Termos e Condições do Programa de Indicação do Mercado Pago Benefícios Corporativos

  1. CAMPANHA


1.1. A Campanha Programa de Indicação do Mercado Pago para Gestão de Benefícios
Corporativos (“Campanha”) é realizada pelo MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (“MERCADO PAGO”), inscrito no CNPJ sob o nº 10.573.521/0001-91, instituição de pagamento devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atuando no fornecimento de serviços de pagamento a pessoas físicas e jurídicas.

1.2.  Além de serviços de pagamento ofertados aos Usuários, o MERCADO PAGO oferece, por meio de sua Plataforma de serviços de pagamento (“Aplicativo Mercado Pago”), a disponibilização de benefícios corporativos a pessoas físicas em decorrência das relações de trabalho das Empresas (“Empresa” ou “Empresas”) em geral com seus empregados, incluindo a gestão, distribuição, aceitação e processamento de instrumentos de pagamento associados a tais benefícios. O objetivo do MERCADO PAGO é simplificar a forma como empresas concedem Benefícios Corporativos e conferir maior conveniência na gestão e usabilidade de tais Benefícios pelos empregados.

1.3. Para fomentar a utilização e prospecção de Empresas para o uso do Aplicativo Mercado Pago na gestão e disponibilização de Benefícios Corporativos aos seus empregados, o MERCADO PAGO, irá oferecer um incentivo ao Participante que indicar uma Empresa, desde que atendidos os critérios dispostos nestes Termos e Condições. 

1.4. Para participar da Campanha, o interessado declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes Termos e Condições, bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento. 

1.5. São elegíveis a participar desta Campanha como Participante as pessoas físicas, que tenham interesse em  indicar empresas ao MERCADO PAGO e atendam todos os requisitos previstos no item 3.3 e observar atentamente as condições estabelecidas em todo o item 4

1.6. A presente Campanha cancela e substitui qualquer outra Campanha de indicação disponível anteriormente, passando a ser válida a partir da sua vigência apenas a Campanha descrita neste instrumento.

  1. PERÍODO


2.1. O período da Campanha inicia-se em 03/03/2022, tendo como término 31/12/2023. O
MERCADO PAGO reserva-se o direito de encerrar essa Campanha a qualquer tempo, sem prévia comunicação.

  1. MECÂNICA


3.1. Durante o Período da Campanha, o Participante elegível poderá participar da presente Campanha indicando Empresas que possam ter interesse em contratar o
MERCADO PAGO para fazer a gestão e a disponibilização aos seus funcionários de benefícios corporativos decorrentes das relações de trabalho (por exemplo: Vale Alimentação, Vale Refeição e Vale Combustível) e ganhar um incentivo em forma de crédito em sua Conta de Pagamento no MERCADO PAGO (“Conta Mercado Pago”).

3.2. Somente a indicação de uma Empresa não será considerada válida para a concessão do incentivo pelo MERCADO PAGO ao Participante, sendo indispensável para isso a efetiva contratação pelo MERCADO PAGO da Empresa indicada pelo Participante. 

3.2.1. O MERCADO PAGO fará comunicações por e-mail ao Participante que será contemplado com o incentivo previsto nesta Campanha.

3.3. O Participante declara ter ciência que, para ser elegível ao recebimento do incentivo às seguintes condições deverão ser atendidas:

a) fazer a indicação da Empresa através do preenchimento do formulário disponível em www.mercadopago.com.br/beneficios-corporativos/indique  e;

b) a empresa indicada não pode ser o MERCADO PAGO ou qualquer outra pertencente ao seu Grupo.

c) caso seja um funcionário ativo da empresa MERCADO PAGO, sua participação será aceita desde que não faça parte da equipe comercial interna ou externa voltada para o produto Benefícios Corporativos do MERCADO PAGO;

d) ser  pessoa física e maior de 18 (dezoito) anos.

3.3.1. Os funcionários das demais empresas do Grupo a que pertence o MERCADO PAGO (tais como Mercado Livre, IBazar, EBazar, Mercado Crédito e etc.) também são elegíveis a participarem da presente Campanha, sem a limitação prevista no item 3.3, “c”.

  1. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO


4.1. O Participante que cumprir todas as regras estipuladas neste documento durante o prazo da Campanha receberá 1 (um) Crédito na sua Conta Mercado Pago no valor correspondente ao número de funcionários da empresa indicada que contratar o
MERCADO PAGO, conforme quadro explicativo previsto no  item 5.1.

4.2. O Participante declara ter ciência de que, para o recebimento do incentivo as seguintes condições deverão ser atendidas:

  • O Participante deve ter uma Conta de Pagamento ativa no MERCADO PAGO. Caso ainda não tenha, deverá se cadastrar na Plataforma do MERCADO PAGO, passar pelos trâmites internos de aprovação e seguir os critérios para abertura da conta de pagamento, sendo necessário ler e aceitar os Termos e Condições de Uso;
  • A contratação do MERCADO PAGO pela Empresa indicada poderá ser concluída em até 90 (noventa) dias após o preenchimento e envio do formulário de indicação;
  • A Empresa indicada deve possuir um CNPJ ativo e ter no mínimo 10 (dez) funcionários que recebam mais de R$ 200,00 (duzentos reais) ao mês em Benefícios Corporativos; e
  • A Empresa indicada deve efetuar o pagamento dos benefícios corporativos a pelo menos 30 % (trinta por cento) da sua base de colaboradores ativos no momento da assinatura do contrato;.
  • Para ser elegível ao incentivo, é requisito que a Empresa indicada não faça parte da carteira assessorada do MERCADO PAGO, esteja em negociação ou já seja Cliente do MERCADO PAGO no produto Benefícios Corporativos.

4.3. Caso a Empresa indicada pelo Participante já tenha sido indicada por outro Participante da Campanha, o incentivo será disponibilizado somente àquele Participante que enviou o formulário primeiramente.

  1. VALOR DO INCENTIVO


5.1. O valor do incentivo será pago uma única vez ao Participante e será baseado nos termos da tabela abaixo:

NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA INDICADA

VALOR DO INCENTIVO

10 a 49

R$ 100,00

50 a 99

R$ 300,00

100 a 499

R$ 500,00

500 a 999

R$ 700,00

>= 1000

R$ 1.000,00


5.2. Havendo mais de uma indicação pelo Participante e que resulte na contratação do
MERCADO PAGO por Empresas distintas, o número de funcionários de cada Empresa não deverá ser somado para aplicação da tabela acima. O pagamento do incentivo irá considerar de forma individual o número de colaboradores por cada Empresa indicada.

5.3. O valor do incentivo será disponibilizado na Conta do Participante mantida no MERCADO PAGO após o período máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da primeira disponibilização dos benefícios corporativos aos funcionários da Empresa indicada.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS


6.1. Estes Termos e Condições terão início na data da sua adesão e permanecerão em vigor por todo o período da Campanha.

6.2. Tratamento de Dados Pessoais: O MERCADO PAGO realiza o tratamento de dados do Participante de acordo com a Declaração de Privacidade, com a qual o Participante consente e que passa a fazer parte integrante dos presentes Termos e Condições. Tais políticas poderão ser alteradas a qualquer tempo, a fim de adequação às regras de negócio ou, ainda, às novas leis ou normas supervenientes.

6.3. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação do Presente Termos e Condições  e no que tange à utilização da Conta de Pagamento aos Termos e Condições de Uso. 

6.4. Em caso de omissão entre o presente instrumento e os Termos e Condições de Uso, as disposições dos Termos e Condições de Uso  deverão prevalecer, salvo com relação às matérias de ordem técnica que estejam claramente aqui definidas.

6.5. O Participante declara ter ciência que os benefícios corporativos da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo MERCADO PAGO, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.

6.6. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.

6.7. O MERCADO PAGO não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao MERCADO PAGO. Os participantes não poderão responsabilizar o MERCADO PAGO, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.

6.8. O MERCADO PAGO, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar estes Termos e Condições ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo MERCADO PAGO.

6.9. O Participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da Campanha, sob qualquer pretexto.

6.10. O Participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.

6.11. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas nesta Campanha  ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o MERCADO PAGO indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.

6.12. Uma vez excluído da Campanha, o MERCADO PAGO fica isento de conceder qualquer benefício corporativo e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Participante.

6.13. O Participante reconhece que não existe entre este e o MERCADO PAGO qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência unicamente desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente instrumento.

6.14. Todos os itens destes Termos e Condições Gerais são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos e Condições, as Partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de São Paulo, com exceção de reclamações que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter tais reclamações ao foro de seu domicílio.

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