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.

5.5. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador. Caso qualquer Usuário discorde das alterações realizadas, este terá o direito de deixar de participar da Campanha.

5.6. O Participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da Campanha, sob qualquer pretexto.

5.7. O Participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.

5.8. Será automaticamente excluído o Participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.

5.8.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das  regras da Campanha perante o Participante.

5.9. O Participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, representação comercial, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.

5.10.  Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.

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