Regulamento da campanha Point Smart Black Friday 2020
1. DA CAMPANHA
1.1. A campanha “Point Smart Black Friday 2020” (“Campanha”) é realizada pelo MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. (“Organizador”), empresa que dentre suas atividades comerciais oferece leitores de cartão de crédito e/ou débito, integrados ao seu meio de pagamento, que processa pagamentos das principais bandeiras de cartão.
1.2. Para participar da Campanha, o interessado declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas neste Regulamento, bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.
1.2.1. São elegíveis a participar desta Campanha as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e as pessoas jurídicas, que solicitem o produto Point Smart Black Friday 2020 durante o período de vigência da Campanha.
2. DO PERÍODO
2.1. A Campanha terá validade de 3 de novembro de 2020 até 30 de novembro de 2020, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).
3. MECÂNICA
3.1. A Campanha é dirigida ao interessado que comprar um Produto Point, do modelo Point Smart Black Friday 2020, no Período da Campanha e que realize a primeira transação com o respectivo produto até 15 de dezembro de 2020.
4. BENEFÍCIO
4.1. O participante que cumprir todas as regras acima, terá o direito de receber os seguintes benefícios no Mercado Pago, desde que ainda não tenha utilizado o serviço referente ao benefício.
(i) Link de Pagamento: taxa de 2,99% para pagamentos à vista por cartão de crédito com recebimento em 14 dias até 31/12/2020.
(ii) QR Code: taxa zero até 31/12/2020.
(iii) Pagamento de Boletos: R$ 15,00 de desconto no pagamento de um boleto até 31/12/2020.
(iv) Recarga de Celular: R$ 7,00 de desconto em uma recarga de celular até 31/12/2020.
(v) Mercado Shops: taxa de 2,75% para anúncios simples e 5% para anúncios premium até 31/12/2020.
4.2. Os benefícios serão disponibilizados na conta Mercado Pago do participante em até 7 (sete) dias úteis a contar da primeira transação realizada com a Point Smart Black Friday 2020.
4.3. Somente serão concedidos os benefícios para a primeira utilização na conta Mercado Pago, caso o participante já tenha utilizado alguns dos serviços destacados na conta Mercado Pago, ele não fará jus ao respectivo benefício.
4.4. Os benefícios são pessoais e intransferíveis. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em moeda em espécie.
4.5. Em caso de necessidade de troca da Point Smart Black Friday 2020 os benefícios serão mantidos na conta Mercado Pago do participante.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento, bem como dos Termos e Condições do Organizador, os quais encontram-se no website do Organizador.
5.2. O participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
5.3. Os benefícios não serão interpretados de forma extensiva e serão analisados de forma individual para cada Point Smart Black Friday 2020 adquirida, e não em conjunto com mais de um produto adquirido.
5.4. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.
5.5. O Organizador não garante o acesso e uso continuado ou ininterrupto da plataforma e dos serviços de pagamento. O sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia ao Organizador. Os participantes não poderão responsabilizar o Organizador, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.
5.6. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.
5.7. O participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término da Campanha, sob qualquer pretexto.
5.8. O participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.
5.9. Será automaticamente excluído o participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.
5.9.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizar fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o participante.
5.10. O participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.
5.11. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.