Declaração do Cliente

Declaração do Cliente

 

1. O CLIENTE autoriza a Órama a:

a) efetuar a análise e conferência dos dados cadastrais constantes desta ficha cadastral pelos meios que entender mais adequados;
b) encaminhar seus dados cadastrais aos órgãos de proteção ao crédito, em caso de inadimplemento de qualquer obrigação decorrente da aquisição de ativos finan ceiros distribuídos e/ou negociados pela Órama;
c) liquidar os ativos financeiros adquiridos por sua conta e ordem, caso existam débitos pendentes em seu nome, bem como executar quaisquer bens e direitos que estejam em poder da Órama, aplicando o produto da liquidação no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
d) fornecer seus dados cadastrais, saldos e movimentações financeiras, dentre outras, ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, à Comissão de Valores Mobiliários, à Receita Federal do Brasil, à B3 - Brasil, Bolsa, Balcão e demais parceiros de negócio da Órama, respeitada a legislação aplicável, as disposições contratuais previamente celebradas com o CLIENTE e a Política de Privacidade da Órama;
e) enviar material publicitário de seus serviços, produtos e parcerias, dentre outras modalidades de campanhas publicitárias, por qualquer meio de comunicação utilizado pela Órama, incluindo, mas não se limitando, a contato telefônico, tipos de mensagem de texto, email, mala direta, até que a Órama receba manifestação expressa do CLIENTE no sentido de interromper o envio de tais materiais e/ou campanhas publicitárias;
f) atuar na contraparte das operações que ordenar, bem como as pessoas a ela vinculadas.

 

2. O CLIENTE declara que:

a) sob as penas da lei, são verdadeiras as informações preenchidas na presente ficha cadastral, bem como são legítimos os documentos enviados e a ela anexados;
b) compromete-se a informar, na maior brevidade possível e em prazo não superior a 10 (dez) dias de sua ocorrência, quaisquer alterações nos seus dados cadastrais, inclusive eventual revogação de mandato, se for o caso, conforme estabelecido na Instrução CVM nº 617/2019;
c) compromete-se a promover a sua atualização cadastral a cada período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme solicitação da Órama, mediante o forneci mento das novas informações ou de declaração quanto à inexistência de alteração nos dados cadastrais descritos nesta ficha cadastral;
d) a natureza e o propósito de seu relacionamento com a Órama visam a realização de investimentos na qualidade de CLIENTE;
e) realiza suas operações por conta própria, bem como não estão autorizadas as operações por procurador(es) ou representante(s), salvo se expressamente requeridas;
f) não está impedido de operar no mercado de valores mobiliários;
g) não é pessoa vinculada à Órama, nos termos da Resolução CVM n° 35/2021, exceto se expressamente declarado ao contrário pelo CLIENTE mediante comunicação escrita à Órama;
h) compreende e concorda que as informações e assessoramento de investimento porventura oferecidos pela Órama não constituem qualquer promessa ou garantia de resultados futuros;
i) suas ordens serão transmitidas por escrito, por sistemas eletrônicos de conexões automatizadas, telefone ou outros sistemas eletrônicos ou de voz passíveis de ver ificação, conforme procedimento disponibilizado pela Órama para o ativo financeiro negociado e nas regras e parâmetros de atuação da Órama, disponíveis no “Minha Conta” (https://minhaconta.orama.com.br).

 

 

Conteúdo produzido pela Órama Investimentos.

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